DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.078, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Torna sem efeito ato de revogação de projeto de
assentamento.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro
de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art.
143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Roraima - SR(25)RR e da
Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº
54000.093722/2020-81 e decidiram pela regularidade da convalidação de informações
contidas na Portaria/INCRA/SR(25)RR/Nº 16, de 21 de novembro de 2006, publicada no Diário
Oficial da União nº 223, de 22 de novembro de 2006, que criou o Projeto de Desenvolvimento
Sustentável Marajó, código SIPRA RR0050000, localizado no município de Caracaraí, no estado
de Roraima;
Considerando as informações do PDS Marajó, nos termos do Relatório (SEI nº
10914692) e da Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR nº 1704, de 30 de agosto de
2024 (SEI nº 23186665); resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria/SR(25)RR/Nº 13, de 03 de setembro de 2010,
publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 14 de setembro de 2010, que revogou a
Portaria/INCRA/SR(25)RR/Nº 16, de 21 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União nº 223, de 22 de novembro de 2006, que criou o Projeto de Desenvolvimento
Sustentável Marajó, código SIPRA nº RR0050000, localizado no município de Caracaraí, no
estado de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.079, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Retifica área e capacidade do Projeto de Assentamento
Quadra
Castelo 
Branco/Colone,
código
SIPRA
MA0918000, localizado no município de Centro Novo
do Maranhão, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado
com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de
dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(12)MA e
da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo
nº 54230.006969/2004-41 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 124, de 31 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da
União nº 07, de 11 de janeiro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Quadra Castelo
Branco/Colone, código SIPRA MA0918000, localizado no município de Centro Novo do
Maranhão, no estado do Maranhão;
Considerando a conformidade da área do referido projeto de assentamento com a
base cartográfica da SR(12)MA, conforme descrito na Nota Técnica n.º 841 (SEI nº 23579158);
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 5.030,1816 ha (cinco mil e trinta hectares, dezoito ares e
dezesseis centiares), constante da Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 124, de 31 de dezembro de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 07, de 11 de janeiro de 2005, que criou o Projeto
de Assentamento Quadra Castelo Branco/Colone, código SIPRA MA0918000, localizado no
município de Centro Novo do Maranhão, no estado do Maranhão, para a área de 3.238,4330 ha
(três mil duzentos e trinta e oito hectares, quarenta e três ares e trinta centiares) e a
capacidade de famílias de 100 (cem) para a capacidade de 74 (setenta e quatro) famílias, em
conformidade com a base cartográfica da SR(12)MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.080, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Retifica área, município e capacidade de família do
Projeto de Assentamento Tapurah/Itanhangá, código
SIPRA MT0127000, localizado no município de Tapurah,
no estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro
de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art.
143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(13)MT
e da Diretoria de Obtenção de Terra - DT, que procederam a análise do processo administrativo
nº 21540.005540/1995-87 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR(13)MT/Nº 128, de 29 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial da
União do dia 08 de janeiro de 1996, Seção II, página 230, que criou o Projeto de Assentamento
Tapurah/Itanhangá, código SIPRA MT0127000, localizado no município de Tapurah, no estado
do Mato Grosso;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento
Tapurah/Itanhangá com a base cartográfica da SR(13)MT, de 115.035,0000 ha para
116.138,4959 ha, na Nota Técnica nº 990/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT-T/SR(13)MT/INCRA
(SEI nº 23717070); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 115.035,0000 ha (cento e quinze mil, trinta e cinco
hectares), constante da Portaria/INCRA/SR(13)MT/Nº 128, de 29 de dezembro de 1995,
publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de janeiro de 1996, Seção II, página 230, que
criou o Projeto de Assentamento Tapurah/Itanhangá, código SIPRA MT0127000, localizado no
município de Tapurah, no estado do Mato Grosso, para a área de 116.138,4959 ha (cento e
dezesseis mil, cento e trinta e oito hectares, quarenta e nove ares e cinquenta e nove
centiares), localizado nos municípios de Itanhangá e Tapurah, no estado do Mato Grosso e a
capacidade de família 1.050 (mil e cinquenta) para a capacidade 1.149 (mil, cento e quarenta e
nove) de família, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 190, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução CNAS nº 18, de 20 de junho de
2011, que regulamenta as competências do CNAS
definidas nos incisos III e IV do art. 18 da Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária
realizada no dia 9 de abril de 2025, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e tendo
em vista o disposto na Resolução CNAS nº 157 de 22 de maio de 2024, Regimento Interno
do Conselho Nacional de Assistência Social - RI/CNAS, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera o artigo 1º da Resolução CNAS nº 18, de 20 de
junho de 2011, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União em 21 de junho de 2011,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
.....................................................
"Art. 1º Para dar cumprimento ao disposto no inciso III do art. 18 da LOAS, o
Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social -
DRSP apresentará semestralmente ao CNAS informações sobre o processo de certificação
de entidades de assistência social no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.
Parágrafo único. A apresentação será feita à Comissão de Normas no mês
subsequente ao encerramento do semestre que será objeto da apresentação, seguindo o
calendário civil.
................................................ " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 191, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Prorroga a vigência do Grupo de Trabalho instituído
pela Resolução CNAS/MDS n° 171, de 24 de outubro
de 2024
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária
realizada no dia 10 de abril de 2025, no uso das competências que lhe confere o art. 18
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista o inciso III do art. 15 da
Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024 (Regimento Interno do CNAS), resolve:
Art. 1º Fica prorrogada por 6 (seis) meses a vigência da Resolução CNAS/MDS
n° 171, de 24 de outubro de 2024, publicada na Seção: 1, Página: 13 do Diário Oficial da
União de 25 de outubro de 2024, que institui Grupo de Trabalho para debater as questões
e dimensões do racismo presentes no Sistema Único de Assistência Social, denominado GT
SUAS sem Racismo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PORTARIA INPI/PR Nº 8, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno, aprovado por
meio da Portaria INPI/PR nº 09, de 06 de março de 2024, com fulcro na Lei nº 9.279, de
14 de maio de 1996, na Portaria/INPI/PR nº 49, de 03 de dezembro de 2021, e tendo em
vista o constante dos autos do processo nº 52402.002323/2025-75, resolve:
Art. 1º O pedido de devolução de prazo de depositantes residentes na
Califórnia, nos Estados Unidos, afetados pelos severos incêndios ocorridos entre 7 e 31 de
janeiro de 2025, será aceito no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta
portaria, tendo em vista a definição de fatos imprevisíveis contida no art. 2º da Portaria
INPI/PR nº 49, de 03 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Em caso de necessidade, medidas adicionais poderão ser adotadas pela
Administração do INPI, sendo comunicadas tempestivamente aos interessados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.888, DE 9 DE ABRIL DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa WALFF INDUSTRIAL S.A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, §3º, os termos
do Parecer de Engenharia nº 42/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº
43/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001003/2025-14, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa WALFF
INDUSTRIAL S.A., CNPJ: 20.703.241/0001-04 e Inscrição SUFRAMA: 20.0127.17-9, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 42/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do
Parecer de Economia nº 43/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de EMBALAGENS E
ARTEFATOS DE CELULOSE MOLDADOS, código SUFRAMA 1682, recebendo os benefícios fiscais
previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação
dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria,
será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº
288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto do Art. 1º desta Portaria, do
Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial Portaria Interministerial
MDIC/MCTI nº 99, de 28 de janeiro de 2025;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro
de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.892, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Aprova o projeto de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LP
DISPLAYS AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 53, de 26 de
agosto de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 6º, §1º, os termos do
Parecer de Economia nº 49/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008151/2024-89, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LP DISPLAYS
AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 09.333.938/0001-06, Inscrição SUFRAMA: 22.0132.33-0, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 49/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para a
atividade de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
Art. 2º DETERMINAR, sob pena de suspensão ou cancelamento do projeto, sem
prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 53, de 26 de agosto
de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

                            

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