DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
ESPECÍFICAS
Bolsas de
Estágio
100
Nível
Médio
Superior
ou
Técnico
50% = R$ 600,00
50% = R$ 800,00
PODEM SER DISCIPLINADAS
POR MEIO DE DECRETO OU
POR
ATOS
DOS
RESPECTIVOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
QUE
OS
RECRUTAR.
Bolsas de
Estágio-
Monitoria
120
Nível
Médio
Superior
ou
Técnico
50% = R$ 600,00
50% = R$ 800,00
PODEM SER DISCIPLINADOS
POR MEIO DE DECRETO OU
POR
ATOS
DOS
RESPECTIVOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
QUE
OS
RECRUTAR.
Total
de
Vagas
220
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO
MUNICIPAL
EM
EXERCÍCIO
DE
NOVA
OLINDA/CE, EM 15 DE ABRIL DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:F0620EC2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 997/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o pagamento por desempenho da saúde
bucal na atenção primária à saúde - APS, no âmbito
do Sistema Único de Saúde – SUS, e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO
NEVES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Incentivo por Desempenho da Saúde Bucal
na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de
Saúde, com base na portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023.
Art. 2º O valor do Incentivo por Desempenho da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de
Saúde, levará em consideração o resultado dos indicadores de saúde
alcançados pelas equipes de Saúde Bucal credenciadas e cadastradas
no SCNES, mediante avaliação quadrimestral realizada pelo
Ministério da Saúde, utilizando os dados do Sistema de Informação da
Atenção Básica (SISAB).
Parágrafo Único: Fará jus ao recebimento do repasse financeiro
referente ao desempenho das equipes de Saúde Bucal por
quadrimestre, o servidor de saúde validado na função/categoria que
esteja ativo nas suas funções e competências profissionais na Unidade
de Saúde de sua lotação, listados a seguir:
I - Cirurgiões Dentistas de ESF/Dentista de ESF, Técnico de Saúde
Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal; Atendente de Saúde Bucal
Art. 3º Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde deste
Munícipio, transferidos fundo a fundo, referente ao pagamento por
desempenho, conforme a Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de
2023, se dará da seguinte forma:
I – 50% (cinquenta por cento) serão repassados para os cirurgiões
dentistas/Dentistas ESF;
II – 50% (cinquenta por cento) serão repassados para os Técnicos de
Saúde Bucal/Auxiliar de Saúde Bucal
Art. 4º Ao final da avaliação do ciclo anual será repassado o
pagamento adicional aos trabalhadores da Saúde Bucal de acordo com
a média alcançada por ESB dos últimos três quadrimestres, conforme
rege a Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, de modo que
este valor será destinado aos trabalhadores de acordo com a média
alcançada por ESB;
Parágrafo Único: O repasse do incentivo financeiro de que trata esta
lei, será concedido em parcela única, quando este for creditado no
Fundo Municipal de Saúde, conforme documentos publicados nos
meios oficiais;
Art. 5º Serão beneficiados com o presente adicional por desempenho
da saúde bucal apenas os profissionais em efetivo exercício nos seus
locais de trabalho no período avaliado.
Parágrafo Único: Servidores em gozo de qualquer tipo de Licença
e/ou afastamento serão excluídos da lista de beneficiários.
Art. 6º O Incentivo do Desempenho tratado nesta Lei, em nenhuma
hipótese, será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem
será considerado como base de cálculo para a apuração de outras
verbas, seja a que título for;
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO
MUNICIPAL
EM
EXERCÍCIO
DE
NOVA
OLINDA/CE, EM 15 DE ABRIL DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:6C1E9F10
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 030/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 17 DE
ABRIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que os dias 17 e 18 de abril são datas em que a
Igreja Católica celebra, solenemente, rituais litúrgicos em memória da
Paixão e Morte de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se decretar por ato
oficial, para que se cumpram, antecipadamente as formalidades
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições
financeiras e comércio no âmbito do Município de Nova Olinda;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 17 de abril
de 2025, quinta-feira, no âmbito do município de Nova Olinda-CE,
estando excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos
serviços não admitam paralisação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 15 DE ABRIL DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:B28B53B4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 031/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o Resultado Final Classificatório do
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova
Olinda - CE, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, Sr.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES no uso de suas
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