DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO
DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.485, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art.
28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.624824/2024-61, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de TOKIO
MARINE & NICHIDO FIRE INSURANCE CO LTD., sociedade constuída e existente segundo as
leis do Japão, cadastrada como ressegurador admitida, nos termos da Portaria Susep nº
3.945, de 10 de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.486, DE 8 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 43 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, nos artigos 54 e 56, inciso III, da Circular Susep nº 700 de 4 de abril
de 2024 e o que consta do processo Susep nº 15414.658150/2024-06, resolve:
Art. 1º Fica homologada a reeleição de administradores de UIB RE BRASIL
CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ nº 09.476.647/0001-69, com sede na cidade do Rio
de Janeiro - RJ, conforme deliberado na 20ª alteração contratual de 14 de novembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.487, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.628557/2024-09, resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de Axis
Reinsurance Company, sociedade constituída e existente segundo as leis do Estado de
Nova Iorque, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora eventual, nos
termos da Portaria Susep/Dirat nº 3.344, de 11 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.488, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta dos processos Susep
nº 15414.600960/2025-46 e 15414.607658/2025-19, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas a destituição e eleição de administradores de
SANTANDER CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 03.209.092/0001-02, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 6 de
janeiro de 2025 e 6 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.489, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.651832/2024-80, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de BMG SEGURADORA S.A.,
CNPJ nº 26.136.748/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 4 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.490, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.657318/2024-58, resolve:
Art. 1º Fica homologada a destituição de administrador de MAPFRE PREVIDENCIA
S.A., CNPJ nº 04.046.576/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.491, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei
Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.600967/2025-68, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de EVIDENCE PREVIDÊNCIA
S.A., CNPJ nº 13.615.969/0001-19, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 3 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.492, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.657316/2024-69, resolve:
Art. 1º Fica homologada a destituição de administrador de MAPFRE CAPITALIZAÇ ÃO
S.A., CNPJ nº 09.382.998/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral extraordinária realizada em 28 de outubro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Nº 23.285 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DAPORT CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ n°
58.566.726, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.286 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março
de 2021, autoriza DAVID LERNER, CPF nº ***.282.548-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.287 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PSW CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 59.647.030, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 23.288 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza JOSE DE MATTOS NUNES, CPF nº ***.421.507-**, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.289 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza ROBERTO COSTA AGI, CPF nº ***.940.478-**, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR

                            

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