DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
I - realizar fiscalizações periódicas em áreas públicas e privadas para 
verificar o cumprimento das disposições da Lei Municipal nº 
2.034/2021; 
  
II - receber denúncias e reclamações de cidadãos sobre a utilização de 
fogos de estampidos e artefatos pirotécnicos, adotando as 
providências necessárias para a apuração e aplicação das sanções 
cabíveis; 
  
III - elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as ações de 
fiscalização realizadas, com a especificação de infrações encontradas 
e penalidades aplicadas; 
  
IV - aplicar as penalidades previstas na Lei Municipal nº 2.034/2021 e 
neste Decreto. 
  
Art. 12. O valor das multas será atualizado anualmente pelo IMAMN, 
considerando a inflação e outros fatores econômicos, respeitando o 
princípio da proporcionalidade. 
  
Art. 13. O IMAMN poderá firmar parcerias com outras entidades 
públicas ou privadas para ampliar a efetividade da fiscalização e da 
conscientização sobre os efeitos nocivos dos fogos de estampido e 
artefatos pirotécnicos de feito sonoro ruidoso. 
  
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
10 de abril de 2025. 
  
NAIARA CARNEIRO CASTRO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:F2A0B04A 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 1703-A/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - 
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO 
 
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do 
Município, de 05 de abril de 1990; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.851, de 23 de março de 
2018; 
  
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos 
Direitos do Idoso; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR, MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA 
RODRIGUES, como Presidente do Conselho Municipal dos Direitos 
do Idoso – CMDI, e BÁRBARA SHARYNE ARAÚJO DA SILVA, 
como Vice- Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso 
– CMDI até o fim o mandato do biênio 2023-2025. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
17 de março de 2025. 
   
NAIARA CARNEIRO CASTRO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Alícia Cavalcante Rocha 
Código Identificador:27492371 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA DA LEI MUNICIPAL 995/2025 – DE 31 DE MARÇO 
DE 2025. 
 
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação 
da Lei Ordinária 995/2025 – DE 31 DE MARÇO DE 2025, 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 
01/04/2025. Edição 3683, que constou, no ato de publicação, 
equivocadamente do número da lei. 
  
Considerando que houve equivoco e erro material, promove-se a 
seguinte errata, sem prejuízo do conteúdo e vigência da referida 
lei. 
  
Assim sendo, onde se lê: 
" LEI Nº 995/2025 – DE 31 DE MARÇO DE 2025 " 
  
Leia-se: 
" LEI Nº 994/2025 – DE 31 DE MARÇO DE 2025 " 
  
Gabinete do Executivo Municipal, em 15 de abril de 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
  
LEI Nº 994/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025. 
  
Declara de utilidade pública o Associação Cearense de Artes 
Marciais Chinesas – ACAMC, localizada no município de Nova 
Olinda, Estado do Ceará, conforme especifica. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO 
NEVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do 
Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Cearense 
de Artes Marciais Chinesas – ACAMC CNPJ nº. 19.289.291/0001-
08, localizada na Rua Avelino Feitosa, nº 420, Nova Olinda, Estado 
do Ceará, com o objetivo de desempenhar um papel relevante e de 
interesse público, contribuindo para o bem estar e a socialização de 
jovens novolidenses. 
  
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO a que se refere o “caput” do artigo 
anterior fica sujeita aos dispositivos da Lei Orgânica do Município e 
posteriores alterações. 
  
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 31 
DE MARÇO DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:8259A867 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA DA LEI MUNICIPAL 996/2025 – DE 10 DE ABRIL 
DE 2025. 
 
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação 
da Lei Ordinária LEI Nº 996/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025, 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 
11/04/2025. Edição 3691, que constou, no ato de publicação, 
equivocadamente do número da lei. 
  
Considerando que houve equivoco e erro material, promove-se a 
seguinte errata, sem prejuízo do conteúdo e vigência da referida 
lei. 
  

                            

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