DOMCE 15/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3693
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Art. 1º. EXONERAR o(a) servidor(a) público(a) municipal
DOUGLAS VIANA BEZERRA do cargo efetivo de ADVOGADO,
matrícula funcional nº 4521, CPF: 607.965.013-43, a PEDIDO, de
conformidade com o disposto no art. 32 da Lei nº 1.178, de 20 de
novembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Municipais).
Art. 2º. Fica ainda declarada a vacância do referido cargo público nos
termos do art. 31, inciso I, da lei 1.178 de 20 de novembro de 2006,
devendo a Divisão de Pessoal providenciar a baixa no Assentamento
Individual, e o desligamento do quadro de servidores ativos desta
municipalidade.
Art. 3º. Esta Portaria produz seus efeitos a partir da presente data,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 11 DE MARÇO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Suzimara Gonçalves Santos
Código Identificador:FF77EB1A
GABINETE DO PREFEITO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, UM IMÓVEL NO DISTRITO DE
QUINUNCÁ, O IMÓVEL DESAPROPRIADO TEM POR
FINALIDADE A CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINNHA E
UMA QUADRA POLIESPORTIVA.
DECRETO Nº 672/2025 DE 08 DE ABRIL DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UM IMÓVEL NO
DISTRITO DE QUINCUNCÁ E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE
CONFEREM O ART. 69, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
CONSIDERANDO o disposto no art. 69, inciso XI da Lei Orgânica
do Município, bem como rt 2 5°, lín “p” put o rt 10 o
Decreto-Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Farias Brito de
adquirir área de terra com a finalidade de construção de uma
Areninnha e uma Quadra Poliesportiva no Distrito de Quincuncá com
características que atendam as especificidades pertinentes;
CONSIDERANDO que a equipe responsável apontou uma área de
terra que atende as características exigidas para a finalidade;
CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito e sua população
beneficiar-se-ão como um todo, especialmente no âmbito esportivo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, em favor do Município de Farias Brito, na forma da
legislação pertinente, o imóvel pertencente a FRANCISCO
RODRIGUES TINTINO, no Distrito de Cariutaba, medindo uma
área total de Área (m²): 3.458,87 e Perímetro (m): 276,19. Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W,
de coordenadas N 9.241.200,612m e E 432.364,243m; deste segue
confrontando com a propriedade de FRANCISCO RODRIGUES
TINTINO, com azimute de 133°01'18" por uma distância de 6,25m
até o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.241.196,351m e E
432.368,809m; deste segue confrontando com a propriedade de
FRANCISCO RODRIGUES TINTINO, com azimute de 125°03'47"
por uma distância de 2,83m até o vértice -P-0003, de coordenadas N
9.241.194,728m e E 432.371,121m; deste segue confrontando com a
propriedade de FRANCISCO RODRIGUES TINTINO, com azimute
de 212°36'58" por uma distância de 1,81m até o vértice -P-0004, de
coordenadas N 9.241.193,203m e E 432.370,145m; deste segue
confrontando com a propriedade de FRANCISCO RODRIGUES
TINTINO, com azimute de 144°22'40" por uma distância de 6,10m
até o vértice -P-0005, de coordenadas N 9.241.188,248m e E
432.373,696m; deste segue confrontando com a propriedade de
FRANCISCO RODRIGUES TINTINO, com azimute de 146°37'03"
por uma distância de 6,65m até o vértice -P-0006, de coordenadas N
9.241.182,698m e E 432.377,353m; deste segue confrontando com a
propriedade de JESUS DORICO DA COSTA, com azimute de
146°05'03" por uma distância de 11,38m até o vértice -P-0007, de
coordenadas N 9.241.173,252m e E 432.383,704m; deste segue
confrontando com a propriedade de JESUS DORICO DA COSTA,
com azimute de 245°23'12" por uma distância de 9,87m até o vértice -
P-0008, de coordenadas N 9.241.169,141m e E 432.374,731m; deste
segue confrontando com a propriedade de JESUS DORICO DA
COSTA, com azimute de 244°20'46" por uma distância de 12,21m até
o vértice -P-0009, de coordenadas N 9.241.163,856m e E
432.363,726m; deste segue confrontando com a propriedade de
JESUS DORICO DA COSTA, com azimute de 245°34'18" por uma
distância de 9,77m até o vértice -P-0010, de coordenadas N
9.241.159,814m e E 432.354,827m; deste segue confrontando com a
propriedade de JESUS DORICO DA COSTA, com azimute de
247°03'21" por uma distância de 8,79m até o vértice -P-0011, de
coordenadas N 9.241.156,389m e E 432.346,737m; deste segue
confrontando com a propriedade de JESUS DORICO DA COSTA,
com azimute de 251°15'46" por uma distância de 10,29m até o vértice
-P-0012, de coordenadas N 9.241.153,083m e E 432.336,990m; deste
segue confrontando com a propriedade de JESUS DORICO DA
COSTA, com azimute de 258°06'33" por uma distância de 8,21m até
o vértice -P-0013, de coordenadas N 9.241.151,392m e E
432.328,960m; deste segue confrontando com a propriedade de
JESUS DORICO DA COSTA, com azimute de 258°56'21" por uma
distância de 10,09m até o vértice -P-0014, de coordenadas N
9.241.149,456m e E 432.319,058m; deste segue confrontando com a
propriedade de JESUS DORICO DA COSTA, com azimute de
259°24'33" por uma distância de 10,51m até o vértice -P-0015, de
coordenadas N 9.241.147,525m e E 432.308,729m; deste segue
confrontando com a propriedade de JESUS DORICO DA COSTA,
com azimute de 261°24'43" por uma distância de 9,39m até o vértice -
P-0016, de coordenadas N 9.241.146,124m e E 432.299,449m; deste
segue confrontando com a propriedade de JESUS DORICO DA
COSTA, com azimute de 261°18'35" por uma distância de 14,33m até
o vértice -P-0017, de coordenadas N 9.241.143,958m e E
432.285,284m; deste segue confrontando com a propriedade de
JESUS DORICO DA COSTA, com azimute de 257°26'24" por uma
distância de 12,81m até o vértice -P-0018, de coordenadas N
9.241.141,174m e E 432.272,784m; deste segue confrontando com a
propriedade de JESUS DORICO DA COSTA, com azimute de
353°33'52" por uma distância de 5,43m até o vértice -P-0019, de
coordenadas N 9.241.146,567m e E 432.272,175m; deste segue
confrontando com a propriedade de JESUS DORICO DA COSTA,
com azimute de 352°05'06" por uma distância de 8,04m até o vértice -
P-0020, de coordenadas N 9.241.154,528m e E 432.271,069m; deste
segue confrontando com a propriedade de JESUS DORICO DA
COSTA, com azimute de 357°39'41" por uma distância de 4,91m até
o vértice -P-0021, de coordenadas N 9.241.159,429m e E
432.270,868m; deste segue confrontando com a propriedade de
FRANCISCO RODRIGUES TINTINO, com azimute de 359°32'54"
por uma distância de 7,02m até o vértice -P-0022, de coordenadas N
9.241.166,453m e E 432.270,813m; deste segue confrontando com a
propriedade de FRANCISCO RODRIGUES TINTINO, com azimute
de 67°58'06" por uma distância de 11,15m até o vértice -P-0023, de
coordenadas N 9.241.170,635m e E 432.281,147m; deste segue
confrontando com a propriedade de FRANCISCO RODRIGUES
TINTINO, com azimute de 71°32'40" por uma distância de 12,54m
até o vértice -P-0024, de coordenadas N 9.241.174,604m e E
432.293,040m; deste segue confrontando com a propriedade de
FRANCISCO RODRIGUES TINTINO, com azimute de 70°36'51"
por uma distância de 9,65m até o vértice -P-0025, de coordenadas N
9.241.177,807m e E 432.302,143m; deste segue confrontando com a
propriedade de FRANCISCO RODRIGUES TINTINO, com azimute
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