DOEAM 09/04/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quarta-feira, 09 de abril de 2025 3
<#E.G.B#219240#3#222806/>
<#E.G.B#219323#3#222886>
COPAG DA AMAZONIA S/A
CNPJ Nº 04.664.637/0001-33
Comunicamos na forma estabelecida no artigo 133 e parágrafos, da Lei
nº 6.404/76, que se encontram à disposição dos senhores acionistas, na
Sede desta empresa, localizada na avenida Solimões, nº 1.310 - Mauazinho,
na Poligonal Dist, Industrial Mal. Humberto Castelo Branco - Manaus -
Amazonas, os seguintes documentos relativos às operações realizadas
no período de 2024: I) - Relatório da Administração: II) - Demonstrações
Financeiras; e III) Parecer dos Auditores Independentes.
ANTÔNIA CRISTE KELLY SAMPAIO
Diretora
<#E.G.B#219323#3#222886/>
Protocolo 219323
<#E.G.B#219347#3#222908>
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 006/2025
A Central de Compras, Serviços e Contratos do Município de Jutaí torna
público que realizará pregão eletrônico para formação de registro de
preços que tem por objeto a aquisição de refeições prontas (café da
manhã, almoço, lanche, janta e coffee break) para atender as demandas do
gabinete, secretarias e demais órgãos municipais na sede do município e
na representação em Manaus/Am, de acordo com as condições constantes
no termo de referência e seus anexos, por meio do portal Bolsa Nacional
de Compras - Licitações Eletrônicas no seguinte endereço eletrônico https://
bnc.org.br/; Data e Hora de Início das Propostas: 010/04/2025 às 8hs; Data
e hora limite para impugnação: 23/04/2025 até as 0h Horário; Data e hora
final das propostas: 28/04/2025 às 8h; Data de abertura das propostas -
Sessão Pública: 28/04/2025 às 9h - horário de Brasília/DF; Regência legal:
Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 013/2024; O edital e seus
anexos estão disponíveis gratuitamente pelo portal BNC no endereço
Protocolo 219240
Cont...
ALUMAZON - COMPONENTES DA AMAZÔNIA S/A. CNPJ n° 04.955.456/0001-66
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos Administradores e Diretores ALUMAZON – COMPONENTES DA AMAZÔNIA S/A Opinião Examinamos as demonstrações contábeis da ALUMAZON – COMPONENTES
DA AMAZÔNIA S/A, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e as respectivas demonstrações do resultado para o período findo naquela data,
assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas. Em nossa opinião, as demonstrações acima referidas apresentam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da ALUMAZON – COMPONENTES DA AMAZÔNIA S/A, em 31 de dezembro de 2024, o desempenho de suas
operações para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as
normas brasileiras e internacionais de Auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação á ALUMAZON – COMPONENTES DA AMAZÔNIA S/A de acordo com os princípios
éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as
demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do
exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas
demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Outros Assuntos: - Informamos que a entidade apresenta uma incerteza
de continuidade operacional, nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto; Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações
contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e
pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade ALUMAZON – COMPONENTES DA
AMAZÔNIA S/A, continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração
das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Sociedade ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o
encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da empresa são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações
contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis,
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança
razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto,
possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da uma
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional, e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria.
Além disso: * Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e
executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco
de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. * Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de
auditoria apropriados às circunstâncias, mas não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos desta empresa. * Avaliamos a adequação das
políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. * Concluímos sobre a adequação do uso, pela
administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições
que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da empresa. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a
empresa a não mais se manter em continuidade operacional. * Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações
e se as demonstrações contábeis representam as Correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-
nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive
as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração
de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos
que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com
os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e
que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido
divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deva ser comunicado em nosso relatório porque as
consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Belém, 26 de março
de 2025.
Tadeu Manoel Rodrigues de Araújo Auditor Independente CNAI Nº-171
Contador CRC/PA 002671/O-3 IBRACON Nº-371 CVM 4677
eletrônico já citado, ou solicitado via e-mail: ccsc.jutai2025@gmail.com;
Jutaí (AM), 08 de abril de 2025.
MESSIAS LIMA CASTRO
Pregoeiro.
<#E.G.B#219347#3#222908/>
Protocolo 219347
<#E.G.B#219361#3#222922>
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - CPC/PMM
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº
006/2025 - CPC/PMM
O Município de MANICORÉ, através da Comissão Permanente de
Contratação da Prefeitura Municipal, torna público que fará realizar sessão
Pública Eletrônica do seguinte certame. CONCORRÊNCIA PÚBLICA
ELETRÔNICA Nº 006/2025 - CPC/PMM OBJETO: CONSTRUÇÃO
DE CRECHE E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CRECHE NA
TRAVESSA MARIA BONFIM - BAIRRO SANTO ANTÔNIO, MANICORÉ/
AM - FNDE - CRECHE TIPO 1. Tipo: “MENOR PREÇO”, COM EXECUÇÃO
INDIRETA, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
Data de Abertura da Sessão: 05 DE MAIO DE 2025.
Hora: 09h00min (Horário de Brasília) A abertura das propostas e
documentações, será através do site www.portaldecompraspublicas.com.
br. O Edital e os anexos completos poderão ser obtido pelo site www.por-
taldecompraspublicas.com.br e consultado no Portal de Transparência de
Manicoré-Am, Maiores esclarecimentos serão prestados pelo e-mail: pmm.
cpl2021@gmail.com Regência Legal: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
MANICORÉ/AM, 26 de Março de 2025.
AUGUSTO VIEIRA DO NASCIMENTO
Agente de Contratação Municipal - ACM
<#E.G.B#219361#3#222922/>
Protocolo 219361
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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