DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 12.277, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado
pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ TEODORO DE AGUIAR, Fistel nº 50012687456,
inscrita no CNPJ n° 01.235.937/0001-09, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Moraújo, Estado do Ceará,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
2951/2024/SEI-MCOM (11383863), que integra o Processo nº 01250.053805/2017-23,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3320, de 1/11/2021, publicada no DOU de 8/11/2021, em razão da prática da infração
capitulada no inciso XXIX do art. 40 do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 12.449, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado
pela EMPRESA PARAIBANA
DE COMUNICAÇÃO S.A. - EPC, inscrita
no CNPJ n°
09.366.790/0001-06, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica nº 3996 (11407355), que integra o Processo nº 01250.049770/2017-28, resolve:
Art. 1º Deixar de aplicar a sanção de multa em relação ao Serviço de
Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência nº 1110 KHz, no Município
de João Pessoa, Estado da Paraíba, Fistel nº 07008001908.
Art 2º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
1684/2020/SEI-MCOM, de 30/12/2020, publicada no DOU de 19/1/2021, relativa ao Serviço
de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, canal 288, no Município de João Pessoa,
Estado da Paraíba, Fistel nº 21000243370, por ter praticado a infração prevista no art. 38,
alínea "b", da Lei nº 4.117/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 12.532, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado
pela ASEARC - ASSOCIAÇÃO SETE-LAGOANA DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS E RÁDIO
COMUNITÁRIA, Fistel nº 50011271574, inscrita no CNPJ n° 02.559.660/0001-32, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em
vista o que consta da Nota Técnica 4651 (11419632), que integra o Processo nº
53900.026981/2014-41, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
1397, de 16/12/2020, publicada no DOU de 11/1/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 12.538, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado
pela RÁDIO E TELEVISÃO CV LTDA., Fistel nº 50406901694, inscrita no CNPJ nº
02.374.250/0001-17, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens
em tecnologia digital por meio do canal nº 28, no Município de Brasília, Distrito Federal,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
4668/2024/SEI-MCOM (11419963), que integra o Processo nº 01250.009608/2018-58,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
1895/2021/SEI-MCOM, de 26/2/2021, publicada no DOU de 3/3/2021, em razão da prática
da infração capitulada no item 7.1 alínea "h" da Norma Complementar 01/2006, aprovada
pela Portaria MC nº 310, de 27/6/2006, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 12.541, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado
pela SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO LTDA., Fistel nº 50408680814, inscrita no
CNPJ nº 01.890.043/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão de Sons
e Imagens, digital, por meio do canal nº 23, no Município de João Pessoa, Estado da
Paraíba, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
4677/2024/SEI-MCOM (11420072), que integra o Processo nº 53539.000691/2016-13,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
1854/2021/SEI-MCOM, de 27/1/2021, publicada no DOU de 3/2/2021, em razão da prática
da infração capitulada no item 5.1, alínea "a" c/c item 7.1, alínea "g", da Norma nº 1/2006,
aprovada pela Portaria nº 310/2006, com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 12.561, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado
pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA DE SÃO CARLOS DO IVAÍ - ACOSCI, Fistel nº
50404834493, inscrita no CNPJ nº 04.961.061/0001-76, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de São Carlos do
Ivaí, Estado do Paraná, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
4881/2024/SEI-MCOM 
(11424367),
que 
integra
o 
Processo
nº
53900.008938/2014-02, resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
1607/2020/SEI-MCOM, de 30/12/2020, publicada no DOU de 19/1/2021, em razão da
prática das infrações capituladas no artigo 40, VII, do Decreto nº 2.615/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.404, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado
pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO ONDAS VERDES FM, Fistel nº 50400113422,
inscrita no CNPJ nº 04.406.373/0001-18, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Tacuru, Estado de
Mato Grosso do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
5948/2025/SEI-MCOM 
(12495262),
que 
integra
o 
Processo
nº
53900.004972/2014-16, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
1601, de 7/1/2021, publicada no DOU de 12/1/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, XII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 17.168, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5167/2025/SEI-MCOM (12443523), que integra o
Processo nº 53115.020437/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à FUNDAÇÃO PASTORAL INTER MIRÍFICA, Fistel nº 03030158292,
inscrita no CNPJ nº 91.198.077/0001-73, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 292, no Município de
Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática
da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído
pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.181, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5198/2025/SEI-MCOM (12444120), que integra o
Processo nº 53115.006138/2024-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO VERDES CAMPOS LTDA, Fistel nº 19000002290, inscrita
no CNPJ nº 12.173.985/0001-36, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 275, no Município de Campo Maior,
Estado de Piauí, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,
de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.200, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5241/2025/SEI-MCOM (12445435), que integra o
Processo nº 53115.005066/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO PRESIDENTE PRUDENTE LTDA, Fistel nº 02008030776,
inscrita no CNPJ nº 53115.005066/2024-41, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 266, no Município de
Presidente Prudente, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas
Portarias
de 9
de
abril
de
2025, da
COORDENAÇÃO-GERAL
DE
FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, publicadas no D.O.U de 11
de abril de 2025, seção 1, página 66, onde se lê: PORTARIA Nº 17.361, DE 9 DE ABRIL DE
2025, da Entidade RÁDIO NATIVA FM LTDA, Leia-se: PORTARIA Nº 17.361, DE 9 DE ABRIL
DE 2025, da Entidade RÁDIO ATIVA FM LTDA.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 7 DE ABRIL DE 2025
Nº 86 - Processo nº 53500.089230/2023-30
Recorrente/Interessado: REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. CNPJ nº 01.731.671/0001-
95
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 25/2025/VC (SEI nº 13442216), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso
Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 87 - Processo nº 53500.004453/2007-15
Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 33/2025/VA (SEI nº 13294513), integrante deste acórdão, nos termos do art. 145
c/c art. 149 do Código Tributário Nacional, rever, de ofício, o Acórdão nº 201 (SEI nº 12435221),
de 15 de agosto de 2024, quanto aos créditos tributários da Contribuição ao Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações - CIDE-FUST, referente aos exercícios de
2001 e 2002, observando-se as seguintes retificações:
a) procedência parcial do lançamento dos créditos tributários referentes ao Fust,
para o exercício de 2002, equivalendo a (item 13 do Apartado Sigiloso SEI nº 13505364),
referentes às receitas sem interconexão, nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 9.998, de 17 de
agosto de 2000, sendo acrescido, desde o vencimento, de juros de mora correspondentes a 1%
(um por cento) ao mês, desde o vencimento até dezembro de 2008, nos termos do art. 8º, §§
1º e 2º, do Regulamento do Fust, do art. 7º do Regulamento de Arrecadação do Fust e do art.
161, § 1º, do Código Tributário Nacional e, a partir de então, da Taxa Selic apurada no
período;

                            

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