Ceará , 14 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3692 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 alterações - ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO. 18 de Março de 2025. CARIUS - CE, 27 de Março de 2025 FRANCISCO EDIDEUS DOS SANTOS SANTANA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador:DFAB9003 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DE CONTRATO - 01.04.2025/06 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 01.04.2025/06 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DE2025.03.20.01 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CONTRATADA(O).....: VINICIUS DE SOUSA PINTO OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ENGENHEIRO CIVIL, JUNTO AS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS. VALOR TOTAL................: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0707.101220037.2.023 Gestão das Atividades do Fundo Municipal de Saúde. , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.06, no valor de R$ 18.000,00 VIGÊNCIA...................: 01 de Abril de 2025 a 01 de Abril de 2026 DATA DA ASSINATURA.........: 01 de Abril de 2025 Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador:99E6FB23 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 613/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025. “INSTITUI A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS EDUCATIVAS SOBRE A PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA ENDOMETRIOSE E DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CHAVAL (FUNDAMENTAL I E II), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a realização de palestras educativas sobre a endometriose e o câncer de colo de útero nas turmas da rede municipal de ensino de Chaval (Fundamental I e II), com o objetivo de conscientizar os alunos sobre a importância da prevenção, identificação precoce dos sintomas e tratamento dessas doenças. Art. 2º - As palestras ocorrerão anualmente no mês de março, em alusão às campanhas de conscientização dessas doenças. Art. 3º - As palestras serão organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, e ministradas por profissionais qualificados, como Médicos, Enfermeiros e Especialistas em saúde da mulher. Art. 4º - O conteúdo das palestras deverá abranger, no mínimo: I – Explicação sobre a endometriose e o câncer de colo de útero; II – Principais sintomas e sinais de alerta; III – Importância do diagnóstico precoce e do acompanhamento médico; IV – Métodos de prevenção e tratamento disponíveis; V – Impactos da saúde da mulher no bem-estar e na qualidade de vida. Art. 5º - As escolas Municipais deverão garantir a participação dos alunos nas palestras e promover atividades complementares sobre os temas abordados. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 10 de Abril de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2025.04.10 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ, Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES, em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 613/2025 DE 10/04/2025, que “INSTITUI A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS EDUCATIVAS SOBRE A PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA ENDOMETRIOSE E DO CÂNCER DE COLO DE ÚTERO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CHAVAL (FUNDAMENTAL I E II), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 10 dias de Abril de 2025. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:7F51DDAA SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 008/SMS/2025 DISPOE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICIPIO DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e em especialmente o disposto no art. 18 da Lei 14.133/21; CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a organização, e normatizar o funcionamento dos órgãos desta secretaria, de modo a aperfeiçoar o atendimento a população. DECIDE:Fechar