DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
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PRORROGA PRAZO DE CONCLUSÃO DOS
TRABALHOS DE COMISSÃO PROCESSANTE
005/2025.
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, o Senhor Antônio
Roseno Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, tendo em vista a impossibilidade de conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo 005/2025, a teor
do que dispõe o art. 162 do Estatuto dos Servidores Públicos de
Antonina do Norte- CE, Lei 237/1997,
RESOLVE
Art. 1º - Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
005/2025, designada pela Portaria nº 106 de 17 de fevereiro de 2025,
publicada pelos meios oficiais, em face das razões apresentadas pelo
Presidente da Comissão Processante em Ofício.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, 11 de abril de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:2E4DBA2D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO
E HOMOLOGAÇÃO - CREDENCIAMENTO N.º 2025.04.14.001
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/21 e alterações e
alterações posteriores.
CREDENCIAMENTO N.º 2025.04.14.001
CREDENCIANTE: Secrearia Municipal de Saúde do Município de
Aratuba/CE
CREDENCIADO: SANTA ALICE LABORATORIO E CLINICA
LTDA ME - CNPJ nº 25.079.375/0001-10
OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA E
ANÁLISES
CLÍNICAS
(EXAMES
LABORATORIAIS)
DESTINADOS AOS USUARIOS DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE – SUS, DE ACORDO COM TABELA DE VALORES DO
SUS E TABELA MUNICIPAL, PARA ATENDER A DEMANDA
DO MUNICIPIO DE ARATUBA/CE
VALOR
GLOBAL:
R$
1.318.079,63
(HUM
MILHÃO
E
TREZENTOS E DEZOITO MIL E SETENTA E NOVE REAIS E
SESSENTA E TRES CENTAVOS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 0902. 10.301.0181.2.097.0000 –
Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde –
ELEMENTO DE ESPESA: 3.3.90.39.00 – outros serviços de
terceiros – pessoa jurídica – FONTE DE RECURSO: 1.600.0000.00 –
Tranf. Fundo a Fundo de recus do SUS do Governo Federal – Bloco
de Manutenção de Ações - 0901. 10.122.0007.2.083.0000 – Gestão,
Administrativa da Secretaria de Saúde – ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – FONTE
DE RECURSO: 1.500.1002.00 – Receitas de imp. e transf de
impostos - Saúde
DATA DA ASSINATURA: 14/04/2025
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal de Saúde do
Município de Aratuba/CE, no uso de suas atribuições, declara em
atendimento ao disposto no único do art. 79, da Lei 14.133/21, que foi
publicado no Diário Oficial do Municipio, o extrato resumido do
CREDENCIAMENTO firmado entre as partes acima mencionadas,
pelos prazos estipulados em lei. Por ser expressão da verdade, firmo o
presente, para que surta os efeitos legais.
Aratuba/CE, 15 de Abril de 2025
ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:0919F63F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 39.2025
DECRETO Nº 39/2025 Aratuba, 15 de abril de 2025.
Ementa: Decreta Ponto Facultativo no âmbito do
Município de Aratuba no dia 17/04/2025 na forma
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º - É considerado Ponto Facultativo no dia 17 de Abril de 2025
nas repartições públicas municipais, nas escolas municipais e estadual,
unidades de saúde e demais logradouros públicos
Art. 2º - Executam-se o disposto no artigo 1º os serviços de natureza
essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros
estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar
normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 15
(quinze) dias do mês de abril de 2025.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:D1929FC9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 40.25
DECRETO Nº 40/2025 Aratuba, 15 de abril de 2025.
Dispõe sobre o Programa Municipal de Manutenção
dos Indicadores e Conquistas do Selo UNICEF e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública
Municipal, o Programa Municipal de Manutenção dos Indicadores
e Conquistas do Selo UNICEF, com o objetivo de garantir a
continuidade, aprimoramento e institucionalização das ações voltadas
à promoção dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância
com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as diretrizes do
Selo UNICEF.
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