DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
www.diariomunicipal.com.br/aprece 21
alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107,
ACORDAM em prorrogar até o dia 01 de abril de 2026, o prazo de
vigência do Contrato original. Signatários: Janaina Anésia Nogueira
do Nascimento e Silva e Leristania Alves de Lucena.
Data de Assinatura do Aditivo: 01 de abril de 2025.
Publicado por:
Karla Deyane de Carvalho Cortez
Código Identificador:8BBB7D9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 05.04.01/2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.20.01.
1º (PRIMEIRO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Extrato de Aditivo ao Contrato Nº 05.04.01/2024. Pregão Eletrônico
Nº 2024.03.20.01. Partes: O Município de Barbalha, através da
Secretaria Municipal de Saúde e o profissional FRANCISCO
RICARDO ARAÚJO. Objeto: Contração de pessoa física ou jurídica
para prestação de serviços de assessoria especializada em saúde para
cadastramento de propostas junto ao sistema INVESTSUS/SUS para
captação de recurso de investimento, visando a ampliação da
infraestrutura Pública de Saúde; monitoramento das propostas de
credenciamento/habilitação dos serviços da rede de assistência à saúde
de atenção primária, secundária e terciária junto ao sistema de
Políticas Púbicas de Saúde – SAIPS/MS; suporte do sistema de
monitoramento
de
obras
Públicas
–
SISMOB
para
o
cumprimento/acompanhamento das diligências de reforma, ampliação
e construção dos Postos de Saúde; Prestação de Contas de recursos
Federais e Estaduais junto ao Conselho Municipal de Saúde e Suporte
do Departamento de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde na
elaboração do Plano Municipal de Auditoria (Auditoria Operacional e
Auditoria Analítica) da Rede de Assistência à Saúde/RAS, junto à
Secretaria de Saúde do Município de Barbalha/CE. Contrato firmado
em 05 de abril de 2025. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas
alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e 107,
ACORDAM em prorrogar até o dia 05 de maio de 2025, o prazo de
vigência do Contrato original. Signatários: Janaína Anésia Nogueira
do Nascimento e Silva
e FRANCISCO RICARDO ARAÚJO
Data de Assinatura do Aditivo: 04 de abril de 2025.
Publicado por:
Karla Deyane de Carvalho Cortez
Código Identificador:0E36A6C6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 2021.12.23.1
5º (QUINTO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Extrato de Aditivo ao Contrato Administrativo referente Pregão
Eletrônico Nº 2021.12.23.1. Partes: O Município de Barbalha, através
da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ITARGET
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: contratação
de serviços especializados a serem prestados na implantação e
treinamento de sistema web (pela internet) e aplicativo para
dispositivos móveis, customizáveis de Folha de Pagamento, acessível
via navegadores tradicionais de internet (Internet Explorer, Firefox,
Google Chrome, etc), através de protocolo HTTP (Protocolo de
transferência de Hipertexto), destinados ao atendimento das
necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE. Contrato
firmado em 07 de abril de 2025. O presente instrumento será regido
pelas disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e
suas alterações posteriores, mais precisamente pelos Art. 105, 106 e
107, ACORDAM em prorrogar até o dia 07 de março de 2026, o
prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Janaina Anésia
Nogueira do Nascimento e Silva e José Márcio da Silva Nogueira
Filho.
Data de Assinatura do Aditivo: 07 de abril de 2025.
Publicado por:
Karla Deyane de Carvalho Cortez
Código Identificador:1056F966
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE BOA VIAGEM –
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2025.04.15.001 - A Prefeitura Municipal de Boa Viagem/CE,
localizada na Praça Monsenhor José Candido, nº 100, Bairro Centro,
Cidade Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição
dos interessados o Edital do Pregão Eletrônico nº 2025.04.15.001,
cujo objeto é a(o) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS
PRESTAÇÕES
DE
SERVIÇOS
DE
COBERTURA, PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BOLETIM,
PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE SPOT, DIVULGAÇÃO EM
MÍDIA E IMPRESSA, DIVULGAÇÃO SONORA VOLANTE,
PRODUÇÃO DE VÍDEO INSTITUCIONAL, FILMAGEM E
FOTOS AÉREAS, COBERTURA FOTOGRÁFICA E SERVIÇO
DE TRANSMISSÃO AO VIVO DE MATÉRIAS, ASSUNTOS E
CONTEÚDOS
INSTITUCIONAIS
DE
INTERESSE
DE
DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
PARTICIPANTES/INTERESSADAS DO MUNICÍPIO DE BOA
VIAGEM/CE, conforme especificações em anexo, parte integrante
deste processo, que se realizará no dia 08 de Maio de 2025
(08/05/2025), às 09:00hs. A licitação será realizada no sítio
eletrônico: https://compras.m2atecnologia.com.br/. O Referido edital,
com base na Lei 14.133/2021, estará à disposição dos interessados e
poderá ser adquirido através do site do TCE https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), a partir da data desta publicação.
Boa Viagem/CE, 15 de Abril de 2025.
WILLAMYS CARNEIRO CARVALHO –
Pregoeiro.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:101BC0A0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
DECRETO Nº 018 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO
NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
NO DIA 17 DE ABRIL DE 2025 (QUINTA-FEIRA
SANTA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNIPAL DE
CAMPOS SALES ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal nos dias 17 e 18 de abril de 2025,
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte
de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO que o dia 17 de abril de 2025 é feriado religioso,
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995;
DECRETA:
Fechar