DOMCE 14/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3692 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
alterações - ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO. 18 de Março 
de 2025. 
  
CARIUS - CE, 27 de Março de 2025 
  
FRANCISCO EDIDEUS DOS SANTOS SANTANA 
Comissão de Licitação 
Presidente 
Publicado por: 
Carla Weend de Souza Ledo 
Código Identificador:DFAB9003 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
EXTRATO DE CONTRATO - 01.04.2025/06 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 01.04.2025/06 
  
ORIGEM.....................: 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
DE2025.03.20.01 
  
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
  
CONTRATADA(O).....: VINICIUS DE SOUSA PINTO 
  
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA 
PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ENGENHEIRO CIVIL, 
JUNTO 
AS 
SECRETARIAS 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS URBANOS, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE CARIÚS. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 
0707.101220037.2.023 Gestão das Atividades do Fundo Municipal de 
Saúde. , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de 
terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.06, no valor de R$ 
18.000,00 
  
VIGÊNCIA...................: 01 de Abril de 2025 a 01 de Abril de 2026 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Abril de 2025  
 
Publicado por: 
Carla Weend de Souza Ledo 
Código Identificador:99E6FB23 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 613/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025. 
 
“INSTITUI A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS 
EDUCATIVAS 
SOBRE 
A 
PREVENÇÃO 
E 
CONSCIENTIZAÇÃO DA ENDOMETRIOSE E 
DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO PARA 
ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 
CHAVAL (FUNDAMENTAL I E II), E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, no uso 
competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI 
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituída a realização de palestras educativas sobre a 
endometriose e o câncer de colo de útero nas turmas da rede 
municipal de ensino de Chaval (Fundamental I e II), com o objetivo 
de conscientizar os alunos sobre a importância da prevenção, 
identificação precoce dos sintomas e tratamento dessas doenças. 
  
Art. 2º - As palestras ocorrerão anualmente no mês de março, em 
alusão às campanhas de conscientização dessas doenças. 
  
Art. 3º - As palestras serão organizadas pela Secretaria Municipal de 
Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, e 
ministradas 
por 
profissionais 
qualificados, 
como 
Médicos, 
Enfermeiros e Especialistas em saúde da mulher. 
  
Art. 4º - O conteúdo das palestras deverá abranger, no mínimo: 
I – Explicação sobre a endometriose e o câncer de colo de útero; 
II – Principais sintomas e sinais de alerta; 
III – Importância do diagnóstico precoce e do acompanhamento 
médico; 
IV – Métodos de prevenção e tratamento disponíveis; 
V – Impactos da saúde da mulher no bem-estar e na qualidade de vida. 
  
Art. 5º - As escolas Municipais deverão garantir a participação dos 
alunos nas palestras e promover atividades complementares sobre os 
temas abordados. 
  
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta 
das 
dotações 
orçamentárias 
próprias 
do 
município, 
suplementadas se necessário. 
  
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 10 de Abril de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2025.04.10 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, 
em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 613/2025 DE 10/04/2025, 
que 
“INSTITUI 
A 
REALIZAÇÃO 
DE 
PALESTRAS 
EDUCATIVAS 
SOBRE 
A 
PREVENÇÃO 
E 
CONSCIENTIZAÇÃO DA ENDOMETRIOSE E DO CÂNCER 
DE 
COLO 
DE 
ÚTERO 
PARA 
ALUNOS 
DA 
REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE CHAVAL (FUNDAMENTAL I E 
II), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 10 dias de Abril de 2025. 
  
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:7F51DDAA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 008/SMS/2025 
 
DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS 
ORGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICIPIO 
DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais 
e em especialmente o disposto no art. 18 da Lei 14.133/21; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a organização, e 
normatizar o funcionamento dos órgãos desta secretaria, de modo a 
aperfeiçoar o atendimento a população. 
DECIDE: 
  

                            

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