DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 339, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a readequação de travessia de rede elétrica
subterrânea, na faixa de domínio da BR-050/MG km
174+990m,
município 
de
Uberaba/MG,
sob
concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias
S.A, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010249/2025-87, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à Readequação
de travessia de rede elétrica subterrânea, na faixa de domínio da BR-050/MG km
174+990m, município de Uberaba/MG, sob concessão à ECO 050 - Concessionária de
Rodovias S.A, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S.A. e a ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 341, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a readequação de travessia de rede elétrica
subterrânea, na faixa de domínio da BR-050/MG km
174+920m,
município 
de
Uberaba/MG,
sob
concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias
S.A, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010247/2025-98, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à Readequação
de travessia de rede elétrica subterrânea, na faixa de domínio da BR-050/MG km
174+920m, município de Uberaba/MG, sob concessão à ECO 050 - Concessionária de
Rodovias S.A, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S.A. e a ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 342, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a readequação de travessia de rede elétrica
subterrânea, na faixa de domínio da BR-050/MG km
124+947m,
município 
de
Uberaba/MG,
sob
concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias
S.A, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de
2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010240/2025-76, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à
Readequação de travessia de rede elétrica subterrânea, na faixa de domínio da BR-
050/MG km 124+947m, município de Uberaba/MG, sob concessão à ECO 050 -
Concessionária de Rodovias S.A, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S.A. e a ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 343, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de travessia de rede elétrica
aérea, na faixa de domínio da BR-050/MG km
165+538m,
município 
de
Uberaba/MG,
sob
concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias
S.A, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010229/2025-14, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de travessia de rede elétrica aérea, na faixa de domínio da BR-050/MG km 165+538m,
município de Uberaba/MG, sob concessão à ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A, de
interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S.A. e a ECO 050 - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 346, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo a implantação de rede de energia elétrica,
na faixa de domínio
da BR-153/MG, no km
189+280m, 
no 
município
de 
Frutal/MG, 
sob
concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do
Brasil S.A. - CONCEBRA, de interesse da CEMIG
Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
fundamentado no que consta do Processo nº 50505.010192/2025-16, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação
de rede de energia elétrica, na faixa de domínio da BR-153/MG, no km 189+280m, no
município de Frutal/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil
S.A. - CONCEBRA, de interesse da CEMIG Distribuição S.A.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 349, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
relativo à implantação de travessia de rede de esgoto,
na faixa de domínio da BR-381/MG, no km 802+000,
município de São Gonçalo do Sapucaí/MG, sob
concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A,
de interesse do Posto Santa Edwiges Petróleo Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022, fundamentado no
que consta do Processo nº 50505.013071/2025-26, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT relativo à implantação de
travessia de rede de esgoto, na faixa de domínio da BR-381/MG, no km 802+000, município de
São Gonçalo do Sapucaí/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A, de
interesse do Posto Santa Edwiges Petróleo Ltda.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Posto Santa Edwiges
Petróleo Ltda e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 368, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o início de execução de Obra de Ampliação
de Capacidade e Melhorias - Segmento 04 (Alvorada)
- km 759,5 ao km 762 na rodovia BR-153/TO, sob
concessão da Concessionária Ecovias Araguaia S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.006633/2024-02, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Ampliação de Capacidade e
Melhorias - Segmento 04 (Alvorada) - km 759,5 ao km 762 na rodovia BR-153/TO,
referente ao Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital
de Concessão nº 001/2021 da Concessionária Ecovias Araguaia S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1 - Obras de Ampliação de
Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital
de Concessão nº 001/2021 e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão
(07/10/2025).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 388, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Autoriza o início de execução de Obra de Ampliação
da Capacidade e Melhorias - Segmento Homogêneo
nº 24 - Duplicação do trecho entre o km 713+500 ao
km 736+640
- BR-163/MT,
sob concessão
à
Concessionária Concessionária Rota do Oeste S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº
6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.019333/2025-66, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Ampliação da Capacidade e
Melhorias - Segmento Homogêneo nº 24 - Duplicação do trecho entre o km 713+500 ao km
736+640 - BR-163/MT, referente ao Item 3.2.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER)
do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2013 da Concessionária Concessionária Rota do
Oeste S.A.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1 - Obras de Ampliação de
Capacidade e Melhorias do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital
de Concessão nº 03/2013, e possui previsão de conclusão até o 3º ano do TAC
03/05/2026.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

                            

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