PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 09 de abril de 2025 12 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#219762#12#223321/> Protocolo 219762 <#E.G.B#219763#12#223322> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pelo Soldado BM RODRIGO BARBOSA DAS NEVES, tendo em vista não possuir interesse em permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o deferimento do pedido foi publicado no Boletim Geral n.° 23, de 03 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO o Ofício n.º 401/2025-DRH/CBMAM, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000233/2025-04, resolve LICENCIAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 85, V, c/c o artigo 109, inciso I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o Soldado BM RODRIGO BARBOSA DAS NEVES (1964), Matrícula n.º 268.700-3A, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#219763#12#223322/> Protocolo 219763 <#E.G.B#219764#12#223323> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010286-44.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante JOAQUIM MORAIS DOS SANTOS, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2023, com efeitos patrimoniais a partir da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01388/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002647/2025-73, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOAQUIM MORAIS DOS SANTOS (16809), Matrícula n.° 169.964-4 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#219764#12#223323/> Protocolo 219764 <#E.G.B#219766#12#223325> DECRETO DE 09 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0600574-17.2022.8.04.0001, que conheceu do recurso e no mérito deu-lhe provimento, reformando a r. sentença, a fim de determinar a promoção da Apelante LUZIETE TUNDIS CARVALHO VILAÇA, à 3.ª, 2.ª e 1.ª Classe de Escrivão de Polícia Civil, com o consequente pagamento dos consectários salariais vencidos e vincendos advindos das ascensões funcionais; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00951/2025/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional acostada às fls. 21, no sentido de que a Apelante seja promovida para a 3.ª Classe, 2.ª Classe e 1.ª Classe, a contar de 08/06/2016, 08/06/2018 e 08/06/2020, respectivamente, encaminhada por meio do Ofício n.º 1157/2025-GDC/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil, em exercício; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.004928/2025-40, resolve PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora LUZIETE TUNDIS CARVALHO VILAÇA, Matrícula n.º 211.038-5 A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma: CARGO CLASSE A CONTAR ESCRIVÃO DE POLÍCIA 3.ª 08/06/2016 2.ª 08/06/2018 1.ª 08/06/2020 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar