DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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209
Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
a) criticidade da não conformidade
b)
verificação se
a
não
conformidade corresponde
a
reiteração de não conformidade ocorrida anteriormente;
c) amplitude
da não conformidade,
se é
pontual ou
representa aspecto sistêmico;
Avaliação histórica: A conformidade regulatória
histórica é aferida a partir dos registros de não
conformidades anteriores, agregados os
componentes considerados em cada avaliação. A
avaliação leva em conta o período de 5 (cinco)
anos anteriores à data da ocorrência da não
conformidade sob avaliação.
. .
.
.d) avaliação quanto à lealdade e boa-fé do regulado em
sua relação com a ANAC;
e) o respeito a medidas mitigadoras específicas em vigor; e
f) dimensão dos danos resultantes da não conformidade.
.
.
.
Adequação de
não
conformidades
Prontidão e
efetividade no
retorno à
conformidade
Atuação pronta e efetiva do agente regulado na
proposição e implementação de ações possíveis para o
tratamento imediato da não conformidade identificada ou
para a mitigação de seus efeitos e, quando cabível, o
enfrentamento das causas que a originaram. Compõem a
avaliação:
Avaliação histórica: O histórico de tratamento da
não conformidade é avaliado com base nas ações
concluídas nos 5 (cinco) anos anteriores à data da
constatação da não conformidade sob avaliação.
Operadores de aeronaves
sob RBAC nº 90 Operadores
de aeronaves sob RBAC nº
91, K Operadores de
aeronaves em SAE
. .
.
.a) prontidão na proposição e implementação de ações
corretivas; e
b) efetividade no cumprimento dos planos pactuados com a
Agência ou por ela determinados e no concreto retorno à
conformidade.
.
.Operadores de aeronaves sob
o RBAC nº 135 Operadores de
aeronaves sob o RBAC nº 121
Organizações de Manutenção
.
Cooperação
Facilitação da
fiscalização
Oferecimento de condições para que a ação fiscalizadora
ocorra de forma eficiente e desembaraçada, garantindo
livre acesso a áreas, instalações, equipamentos e
informações necessárias à conclusão da fiscalização,
conferindo aos representantes da ANAC tratamento com
urbanidade e civilidade, disponibilizando profissional que
represente o agente regulado e disponha de informações
adequadas sobre as atividades fiscalizadas.
Avaliação da situação identificada: A facilitação é
avaliada com base na condição observada durante
a fiscalização em que foi constatada a não
conformidade sob avaliação.
Avaliação histórica: é ponderado o histórico de
Todos os regulados
.
.
.
.facilitação do agente no âmbito da segurança
operacional, considerando o período de 5 (cinco)
anos anteriores à data da constatação da não
conformidade
sob
avaliação,
considerando-se
exclusivamente
os
fatos
e
as
circunstâncias
observados a partir de 23 de junho de 2025.
.
.
Pontualidade e
precisão na
prestação de
informações
requeridas pela
A N AC
Prestação tempestiva e precisa de informações requeridas
em regulamentos da ANAC ou solicitadas pela Agência em
suas atividades de monitoramento contínuo, preparação
para a fiscalização, condução da fiscalização ou apuração
de achados da fiscalização. Compõe a avaliação:
Avaliação da situação identificada: A prestação é
avaliada com base na condição observada durante
a fiscalização em que foi constatada a não
conformidade sob avaliação.
Todos os regulados
.
.
.a) Informações prestadas durante a apuração da não
conformidade sob avaliação; e
b) Relatórios periódicos que o regulado encaminha nas
plataformas digitais disponibilizadas pela ANAC
.Avaliação
histórica:
É
também
ponderado
o
histórico de prestação de informações do agente no
âmbito da segurança operacional, considerando o
período de 5 (cinco) anos anteriores à data da
constatação da não conformidade sob avaliação,
considerando-se exclusivamente
os fatos
e as
circunstâncias observados a partir de 23 de junho de
2025.
.
.
Compartilhamento
de registros
operacionais
Compartilhamento de registros operacionais nas
plataformas digitais disponibilizadas pela ANAC. Compõem
a avaliação:
a) registros do Diário de Bordo;
b) registros de manutenção.
Avaliação da condição: O agente regulado
responsável é avaliado com relação ao
compartilhamento de registros na data da
constatação da não conformidade sob avaliação.
Operadores privados
Operadores de aeronaves sob
RBAC nº 90
Operadores de aeronaves sob
RBAC nº 91, K Operadores de
.
.
.
.
.aeronaves em SAE
Operadores de aeronaves sob o
RBAC nº 135 Operadores de
aeronaves sob o RBAC nº 121
Organizações de Manutenção
.
Comunicação
proativa e
preventiva de
riscos, falhas e
desvios
Prontidão na identificação e comunicação da existência da
não conformidade à ANAC, privilegiando-se as informações
trazidas em momento anterior ao conhecimento da ANAC.
Compõem a avaliação:
Avaliação da situação identificada: É avaliado se
houve a comunicação antes da constatação da não
conformidade pela ANAC, ou se, no primeiro
momento em que o achado foi identificado pela
ANAC, foi ele reconhecido pelo regulado como
uma não conformidade.
Todos os regulados
.
a) comunicações feitas pelos canais do Programa de
Notificação de Desvios;
b) comunicações trazidas, por outros canais, em momento
anterior ao conhecimento da ANAC
c)
reconhecimento
imediato da
não
conformidade
no
momento da identificação pela ANAC;
.
Obs - As comunicações feitas pelos canais do Programa
de Notificação de Desvios gozam da proteção da
Resolução ANAC nº 709/2023, segundo os quais a Agência
não adotará providências administrativas sancionatórias se
cumpridas as condições do
.
.
.Programa - dentre elas, a comunicação em até 3 (três) dias
úteis
após a
detecção do
desvio e
antes de
seu
conhecimento por parte da ANAC.
.
.
.
Cadastro no
Protocolo
Eletrônico da ANAC
Existência de registro do Regulado, em nome próprio, no
Protocolo Eletrônico da ANAC
Avaliação da condição: O agente regulado
responsável é avaliado com relação à existência de
registro do Regulado, em nome próprio, no
Protocolo Eletrônico da ANAC na data da
constatação da não conformidade sob avaliação.
Tripulantes, mecânicos e
demais pessoas físicas
Operadores privados
Operadores de aeronaves sob
RBAC nº 90 Operadores de
. .
.
.
.
.aeronaves sob RBAC nº 91, K
Operadores de aeronaves em
SAE
Operadores de aeronaves sob
o RBAC nº 135 Organizações
de Manutenção
. Aprimoramento
voluntário
Participação em
programas de
certificação e
auditoria de outras
instituições
Participação em programas de auditoria de outras
instituições, reconhecidas pela indústria, tais como
IOSA/ISSA, IS-BAO, ISSO. A participação nesses programas
deve incluir a obrigação de a empresa promover
auditorias internas. Compõem a avaliação:
a) a participação no programa;
b) o compartilhamento das informações com a ANAC; e
c) o tratamento adequado aos resultados encontrados.
Avaliação da condição: O agente regulado
responsável é avaliado com relação à participação
e desempenho no programa na data da
constatação da não conformidade sob avaliação.
Operadores de aeronaves
sob RBAC nº 90 Operadores
de aeronaves sob RBAC nº
91, K Operadores de
aeronaves em SAE
.
.
.
.
.Operadores de aeronaves sob
o RBAC nº 135 Operadores de
aeronaves
sob o
RBAC
nº
121
Organizações de Manutenção
.
Adoção de
elementos de
qualidade não
obrigatórios
Adoção de elementos de qualidade não obrigatórios
voltados à segurança operacional (ex.: SGSO, SASC e
P A A DV ) .
Avaliação da condição: O agente regulado
responsável é avaliado com relação à adoção de
elementos de qualidade não obrigatórios voltados
à segurança operacional na data da constatação da
não conformidade sob avaliação.
Operadores privados
Operadores de aeronaves sob
RBAC
nº 90
Operadores
de
aeronaves sob RBAC nº 91, K
Operadores de aeronaves em
. .
.
.
.
.SAE
Operadores de aeronaves sob o
RBAC nº 135 Operadores de
aeronaves sob o RBAC nº 121
Organizações de Manutenção
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