DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0804.03/2025 - SMS 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 2712.01/2024 – PE – SMS 
  
Secretaria: SAÚDE 
  
Contratado: NORT MED HOSPITALAR LTDA. 
  
CNPJ: 74.068.008/0001-26. 
  
Valor do Contrato: R$ 9.820,00 (nove mil, oitocentos e vinte reais). 
Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico Nº 2712.01/2024 – PE 
– SMS. 
  
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL 
PERMANENTE 
PARA 
UNIDADE 
DE 
ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA 
EM 
SAÚDE 
(HOSPITAL 
E 
MATERNIDADE 
MÃE 
TOTONHA), 
SOB 
A 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE MADALENA - CE. 
  
Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2025. 
  
Dotação Orçamentária: MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA 
HOSPITALAR E AMBULATORIAL - 0902.10.302.1003.2.087. 
  
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material 
Permanente. 
  
Assina pela Contratante: CRISLENE BARROS UCHÔA 
  
Cargo: SECRETARIA DE SAÚDE 
  
Assina pela Contratada: MANUELA DE OLIVEIRA DANTAS. 
  
MADALENA- CE, 08 DE ABRIL DE 2025. 
  
CRISLENE BARROS UCHÔA 
Secretária de Saúde do Município de Madalena - CE  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:3C331BCA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 0804.04/2025 - SMS 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 2712.01/2024 – PE – SMS 
  
Secretaria: SAÚDE 
  
Contratado: 
M. 
CARREGA 
COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES 
LTDA 
(LONDRIMEDI 
PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA). 
  
CNPJ: 32.593.430/0001-50. 
  
Valor do Contrato: R$ 78.484,00 (setenta e oito mil, quatrocentos e 
oitenta e quatro reais). 
Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico Nº 2712.01/2024 – PE 
– SMS. 
  
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL 
PERMANENTE 
PARA 
UNIDADE 
DE 
ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA 
EM 
SAÚDE 
(HOSPITAL 
E 
MATERNIDADE 
MÃE 
TOTONHA), 
SOB 
A 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE MADALENA - CE. 
  
Vigência do Contrato: Até 31 de dezembro de 2025. 
  
Dotação Orçamentária: MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA 
HOSPITALAR E AMBULATORIAL - 0902.10.302.1003.2.087. 
  
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material 
Permanente. 
  
Assina pela Contratante: CRISLENE BARROS UCHÔA 
  
Cargo: SECRETARIA DE SAÚDE 
  
Assina pela Contratada: JOSE MARCIO CARREGA. 
  
MADALENA- CE, 08 DE ABRIL DE 2025. 
  
CRISLENE BARROS UCHÔA 
Secretária de Saúde do Município de Madalena - CE 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:C098CAB5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 13 
 
Dispõe sobre os feriados do mês de abril e dá outras 
providências. 
  
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes, Prefeito do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
  
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos 
municipais na data mencionada; 
3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou 
atividades consideradas essenciais; 
4) o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a 
fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua; 
  
Decreta: 
  
Art. 1º. Ponto Facultativo, o expediente do dia 17 de abril de 2025 
(quinta-feira), em virtude das tradicionais manifestações religiosas. 
Art. 2º. Feriado, o dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira), data que 
recai, neste ano, o feriado religioso estabelecido no art. 2º, da Lei 
Federal nº 9.093/95. 
Art. 3º. Feriado, o dia 21 de abril de 2025 (segunda-feira), data 
alusiva ao dia de Tiradentes, estabelecido no art. 1º, da Lei Federal nº 
662/49. 
Art. 4º. Não são aplicáveis os efeitos deste Decreto aos serviços ou 
atividades consideradas essenciais definidas na Lei Federal nº 
7.783/89. 
Art. 5º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrato. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
11 (onze) dias do mês de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 
  
OZIRES ANDRADE PONTES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Alex Sousa Oliveira 
Código Identificador:5035A4A1 
 

                            

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