DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
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I - realizar fiscalizações periódicas em áreas públicas e privadas para
verificar o cumprimento das disposições da Lei Municipal nº
2.034/2021;
II - receber denúncias e reclamações de cidadãos sobre a utilização de
fogos de estampidos e artefatos pirotécnicos, adotando as
providências necessárias para a apuração e aplicação das sanções
cabíveis;
III - elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as ações de
fiscalização realizadas, com a especificação de infrações encontradas
e penalidades aplicadas;
IV - aplicar as penalidades previstas na Lei Municipal nº 2.034/2021 e
neste Decreto.
Art. 12. O valor das multas será atualizado anualmente pelo IMAMN,
considerando a inflação e outros fatores econômicos, respeitando o
princípio da proporcionalidade.
Art. 13. O IMAMN poderá firmar parcerias com outras entidades
públicas ou privadas para ampliar a efetividade da fiscalização e da
conscientização sobre os efeitos nocivos dos fogos de estampido e
artefatos pirotécnicos de feito sonoro ruidoso.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
10 de abril de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:F2A0B04A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 1703-A/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025 -
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do
Município, de 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.851, de 23 de março de
2018;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso;
RESOLVE:
NOMEAR, MARIA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA
RODRIGUES, como Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
do Idoso – CMDI, e BÁRBARA SHARYNE ARAÚJO DA SILVA,
como Vice- Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso
– CMDI até o fim o mandato do biênio 2023-2025.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
17 de março de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Alícia Cavalcante Rocha
Código Identificador:27492371
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DA LEI MUNICIPAL 995/2025 – DE 31 DE MARÇO
DE 2025.
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação
da Lei Ordinária 995/2025 – DE 31 DE MARÇO DE 2025,
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia
01/04/2025. Edição 3683, que constou, no ato de publicação,
equivocadamente do número da lei.
Considerando que houve equivoco e erro material, promove-se a
seguinte errata, sem prejuízo do conteúdo e vigência da referida
lei.
Assim sendo, onde se lê:
" LEI Nº 995/2025 – DE 31 DE MARÇO DE 2025 "
Leia-se:
" LEI Nº 994/2025 – DE 31 DE MARÇO DE 2025 "
Gabinete do Executivo Municipal, em 15 de abril de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
LEI Nº 994/2025, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Declara de utilidade pública o Associação Cearense de Artes
Marciais Chinesas – ACAMC, localizada no município de Nova
Olinda, Estado do Ceará, conforme especifica.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO
NEVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do
Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Cearense
de Artes Marciais Chinesas – ACAMC CNPJ nº. 19.289.291/0001-
08, localizada na Rua Avelino Feitosa, nº 420, Nova Olinda, Estado
do Ceará, com o objetivo de desempenhar um papel relevante e de
interesse público, contribuindo para o bem estar e a socialização de
jovens novolidenses.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO a que se refere o “caput” do artigo
anterior fica sujeita aos dispositivos da Lei Orgânica do Município e
posteriores alterações.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 31
DE MARÇO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:8259A867
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DA LEI MUNICIPAL 996/2025 – DE 10 DE ABRIL
DE 2025.
A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação
da Lei Ordinária LEI Nº 996/2025, DE 10 DE ABRIL DE 2025,
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia
11/04/2025. Edição 3691, que constou, no ato de publicação,
equivocadamente do número da lei.
Considerando que houve equivoco e erro material, promove-se a
seguinte errata, sem prejuízo do conteúdo e vigência da referida
lei.
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