DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
Art. 21. As instituições de ensino municipal organizar-se-ão por
diferentes formas de oferta de ensino que proporcionem uma ação
pedagógica que efetive a não-exclusão, o avanço continuado, através
da garantia do respeito aos ritmos e tempos de aprendizagem de cada
aluno,
e
a
construção
do
conhecimento,
através
da
interdisciplinaridade
de
forma
dinâmica,
criativa,
crítica,
contextualizada, investigativa, prazerosa, desafiadora e lúdica.
Art. 22. A avaliação escolar resultará de reflexão constante de todos
os segmentos que participam do processo ensino-aprendizagem, como
forma de diagnosticar e propor a superação das dificuldades, devendo:
I – ser um processo contínuo, cumulativo, permanente, que respeite as
características individuais e as etapas evolutivas e socioculturais;
II – ser investigativa, diagnóstica, emancipatória e participativa,
concebendo o conhecimento como construção histórica, singular e
coletiva dos sujeitos.
Art. 23. A Gestão Democrática do Ensino Público Municipal dar-se-á
pela participação da comunidade nas decisões e encaminhamentos,
fortalecendo a vivência da cidadania.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação e
seus efeitos, revogando-se as disposições das leis municipais nº
137/2021 de 10 de maio de 2021 e nº 206/2022 de 18 de outubro de
2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do
Ceará, aos 15 (quinze) dias do mês de abril do ano de 2025 (dois mil e
cinco).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:CA52A2CD
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 186, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO Nº 186, de 15 de abril de 2025.
Desapropria terreno para construção, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO, que o Decreto Municipal nº 185/2025, de 18 de
março de 2025, decretou a utilidade pública no imóvel localizado para
construção de uma escola;
CONSIDERANDO, a um novo Laudo de Avaliação;
CONSIDERANDO, o termo de acordo administrativo, em anexo, em
que o proprietário do imóvel anui com a mencionada desapropriação.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica desapropriado pelo valor de R$ 283.600,00 (duzentos e
oitenta e três mil e seiscentos reais), o imóvel cujo perímetro inicia-se
P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.239.854,94m e E
405.008,56m; deste segue confrontando com a propriedade de LUIS
GONZAGA DA SILVA FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute
de 124°21'27" por uma distância de 100,00m até o vértice P02, de
coordenadas N 9.239.798,50m e E 405.091,11m; deste segue
confrontando com a propriedade de LUIS GONZAGA DA SILVA
FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute de 214°21'27" por uma
distância de 119,49m até o vértice P03, de coordenadas N
9.239.699,86m e E 405.023,68m; deste segue confrontando com a CE
- 230 QUE LIGA ASSARÉ À SERRA DE SANTANA, com azimute
de 304°58'49" por uma distância de 38,89m até o vértice P04, de
coordenadas N 9.239.722,16m e E 404.991,81m; deste segue
confrontando com a CE - 230 QUE LIGA ASSARÉ À SERRA DE
SANTANA, com azimute de 310°17'29" por uma distância de 61,44m
até o vértice P05, de coordenadas N 9.239.761,89m e E 404.944,94m;
deste segue confrontando com a propriedade de LUIS GONZAGA
DA SILVA FREIRE CPF: 006.230.163-20, com azimute 34°21'27"
por uma distância de 112,71m até o vértice P01, ponto inicial da
descrição deste perímetro de 432,53 m, objeto da matrícula 3975, no
cartório de registro de imóveis.
Parágrafo único: O memorial descritivo e planta georefrenciada são
partes integrantes deste decreto.
Art. 2.º - este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ(CE).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:BEE98237
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 09.01.2025/31
Nomeia a Diretora da Escola EMEIF Coronel
Humberto Bezerra da Secretaria Municipal de
Educação da Prefeitura Municipal de Baixio Ceará, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Baixio Ceará, LUCIO ALVES
BARROSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, a Constituição Federal, a Constituição do Ceará e demais
normas infraconstitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a senhora, FRANCISCA IVAM DANTAS
GONÇALVES, com documento de RG nº 93014011883 SSPDS/CE
e CPF nº 713.154.384-72, para exercer o cargo em comissão de
DIRETORA DA ESCOLA EMEIF CORONEL HUMBERTO
BEZERRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
da Prefeitura Municipal de Baixio Ceará, com atribuições previstas na
Lei Municipal nº 459/2013, mediante o símbolo DEM, até ulterior
deliberação, servindo-lhe de título a presente portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO
Baixio - CE, 09 de janeiro de 2025.
LÚCIO ALVES BARROSO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Viviane Silva Campos
Código Identificador:0CBB167A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAIXIO-CE GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 09.01.2025/32
Fechar