DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a 
permuta de parte da Área Institucional I, com área de 2.770,16 m², do 
Loteamento Parque Irauçuba, de propriedade do Ente Público, por um 
imóvel 
de 
propriedade 
da 
TJ 
EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA. 
Art. 2º. O imóvel de propriedade do Município de Irauçuba/CE a ser 
permutado, compreende parte da Área Institucional I, objeto da 
matrícula 1068 do Cartório Nogueira, detalhado no memorial 
descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, com área total de 
2.770,16 m², localizado no Loteamento Parque Irauçuba, avaliado em 
R$ 74.453,59 (setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e 
três reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com a Lei 
Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 2011, que estabelece, 
para o bairro Gil Bastos, o valor inicial do metro quadrado em R$ 
15,00 (quinze reais). 
Parágrafo primeiro. A Área Institucional I, descrita no caput do 
presente artigo, após a permuta, passa a deter área remanescente de 
14.148,69 m², e será averbada na matrícula nº 1068, do Cartório de 
Registro de Imóveis de Irauçuba/CE. 
Parágrafo segundo. Fica o imóvel descrito no caput desafetado da 
categoria de bem de uso comum do povo. 
Art. 
3º. 
O 
imóvel 
de 
propriedade 
da 
empresa 
TJ 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a ser permutado, 
compreende a área unificada dos lotes 17 a 30, da Quadra nº 19, com 
área total de 2.770,16 m², localizado no Loteamento Parque Irauçuba, 
conforme matrícula nº 470, do Cartório de Registro de Imóveis de 
Irauçuba/CE, avaliado em R$ 74.453,59 (setenta e quatro mil, 
quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), 
de acordo com a Lei Complementar nº 002, de 28 de dezembro de 
2011, que estabelece, para o bairro Gil Bastos, o valor inicial do metro 
quadrado em R$ 15,00 (quinze reais). 
Parágrafo único. Fica o imóvel descrito no caput, agora de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, denominado de 
Área Institucional 01.01, que corresponde à unificação dos lotes 17 a 
30 da matrícula nº 470, descrita no caput do presente artigo, afetada 
como bem de uso especial, tendo por finalidade a construção de uma 
Unidade Básica de Saúde. 
Art. 4º. A permuta de que trata a presente Lei se processará de igual 
para igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo a 
qualquer das partes pagamento de eventuais diferenças ou encargos. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 14 de abril de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:96194863 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI N° 35, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 17 
DE 
ABRIL 
DE 
2025, 
NOS 
ÓRGÃOS 
E 
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
CONSIDERANDO que os dias 17 e 18 de abril de 2025 são datas em 
que se celebra, de maneira solene, a Paixão e Morte de Jesus Cristo; 
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 
1995, destaca, em seu artigo 2º, o feriado religioso denominado como 
sexta-feira da Paixão de Cristo. 
CONSIDERANDO que, em que pese a autonomia dos entes 
federativos, o Poder Executivo do Estado do Ceará, por meio do 
Decreto nº 36.511, de 11 de abril de 2025, decretou ponto facultativo 
no dia 17 de abril de 2025; e 
CONSIDERANDO que existe necessidade de disciplinar o 
funcionamento da Administração Pública em dias declarados como 
ponto facultativo, sempre tendo por objetivo a manutenção da 
prestação de serviços em sua máxima eficiência. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 17 de 
abril de 2025, quinta-feira, aplicando-se aos servidores/empregados 
públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 
Art. 2º. O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos 
serviços ou atividades consideradas essenciais, assim definidos: 
tratamento e abastecimento de água; 
produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; 
assistência médica e hospitalar de urgência e emergência; 
comercialização de medicamentos e alimentos; 
funerários; 
transporte sanitário; 
captação e tratamento de esgoto e lixo; e 
telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços 
essenciais. 
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A93931C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PROCESSO N.º 00001.20250116/0001-06 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2025-PE 
  
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 00001.20250116/0001-06. 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2025-PE. OBJETO: Contratação 
de empresa para realizar fornecimento contínuo de combustíveis aos 
órgãos da Prefeitura de Itaiçaba, Estado do Ceará. VENCEDORES: 
DRAGAO DO MAR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 
CNPJ n.º 07.213.208/0001-38, valor total R$ 830.833,60, POSTO E 
TRANSPORTADORA DOTH LTDA, CNPJ n.º 00.894.481/0006-30, 
valor total R$ 402.048,00. ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO: 
26/03/2025. Itaiçaba, Estado do Ceará, 26/03/2025.  
  
JOSENILTON JOSINO DA SILVA, 
Chefe de Gabinete. 
  
EXTRATOS DE CONTRATOS 
  
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
00001.20250116/0001-06. 
CONTRATO 
N.º 
2025.03.26-0001. 
DATA: 
26/03/2025. 
CONTRATANTE: Gabinete do Prefeito, CNPJ 07.403.769/0001-08. 
OBJETO: Contratação de empresa para realizar fornecimento 
contínuo de combustíveis ao Gabinete do Prefeito, junto à Prefeitura 
de Itaiçaba, Estado do Ceará. CONTRATADO: DRAGAO DO MAR 
COMERCIO 
DE 
COMBUSTIVEIS 
LTDA, 
CNPJ 
n.º 
07.213.208/0001-38. VALOR GLOBAL: R$ 6.790,00 (seis mil, 
setecentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 26/03/2025 a 25/03/2026. 
DATA ASSINATURA: 26/03/2025.  
  
JOSENILTON JOSINO DA SILVA, 
Chefe de Gabinete. 
  
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
00001.20250116/0001-06. 
CONTRATO 
N.º 
2025.03.26-0002. 
DATA: 
26/03/2025. 
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, 

                            

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