DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 09 de abril de 2025 9 (Novo Remanso) /Mao; 26/06 a 27/06/25; Acompanhar o andamento da Unidade Demonstrativa do Projeto Prioritário de Abacaxi, no município, conf. Proc. nº 7612/2025-12;13- Luiz Alberto Lira da Cruz; Téc. em Agrope. ;Mao/Novo Airão /Mao; 05/05 a 09/05/25; Ministrar Curso de mecanização agrícola na associação dos produtores rurais da comunidade do sobrado, conf. Proc. nº 7628/2025-25; NADIELE PEREIRA PACHECO Diretor-Presidente do IDAM, em exercício <#E.G.B#219394#9#222955/> Protocolo 219394 <#E.G.B#219380#9#222941> PORTARIA Nº 114/2025-GDP/IDAM de 09/04/2025 AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Lazaro Monteiro Reis, Matrícula: nº 119.961-7 C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Vila de Lindóia / Itacoatiara; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Manaus, 09 de Abril de 2025. NADIELE PEREIRA PACHECO Diretor-Presidente do IDAM, em exercício <#E.G.B#219380#9#222941/> Protocolo 219380 <#E.G.B#219393#9#222954> PORTARIA N° 110/2025 - GP/IDAM. A DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores REYNER DAVID VALDEZ MORA - Matrícula nº 270.148-0A, para atuar como GESTOR e LEILSON DA MOTA SILVA - Matrícula nº 141.609-0C, para atuar como FISCAL, durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 007/2025 - IDAM cujo objeto refere-se ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESCARTE DE RESÍDUOS ORGÂNICOS E INORGÂNICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO IDAM CENTRAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, constante do Processo Administrativo nº 01.03.018201.001343/2025-80 - SIGED - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e a empresa 54.607.178 FRANSLEY RODRIGUES DA SILVA. II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 09 de abril de 2025. NADIELE PEREIRA PACHECO Diretor-Presidente do IDAM, em exercício <#E.G.B#219393#9#222954/> Protocolo 219393 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#219415#9#222976> PORTARIA N.º 0033/2025-GDP/CETAM O DIRETOR-PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, I da Lei n.º 14.133/21, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, para aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; CONSIDERANDO a necessidade de contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica na modalidade alta tensão para a sede administrativa e demais unidades de ensino desta autarquia; CONSIDERANDO que a Amazonas Energia S.A., é prestadora exclusiva no estado do Amazonas, dos serviços de fornecimento de energia elétrica; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo n.º 01.01.028201.000678/2025-64 - CETAM, e em seu termo de referência as fls. 216 a 235; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei n.º 14.133/21, para contratação dos fornecimentos de energia elétrica, na modalidade alta tensão, para atender as demandas do Cetam, pelo período de 60 (sessenta) meses; II - ADJUDICAR o objeto em favor de Amazonas Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.341.467/0001-20, pelo valor total estimado de R$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais) sendo o valor mensal estimado de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2025. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#219415#9#222976/> Protocolo 219415 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#219396#9#222957> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 188/2025 - ADAF I - AUTORIZAR: a liberação de adiantamento ao servidor - EDER PEDRENO BELTRÃO - Matrícula G220418 na rubrica 33903089 Material de Consumo no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Abril de 2025. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#219396#9#222957/> Protocolo 219396 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#219352#9#222913> PORTARIA Nº095/2025-GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a vigência da Lei 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) desde agosto de 2020; CONSIDERANDO a adesão do TCE/AM ao Plano Anual de Trabalho da Rede Integrar e consequente plano de auditorias com vistas a verificar cumprimento da lei supramencionada; CONSIDERANDO que esta unidade gestora deve prezar pelos princípios da administração pública em todas suas atividades, zelando, inclusive, pelo tratamento seguro de todos os dados pessoais que tem acesso; CONSIDERANDO ainda, que é imperativo o desenvolvimento de um plano de adequação e atuação às especificações exigidas não somente na LGPD, como análise conjunta de fatores internos/externos importantes para o alcance dos objetivos propostos; RESOLVE, I - CONSTITUIR a composição de membros da Comissão de Implementação de Adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a Lei nº 13.709/2018, que regulamenta a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, nomeando os membros relacionados abaixo sob a coordenação do primeiro. Nome Cargo Matrícula Clenilton Cruz de Alencar Gerente de Informática 166.657-6F Karinna Kathleen M. do Nascimento Gerente administrativo 024.9666-4B Marcos Vinicius de Souza Tufic Gerente RH 114.489-8D Eda Cristina da Silva Chagas Chefe de departamento clínico 156.880-9E Daniel Barros de Castro Chefe de Departamento 197.080-1A Lana Márcia Girão Silva Assistente Administrativo 238.622-0A Art.1° A Unidade de Controle Interno da FMT-HVD para assessorar a Comissão no que for necessário para o cumprimento do feito; Art. 2° o Assessor Jurídico da FMT-HVD para assessorar a Comissão no que for necessário para o cumprimento do feito; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar