DOU 15/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, terça-feira, 15 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Lista das categorias, sub-categorias e portfólios3 (consolidados em todas as unidades de negócio) incluídas em todo o escopo do pedido de autorização para uso das abordagens IRB,
respectivos Fatores de Ponderação de Risco (FPR) previstos na Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, valor do respectivo RWAC P A D.
Explicitar, para cada categoria, subcategoria e portfólios (e respectivas unidades de negócios), o valor das exposições ponderadas pelos respectivos FPR que pertençam a cada empresa
do conglomerado prudencial e a cada categoria (conforme art. 7º da Resolução BCB nº 303, de 2023) ou subcategoria (conforme arts. 8º ao 10) de exposição.
Indicar a abordagem IRB em candidatura e o valor do RWA de modelos internos.
O valor do RWACIRB deve prever o piso de 72,5% do RWACPAD estabelecido conforme art. 34 da Resolução BCB nº 303, de 2023.
A Provisão Constituída é a provisão de que trata a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021 ou a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.
A PE (Perda Esperada) IRB deve ser calculada a partir dos parâmetros de risco da carteira objeto da candidatura e serve para a apuração do ajuste prudencial de que trata o art. 5º,
inciso IX da Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, e do art. 5º, inciso IX da Resolução BCB nº 199 de 11 de março de 2022.
A informação deve ser enviada por meio do preenchimento de tabelas no formato apresentado a seguir. A ES poderá preencher quantas tabelas forem necessárias para o envio da
informação.
O preenchimento das tabelas deve ser acompanhado por texto explicativo detalhando o conteúdo apresentado.
. .Categoria
.Sub-categoria ou portfólio
.Valor
da
Exposição
.FPR4
.Valor 
do
RWACPAD
.Indicador
da
Abordagem
IRB
(básica
ou avançada)
.RWAmodelos
internos5
.RWACIRB
.Provisão
constituída
.PE IRB
(R$)
. .Instituições
Financeiras
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .Varejo
.Residencial
.
.
.
.
.
.
.
.
. .Varejo
.Crédito Rotativo de Varejo Qualificado
.
.
.
.
.
.
.
.
. .Varejo
.Demais exposições do Varejo
.
.
.
.
.
.
.
.
. .Varejo
.Recebíveis
.
.
.
.
.
.
.
.
. .At a c a d o
. "exposições a pessoas naturais não enquadradas na categoria 'varejo' e
a pequenas e médias empresas (SME)", compreendendo as exposições a
pessoas jurídicas de direito privado não financeiras de que trata o art.
36 da Resolução BCB nº 229, de 2022, e as exposições a pessoas
naturais não incluídas no art. 8º da Resolução BCB nº 303, de 2023.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .At a c a d o
. "empreendimento imobiliário gerador de receita", incluindo sua
subcategoria especial "financiamento imobiliário comercial de alta
volatilidade" (HVCRE);
.
.
.
.
.
.
.
.
. .At a c a d o
.exposições de atacado não classificadas nas demais subcategorias
descritas
.
.
.
.
.
.
.
.
. .At a c a d o
.Recebíveis
.
.
.
.
.
.
.
.
1.1.3 - Exclusões do escopo do pedido de autorização para uso das abordagens IRB6.
Lista dos grupos de exposições definidos na Resolução BCB nº 229, de 2022, excluídos do escopo das abordagens IRB, nos termos do art. 4º, §1º da Resolução BCB nº 303, de 2023.
Para cada grupo de exposição excluída, informar o valor da exposição ponderada pelo respectivo FPR da Resolução BCB nº 229 e o motivo da exclusão (incisos do §1º do art. tal da norma tal).
1.2 - Utilização de abordagem IRB no momento da candidatura.
1.2.1 - Categorias, subcategorias e portfolios (e respectivas unidades de negócios) candidatas à utilização da abordagem IRB.
Lista das categorias, subcategorias e portfolios (e respectivas unidades de negócios) candidatas à utilização das abordagens IRB que já utilizam abordagens IRB no momento da
candidatura, informando aquelas que já compõe o limite mínimo de 60% de que trata o art. 120 da Resolução BCB nº 303, de 2023.
1.2.2 - Segmentação, em cada categoria, subcategoria e portfólio, das unidades de negócios que as contenham.
1.2.3 - Informar a data de implementação das abordagens IRB para cada unidade de negócios (dentro de cada categoria, subcategoria e portfólio).
A informação deverá ser enviada na forma da tabela a seguir, acompanhado de texto detalhando o conteúdo apresentado:
. .Categoria
.Subcategoria 
ou
portfólio
.Unidade 
de
negócios
.Exposição
.FPR7
.RWACPAD
.RWAmodelos
internos
.RWACIRB
.Provisão
Constituída
.PE
IRB
(R$)
.Data de implementação8
. Categoria 'a'
Subcategoria ou
portfólio 1
.Unidade 
de
negócios 1
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.Unidade 
de
negócios 2
.
.
.
.
.
.
.
.
.
....
.
.
.
.
.
.
.
.
. .
.
.Unidade 
de
negócios n
.
.
.
.
.
.
.
.
. Categoria 'a'
Subcategoria ou
portfólio 2
.Unidade 
de
negócios 1
.
.
.
.
.
.
.
.
.
....
.
.
.
.
.
.
.
.
. .
.
.Unidade 
de
negócios m
.
.
.
.
.
.
.
.
. .Categoria 'b'
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .Categoria 'c'
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. ....
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
1.2.4 - Segmentação do risco9.
Listas dos segmentos de risco (para efeito de modelagem) e suas respectivas exposições incluídas em todo o escopo das abordagens IRB, na data-base da candidatura.
Para cada segmento/modelo: informar categoria e subcategoria, o valor das exposições total e o RWACPAD ponderadas pelos respectivos FPRs.
Apresentar as listas no formato da tabela no item 1.1.210, acompanhado de texto detalhando o conteúdo apresentado.
Preencher uma tabela para cada segmento/modelo.
A segmentação para efeitos de modelagem deverá ser feita para modelos de:
a) Classificação de contrapartes ou operações;
b) Mensuração de PD;
c) Mensuração de LGD;
d) Mensuração de EAD (FCC).
No preenchimento das tabelas, considerar a informação do FPR médio de maneira consolidada.
Apresentar a informação detalhada, incluindo diagramas descritivos, partindo dos modelos de classificação de contrapartes ou operações a associação destas contrapartes ou
operações com os respectivos modelos de PD, LGD e EAD envolvidos no cálculo da PE IRB.
1.2.5 - Para as exposições classificadas nas categorias "Atacado" e "Instituições Financeiras", descrever qualitativamente as faixas de risco em uso na gestão e o perfil típico dos
tomadores ali classificados.
1.2.6 - Para as exposições classificadas na categoria "Varejo" ou nos casos excepcionais previsto no art. 40 da Resolução BCB nº 303, de 2023, explicar os critérios utilizados para a
construção dos grupos homogêneos de risco.
1.2.7 - Para a categoria "Atacado", especificar os critérios utilizados para o enquadramento das exposições nos tipos "empreendimento imobiliário gerador de receita" e "HVCRE".
1.3 - Plano de implementação progressiva.
1.3.1 - Lista das exposições que serão incluídas nas abordagens IRB nos cinco anos seguintes à aprovação da candidatura, nos termos do art. 120, §2º da Resolução BCB nº 303, de 2023,
e das exposições que, eventualmente, não serão incluídas nas abordagens IRB11. Para cada unidade de negócios, informar o valor das exposições e os respectivos FPRs que pertencem a cada
categoria ou subcategoria de exposição, bem como a data pretendida de inclusão nas abordagens IRB.
1.3.2 - Lista das exposições de subsidiárias sediadas em jurisdições estrangeiras e os respectivos planos de implementação, conforme o art. 120, §2º da Resolução BCB nº 303, de
2023.
Apresentar as listas de que tratam os itens 1.3.1 e 1.3.2 no formato da tabela no item 1.1.2, considerando as cinco primeiras colunas obrigatórias, e as demais opcionais (caso
existentes).
1.3.3 - Apresentar o planejamento temporal da evolução do percentual coberto pelas abordagens IRB ao longo do período de 5 anos.
O item 1.3. não se aplica à solicitação de autorização específica para unidade de negócio de crédito rural, conforme previsto no art. 122, §2º da Resolução BCB nº 303, de 2023.
2 - Estrutura administrativa, políticas e estratégias.
2.1 - Alta Administração.
2.1.1 - Principais comitês envolvidos na gestão de risco, indicando composição, periodicidade de reuniões e atribuições.
2.1.2 - Inventário dos principais relatórios ou apresentações utilizados para comunicação à alta administração de assuntos relacionados à gestão de risco, indicando finalidade, breve
descrição do conteúdo, responsável pela confecção, destinatários e periodicidade.
2.1.3 - Descrição da participação da alta administração na definição das informações que compõem referidos relatórios e apresentações.
2.2 - Unidades envolvidas na gestão de risco.
Com relação às unidades envolvidas na gestão de risco, como controle de risco, monitoramento de carteiras e outras, além das unidades de validação e auditoria, informar:
2.2.1 - Atribuições de cada unidade;
2.2.2 - Número de pessoas que nelas trabalham;
2.2.3 - Principais gestores, respectivos cargos, telefones e e-mails para contato;
2.2.4 - Política de recursos humanos para estas áreas, como perfis dos cargos, retenção, treinamento, remuneração e desenvolvimento de gestores;
2.2.5 - Política de remuneração dos principais executivos das unidades envolvidas;
2.2.6 - Índices de rotatividade das áreas;
2.2.7 - Relatórios das unidades envolvidas na gestão de risco, exceto validação e auditoria interna.
Inventário dos principais relatórios utilizados pelas áreas, indicando finalidade, breve descrição do conteúdo, responsável pela confecção, destinatários e periodicidade.
2.3 - Políticas e procedimentos de gestão de risco.
2.3.1 - Declaração de Apetite por Riscos, de que trata o art. 5º da Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, ou o art. 3º da Resolução BCB, de 25 de novembro de
2022.
2.3.2 - Descrição resumida dos principais documentos que estabelecem diretrizes, políticas e procedimentos para a gestão de risco.
2.3.3 - Procedimentos utilizados para assegurar a aderência das políticas, processos, sistemas e modelos à estratégia de risco definida pela administração e para assegurar que as
políticas sejam efetivamente observadas pelas áreas operacionais.

                            

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