DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.207/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo PELISÃO, situado no Município de Santa Rita do Trivelato, no Estado
de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900005/2024-62. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e
"c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.213/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o
Aeródromo AGRO
SERRA, situado
no Município
de São
Raimundo das
Mangabeiras, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900358/2024-62. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.214/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
para o Aeródromo AGRO BASSO, situado no Município de Luís Eduardo Magalhães, no
Estado da Bahia - BA. Processo nº 67614.900277/2024-72. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 1.215/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA)
e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o
Aeródromo AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS - HERCÍLIO LUZ, situado
no Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº
67613.900344/2024-69. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.216/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto DELTAVILLE, situado no Município de Biguaçu, no Estado de Santa
Catarina - SC. Processo nº 67613.901044/2024-05. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 1.217/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)
para o Heliponto SECULUM II, situado no Município de São Paulo, no Estado de São
Paulo - SP. Processo nº 67617.900461/2024-92. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em
mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de
computadores (www.decea.mil.br/aga).
Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 128/MB/MD, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Estabelece
metas
globais
de
desempenho
institucional para cálculo do valor da Gratificação de
Desempenho de Atividade Técnico Operacional em
Tecnologia
Militar
(GDATEM)
no
âmbito
do
Comando da Marinha, para o período avaliativo de
1° de dezembro de 2024 a 30 de novembro de
2025.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; e tendo em vista o
disposto no § 8° do art. 7°-A da Lei n° 9.657, de 3 de junho de 1998, combinado com
a delegação de competência prevista no § 5° do art. 22 da Portaria Normativa n°
109/GM-MD, de 3 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 15, de
22 de janeiro de 2020, seção 1, página 11, alterada pela Portaria GM-MD n° 1.191, de 11
de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 53, de 19 de março de 2025,
seção 1, página 17, resolve:
Art. 1° Estabelecer as metas globais de desempenho institucional para cálculo
do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia
Militar (GDATEM), no âmbito do Comando da Marinha, para o período avaliativo de 1° de
dezembro de 2024 a 30 de novembro de 2025, na forma do anexo.
Art. 2° O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho
institucional servirá para cálculo do valor da GDATEM devida aos ocupantes de cargos
efetivos do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar (PCCTM).
Art. 3° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no art. 1°.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
ANEXO
1_MD_15_001
1_MD_15_002
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 66/DPC, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria nº 290/2024, desta Diretoria, que
credenciou a Empresa FELIPE PINTO DE ARAÚJO para
ministrar cursos da NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no inciso 8.2.5 do MaTDoc, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 290/2024, desta Diretoria, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), Edição 211, Seção 1, pág. 30, em 31 de outubro de 2024,
conforme abaixo:
Onde se lê:
"Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 30 de setembro de 2025."
Leia-se:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 29 de maio de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
PORTARIA Nº 67/DPC, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Renova o credenciamento do CENTRO EDUCACIONAL
MANOEL
LOPES LTDA
para
ministrar curso
da
NORMAM-104/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento do CENTRO EDUCACIONAL MANOEL LOPES
LTDA, CNPJ 07.363.649/0001-16, situado à Rua Benedito Peixoto, 35, Centro, Macaé-RJ
para ministrar Curso de Primeiros Socorros (CPSO).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a Empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 90, de 31 de março de 2022, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), Edição 69, Seção 1, pág. 14, em 11 de abril de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 12, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Ofício nº 3250-AgrUyBr, da Adidância de Defesa do Uruguai no Brasil.
Autorização para atracação de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais
Brasileiras
Embaixada do Uruguai no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO as visitas do Navio Escola
"CAPITAN MIRANDA", pertencente à Armada da República Oriental do Uruguai, à Ilha
Grande, em Angra dos Reis-RJ, no período de 16 a 21 de abril e ao porto de Fortaleza-CE,
no período de 26 de abril a 03 de maio, ambas no corrente ano.
V Alte IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 1.680, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000167/2025-65 , resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa
AEROGIS - AEROLEVANTAMENTO, REPRESENTAÇÕES E TREINAMENTOS LTDA., com sede
social na Rua Doutor Mario Magalhães, 636 - Itapoã, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.710-360,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.731.645/0001-16, como entidade privada executante de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de abril de 2028.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 2.192,
de 14 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 73, Seção 1, Página 126, de
18 de abril de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int JOSÉ LOPES FERNANDES
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