DOEAM 09/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 09 de abril de 2025 9
(Novo Remanso) /Mao; 26/06 a 27/06/25; Acompanhar o andamento da Unidade 
Demonstrativa do Projeto Prioritário de Abacaxi, no município, conf. Proc. nº 
7612/2025-12;13- Luiz Alberto Lira da Cruz; Téc. em Agrope. ;Mao/Novo Airão 
/Mao; 05/05 a 09/05/25; Ministrar Curso de mecanização agrícola na associação 
dos produtores rurais da comunidade do sobrado, conf. Proc. nº 7628/2025-25;
NADIELE PEREIRA PACHECO
Diretor-Presidente do IDAM, em exercício
<#E.G.B#219394#9#222955/>
Protocolo 219394
<#E.G.B#219380#9#222941>
PORTARIA Nº 114/2025-GDP/IDAM de 09/04/2025
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, 
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Lazaro Monteiro Reis, Matrícula: nº 
119.961-7 C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito 
mil e oitocentos reais), Município: Vila de Lindóia / Itacoatiara; Aplicação: 90 
(noventa) dias; Prestação de Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação.
 Manaus, 09 de Abril de 2025.
NADIELE PEREIRA PACHECO
Diretor-Presidente do IDAM, em exercício
<#E.G.B#219380#9#222941/>
Protocolo 219380
<#E.G.B#219393#9#222954>
PORTARIA N° 110/2025 - GP/IDAM.
A DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições, e 
CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o 
Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento 
da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do 
Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário 
e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - 
DESIGNAR os servidores REYNER DAVID VALDEZ MORA - Matrícula 
nº 270.148-0A, para atuar como GESTOR e LEILSON DA MOTA SILVA 
- Matrícula nº 141.609-0C, para atuar como FISCAL, durante toda a 
vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO 
CONTRATO Nº 007/2025 - IDAM cujo objeto refere-se ao CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
COLETA, TRANSPORTE E DESCARTE DE RESÍDUOS ORGÂNICOS 
E INORGÂNICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO IDAM 
CENTRAL, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES, 
QUANTIDADES 
E 
CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, constante do 
Processo Administrativo nº 01.03.018201.001343/2025-80 - SIGED - IDAM, 
firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 
E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM 
e a empresa 54.607.178 FRANSLEY RODRIGUES DA SILVA. II - 
DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 
14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. 
III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE-SE. 
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE 
DO IDAM, em Manaus, 09 de abril de 2025.
NADIELE PEREIRA PACHECO
Diretor-Presidente do IDAM, em exercício
<#E.G.B#219393#9#222954/>
Protocolo 219393
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#219415#9#222976>
PORTARIA N.º 0033/2025-GDP/CETAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 74, I da Lei n.º 14.133/21, que preceitua ser 
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, para 
aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação 
de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou 
representante comercial exclusivos;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação dos serviços de 
fornecimento de energia elétrica na modalidade alta tensão para a sede 
administrativa e demais unidades de ensino desta autarquia;
CONSIDERANDO que a Amazonas Energia S.A., é prestadora exclusiva 
no estado do Amazonas, dos serviços de fornecimento de energia elétrica;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
n.º 
01.01.028201.000678/2025-64 - CETAM, e em seu termo de referência as 
fls. 216 a 235;
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, 
I, da Lei n.º 14.133/21, para contratação dos fornecimentos de energia 
elétrica, na modalidade alta tensão, para atender as demandas do Cetam, 
pelo período de 60 (sessenta) meses;
II - ADJUDICAR o objeto em favor de Amazonas Energia S.A, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 02.341.467/0001-20, pelo valor total estimado de R$ 
19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais) sendo o valor 
mensal estimado de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA 
DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#219415#9#222976/>
Protocolo 219415
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#219396#9#222957>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 188/2025 - ADAF
I - AUTORIZAR: a liberação de adiantamento ao servidor - EDER PEDRENO 
BELTRÃO - Matrícula G220418 na rubrica 33903089 Material de Consumo 
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 
09 de Abril de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#219396#9#222957/>
Protocolo 219396
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#219352#9#222913>
PORTARIA Nº095/2025-GDP/FMT-HVD.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL 
DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a vigência da Lei 13709/2018 (Lei Geral de Proteção 
de Dados - LGPD) desde agosto de 2020; CONSIDERANDO a adesão do 
TCE/AM ao Plano Anual de Trabalho da Rede Integrar e consequente plano 
de auditorias com vistas a verificar cumprimento da lei supramencionada; 
CONSIDERANDO que esta unidade gestora deve prezar pelos princípios 
da administração pública em todas suas atividades, zelando, inclusive, 
pelo tratamento seguro de todos os dados pessoais que tem acesso; 
CONSIDERANDO ainda, que é imperativo o desenvolvimento de um plano 
de adequação e atuação às especificações exigidas não somente na LGPD, 
como análise conjunta de fatores internos/externos importantes para o 
alcance dos objetivos propostos;
RESOLVE,
I - CONSTITUIR a composição de membros da Comissão de 
Implementação de Adequação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 
é a Lei nº 13.709/2018, que regulamenta a coleta, uso, armazenamento e 
compartilhamento de dados pessoais, nomeando os membros relacionados 
abaixo sob a coordenação do primeiro.
Nome
Cargo
Matrícula
Clenilton Cruz de Alencar
Gerente de Informática
166.657-6F
Karinna Kathleen M. do 
Nascimento
Gerente administrativo
024.9666-4B
Marcos Vinicius de Souza Tufic
Gerente RH
114.489-8D
Eda Cristina da Silva Chagas
Chefe de departamento 
clínico
156.880-9E
Daniel Barros de Castro
Chefe de Departamento
197.080-1A
Lana Márcia Girão Silva
Assistente Administrativo
238.622-0A
Art.1° A Unidade de Controle Interno da FMT-HVD para assessorar a 
Comissão no que for necessário para o cumprimento do feito;
Art. 2° o Assessor Jurídico da FMT-HVD para assessorar a Comissão no 
que for necessário para o cumprimento do feito;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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