DOEAM 09/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 09 de abril de 2025 9
(Novo Remanso) /Mao; 26/06 a 27/06/25; Acompanhar o andamento da Unidade
Demonstrativa do Projeto Prioritário de Abacaxi, no município, conf. Proc. nº
7612/2025-12;13- Luiz Alberto Lira da Cruz; Téc. em Agrope. ;Mao/Novo Airão
/Mao; 05/05 a 09/05/25; Ministrar Curso de mecanização agrícola na associação
dos produtores rurais da comunidade do sobrado, conf. Proc. nº 7628/2025-25;
NADIELE PEREIRA PACHECO
Diretor-Presidente do IDAM, em exercício
<#E.G.B#219394#9#222955/>
Protocolo 219394
<#E.G.B#219380#9#222941>
PORTARIA Nº 114/2025-GDP/IDAM de 09/04/2025
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Lazaro Monteiro Reis, Matrícula: nº
119.961-7 C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito
mil e oitocentos reais), Município: Vila de Lindóia / Itacoatiara; Aplicação: 90
(noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação.
Manaus, 09 de Abril de 2025.
NADIELE PEREIRA PACHECO
Diretor-Presidente do IDAM, em exercício
<#E.G.B#219380#9#222941/>
Protocolo 219380
<#E.G.B#219393#9#222954>
PORTARIA N° 110/2025 - GP/IDAM.
A DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o
Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento
da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do
Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário
e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I -
DESIGNAR os servidores REYNER DAVID VALDEZ MORA - Matrícula
nº 270.148-0A, para atuar como GESTOR e LEILSON DA MOTA SILVA
- Matrícula nº 141.609-0C, para atuar como FISCAL, durante toda a
vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO
CONTRATO Nº 007/2025 - IDAM cujo objeto refere-se ao CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
COLETA, TRANSPORTE E DESCARTE DE RESÍDUOS ORGÂNICOS
E INORGÂNICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO IDAM
CENTRAL,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES,
QUANTIDADES
E
CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, constante do
Processo Administrativo nº 01.03.018201.001343/2025-80 - SIGED - IDAM,
firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM
e a empresa 54.607.178 FRANSLEY RODRIGUES DA SILVA. II -
DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº
14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria.
III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE
DO IDAM, em Manaus, 09 de abril de 2025.
NADIELE PEREIRA PACHECO
Diretor-Presidente do IDAM, em exercício
<#E.G.B#219393#9#222954/>
Protocolo 219393
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#219415#9#222976>
PORTARIA N.º 0033/2025-GDP/CETAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, I da Lei n.º 14.133/21, que preceitua ser
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, para
aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação
de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivos;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação dos serviços de
fornecimento de energia elétrica na modalidade alta tensão para a sede
administrativa e demais unidades de ensino desta autarquia;
CONSIDERANDO que a Amazonas Energia S.A., é prestadora exclusiva
no estado do Amazonas, dos serviços de fornecimento de energia elétrica;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
no
Processo
n.º
01.01.028201.000678/2025-64 - CETAM, e em seu termo de referência as
fls. 216 a 235;
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74,
I, da Lei n.º 14.133/21, para contratação dos fornecimentos de energia
elétrica, na modalidade alta tensão, para atender as demandas do Cetam,
pelo período de 60 (sessenta) meses;
II - ADJUDICAR o objeto em favor de Amazonas Energia S.A, inscrita
no CNPJ sob o n.º 02.341.467/0001-20, pelo valor total estimado de R$
19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais) sendo o valor
mensal estimado de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#219415#9#222976/>
Protocolo 219415
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#219396#9#222957>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 188/2025 - ADAF
I - AUTORIZAR: a liberação de adiantamento ao servidor - EDER PEDRENO
BELTRÃO - Matrícula G220418 na rubrica 33903089 Material de Consumo
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus,
09 de Abril de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#219396#9#222957/>
Protocolo 219396
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#219352#9#222913>
PORTARIA Nº095/2025-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a vigência da Lei 13709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados - LGPD) desde agosto de 2020; CONSIDERANDO a adesão do
TCE/AM ao Plano Anual de Trabalho da Rede Integrar e consequente plano
de auditorias com vistas a verificar cumprimento da lei supramencionada;
CONSIDERANDO que esta unidade gestora deve prezar pelos princípios
da administração pública em todas suas atividades, zelando, inclusive,
pelo tratamento seguro de todos os dados pessoais que tem acesso;
CONSIDERANDO ainda, que é imperativo o desenvolvimento de um plano
de adequação e atuação às especificações exigidas não somente na LGPD,
como análise conjunta de fatores internos/externos importantes para o
alcance dos objetivos propostos;
RESOLVE,
I - CONSTITUIR a composição de membros da Comissão de
Implementação de Adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
é a Lei nº 13.709/2018, que regulamenta a coleta, uso, armazenamento e
compartilhamento de dados pessoais, nomeando os membros relacionados
abaixo sob a coordenação do primeiro.
Nome
Cargo
Matrícula
Clenilton Cruz de Alencar
Gerente de Informática
166.657-6F
Karinna Kathleen M. do
Nascimento
Gerente administrativo
024.9666-4B
Marcos Vinicius de Souza Tufic
Gerente RH
114.489-8D
Eda Cristina da Silva Chagas
Chefe de departamento
clínico
156.880-9E
Daniel Barros de Castro
Chefe de Departamento
197.080-1A
Lana Márcia Girão Silva
Assistente Administrativo
238.622-0A
Art.1° A Unidade de Controle Interno da FMT-HVD para assessorar a
Comissão no que for necessário para o cumprimento do feito;
Art. 2° o Assessor Jurídico da FMT-HVD para assessorar a Comissão no
que for necessário para o cumprimento do feito;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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