DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
Comércio de Produtos Médicos - Ltda, inscrita no CNPJ
13.576.534/0001-02; b) Biotron Equipamentos Médicos - Ltda,
inscrita no CNPJ 11.979.908/0001-05; c) Miamimed Produtos
Odontológicos - Ltda, inscrita no CNPJ nº 38.259.748/0001-86; d)
Med-Donto Comércio de produtos Hospitalares – Ltda, inscrita no
CNPJ nº 69.366.326/0001-33; e) Aparecida Augusta Ferreira
Barba - Me, inscrita no CNPJ nº 17.505.408/0001-18. Signatário:
João Leonardo de Souza Mendonça – Secretário Municipal de Saúde.
Em 15 de abril de 2025. Fone: (88) 3581-9256. E-mail:
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br.
Publicado por:
Ciderlandio Benigno da Silva Araújo
Código Identificador:B84C6C1D
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do
Segundo Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo)
firmado com a empresa: S&T INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS
LTDA, com sede na Rua Jequitibaba, n° 105, Eucaliptos, Fazenda
Rio Grande, Paraná, CEP 83.820-026, inscrita no CNPJ n°
21.519.208/001-91, neste ato representado pela senhora Fabiana
Vieira da Silva, Titular Administradora, inscrita no CPF ***.833.***-
51, como a seguir discrimina:
Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 2022.10.28.01-PMI/SMS.
Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da lei federal n° 8.666/93 e
suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do
Município e cláusula quarta do contrato. Contrato: 2023.01.16.01-
PMI/SMS. Objeto: Contratação de prestação de serviços de locação,
confecção em comodato da rede de gases, instalação dos
equipamentos permanente hospitalar de infraestrutura, incluso
manutenção preventiva e corretiva, mão-de-obra de instalação dos
equipamentos, treinamento básico de operação e frete, para atender as
necessidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) deste
município. Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de
Assinatura: 15 de janeiro de 2025. Vigência: De 16 de janeiro de
2025 até 16 de janeiro de 2026. Dotações Orçamentárias:
0601.10.302.0008.2.039
(Manutenção
da
Unidade
de
Pronto
Atendimento - UPA). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros
Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica). Signatário: João Leonardo
de Souza Mendonça - Secretário Municipal de Saúde. Fone: (88)
3581-9256. E-mail: saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br.
Em 15 de janeiro de 2025, Iguatu-CE.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:7A4249C8
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Saúde, em
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do
Quarto Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo)
firmado com a empresa: Itarget Tecnologia da Informação - LTDA,
com sede na Avenida Santos Dumont, Nazaré, nº 1687, SL 110,
Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.150-161, inscrita no CNPJ nº
02.130.122/0001-28, neste ato, representado pelo senhor José Márcio
da Silva Nogueira Filho, Sócio Diretor, como a seguir discrimina:
Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 2021.03.18.01-PMI/SMS.
Fundamentação Legal: Art. 57, §4°, da lei federal n° 8.666/93 e suas
alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste
município, cláusula quarta do supracitado contrato. Contrato:
2021.04.16.01-PMI/SMS. Objeto: Serviços continuados de locação
de licença de uso de programas de informática (software), referente a
sistema computacional customizável, baseado em plataforma web de
gestão de pessoas para o controle de frequência, documentos,
comunicação,
recadastramento
e
financeiro
do
funcionário.
Prorrogação: por mais 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 14 de
abril de 2025. Vigência: De 16 de abril de 2025 até 16 de abril de
2026.
Dotações
Orçamentárias:
0601.10.122.0004.2.028
(Manutenção das Estruturas Operacionais da Secretaria Municipal de
Saúde); 0601.10.301.0005.2.031 (Manutenção das Ações de Atenção
Básica
à
Saúde);
0601.10.302.0008.2.038
(Manutenção
das
Atividades de Assistência Especializada). Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica).
Signatário: João Leonardo de Souza Mendonça - Secretário
Municipal
de
Saúde.
Fone:
(88)
3581-9256.
E-mail:
saudecpl.publicidade@iguatu.ce.gov.br.
Em 14 de abril de 2025, Iguatu-CE.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:0EE0C516
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.248, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A
FIRMAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO,
COM
O
INSTITUTO
SANTO
ANTONIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com o INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE,
CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL, entidade civil de caráter
social e cultural, sem fins lucrativos, de natureza jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ n° 27.956.276/0001-02.
Parágrafo único. A parceria objetiva possibilitar a produção e a
execução do projeto denominado “7ª EDIÇÃO ESTAÇÃO PAIXÃO
DE CRISTO 2025 – Teus Espinhos”, que consiste em um evento
cultural, alusivo à Semana Santa, realizado anualmente no município
de Iguatu com aproximadamente 200 (duzentos) artistas locais e
regionais que se unem para encenar as principais passagens bíblicas,
que representam a paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
30.000,00 (trinta mil reais) e serão repassados ao INSTITUTO
SANTO ANTONIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO
SOCIAL de forma parcelada, a critério do Poder Executivo
Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º O INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE,
CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL terá até o dia 30 (trinta) de
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