DOEAM 09/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de abril de 2025
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219762#12#223321/>
Protocolo 219762
<#E.G.B#219763#12#223322>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pelo Soldado 
BM RODRIGO BARBOSA DAS NEVES, tendo em vista não possuir 
interesse em permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o deferimento do pedido foi publicado no Boletim 
Geral n.° 23, de 03 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 401/2025-DRH/CBMAM, subscrito pelo 
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000233/2025-04, resolve
LICENCIAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2025, nos termos 
do artigo 85, V, c/c o artigo 109, inciso I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas, o Soldado BM RODRIGO BARBOSA DAS NEVES (1964), 
Matrícula n.º 268.700-3A, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES
Comandante-Geral do CBMAM, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219763#12#223322/>
Protocolo 219763
<#E.G.B#219764#12#223323>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4010286-44.2024.8.04.0000, que concedeu a 
segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante JOAQUIM 
MORAIS DOS SANTOS, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 
25 de agosto de 2023, com efeitos patrimoniais a partir da impetração do 
mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01388/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.002647/2025-73, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo 
Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOAQUIM 
MORAIS DOS SANTOS (16809), Matrícula n.° 169.964-4 A, à graduação de 
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#219764#12#223323/>
Protocolo 219764
<#E.G.B#219766#12#223325>
DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0600574-17.2022.8.04.0001, 
que conheceu do recurso e no mérito deu-lhe provimento, reformando a r. 
sentença, a fim de determinar a promoção da Apelante LUZIETE TUNDIS 
CARVALHO VILAÇA, à 3.ª, 2.ª e 1.ª Classe de Escrivão de Polícia Civil, com 
o consequente pagamento dos consectários salariais vencidos e vincendos 
advindos das ascensões funcionais;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00951/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão 
Permanente de Progressão Funcional acostada às fls. 21, no sentido de que 
a Apelante seja promovida para a 3.ª Classe, 2.ª Classe e 1.ª Classe, a contar 
de 08/06/2016, 08/06/2018 e 08/06/2020, respectivamente, encaminhada 
por meio do Ofício n.º 1157/2025-GDC/PC, do Delegado-Geral da Polícia 
Civil, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011103.004928/2025-40, resolve
PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a 
servidora LUZIETE TUNDIS CARVALHO VILAÇA, Matrícula n.º 211.038-5 
A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas, da seguinte forma:
CARGO
CLASSE
A CONTAR
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
3.ª
08/06/2016
2.ª
08/06/2018
1.ª
08/06/2020
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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