DOMCE 14/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3692
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alterações - ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO. 18 de Março
de 2025.
CARIUS - CE, 27 de Março de 2025
FRANCISCO EDIDEUS DOS SANTOS SANTANA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
Carla Weend de Souza Ledo
Código Identificador:DFAB9003
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
EXTRATO DE CONTRATO - 01.04.2025/06
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 01.04.2025/06
ORIGEM.....................:
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
DE2025.03.20.01
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATADA(O).....: VINICIUS DE SOUSA PINTO
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ENGENHEIRO CIVIL,
JUNTO
AS
SECRETARIAS
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS URBANOS, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CARIÚS.
VALOR TOTAL................: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade
0707.101220037.2.023 Gestão das Atividades do Fundo Municipal de
Saúde. , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de
terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.06, no valor de R$
18.000,00
VIGÊNCIA...................: 01 de Abril de 2025 a 01 de Abril de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Abril de 2025
Publicado por:
Carla Weend de Souza Ledo
Código Identificador:99E6FB23
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 613/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
“INSTITUI A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS
EDUCATIVAS
SOBRE
A
PREVENÇÃO
E
CONSCIENTIZAÇÃO DA ENDOMETRIOSE E
DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO PARA
ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
CHAVAL (FUNDAMENTAL I E II), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, no uso
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a realização de palestras educativas sobre a
endometriose e o câncer de colo de útero nas turmas da rede
municipal de ensino de Chaval (Fundamental I e II), com o objetivo
de conscientizar os alunos sobre a importância da prevenção,
identificação precoce dos sintomas e tratamento dessas doenças.
Art. 2º - As palestras ocorrerão anualmente no mês de março, em
alusão às campanhas de conscientização dessas doenças.
Art. 3º - As palestras serão organizadas pela Secretaria Municipal de
Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, e
ministradas
por
profissionais
qualificados,
como
Médicos,
Enfermeiros e Especialistas em saúde da mulher.
Art. 4º - O conteúdo das palestras deverá abranger, no mínimo:
I – Explicação sobre a endometriose e o câncer de colo de útero;
II – Principais sintomas e sinais de alerta;
III – Importância do diagnóstico precoce e do acompanhamento
médico;
IV – Métodos de prevenção e tratamento disponíveis;
V – Impactos da saúde da mulher no bem-estar e na qualidade de vida.
Art. 5º - As escolas Municipais deverão garantir a participação dos
alunos nas palestras e promover atividades complementares sobre os
temas abordados.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta
das
dotações
orçamentárias
próprias
do
município,
suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 10 de Abril de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2025.04.10
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES,
em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 613/2025 DE 10/04/2025,
que
“INSTITUI
A
REALIZAÇÃO
DE
PALESTRAS
EDUCATIVAS
SOBRE
A
PREVENÇÃO
E
CONSCIENTIZAÇÃO DA ENDOMETRIOSE E DO CÂNCER
DE
COLO
DE
ÚTERO
PARA
ALUNOS
DA
REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE CHAVAL (FUNDAMENTAL I E
II), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 10 dias de Abril de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:7F51DDAA
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 008/SMS/2025
DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS
ORGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICIPIO
DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais
e em especialmente o disposto no art. 18 da Lei 14.133/21;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a organização, e
normatizar o funcionamento dos órgãos desta secretaria, de modo a
aperfeiçoar o atendimento a população.
DECIDE:
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