DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               80 
 
ESPECÍFICAS 
  
Bolsas de 
Estágio 
100 
Nível 
Médio 
Superior 
ou 
Técnico 
50% = R$ 600,00 
50% = R$ 800,00 
PODEM SER DISCIPLINADAS 
POR MEIO DE DECRETO OU 
POR 
ATOS 
DOS 
RESPECTIVOS ÓRGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL 
QUE 
OS 
RECRUTAR. 
Bolsas de 
Estágio-
Monitoria 
  
120 
Nível 
Médio 
Superior 
ou 
Técnico 
50% = R$ 600,00 
50% = R$ 800,00 
PODEM SER DISCIPLINADOS 
POR MEIO DE DECRETO OU 
POR 
ATOS 
DOS 
RESPECTIVOS ÓRGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL 
QUE 
OS 
RECRUTAR. 
Total 
de 
Vagas 
220 
  
  
  
  
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
EM 
EXERCÍCIO 
DE 
NOVA 
OLINDA/CE, EM 15 DE ABRIL DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:F0620EC2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 997/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
 
Dispõe sobre o pagamento por desempenho da saúde 
bucal na atenção primária à saúde - APS, no âmbito 
do Sistema Único de Saúde – SUS, e adota outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO 
NEVES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituído o Incentivo por Desempenho da Saúde Bucal 
na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de 
Saúde, com base na portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023. 
Art. 2º O valor do Incentivo por Desempenho da Saúde Bucal na 
Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de 
Saúde, levará em consideração o resultado dos indicadores de saúde 
alcançados pelas equipes de Saúde Bucal credenciadas e cadastradas 
no SCNES, mediante avaliação quadrimestral realizada pelo 
Ministério da Saúde, utilizando os dados do Sistema de Informação da 
Atenção Básica (SISAB). 
Parágrafo Único: Fará jus ao recebimento do repasse financeiro 
referente ao desempenho das equipes de Saúde Bucal por 
quadrimestre, o servidor de saúde validado na função/categoria que 
esteja ativo nas suas funções e competências profissionais na Unidade 
de Saúde de sua lotação, listados a seguir: 
I - Cirurgiões Dentistas de ESF/Dentista de ESF, Técnico de Saúde 
Bucal, Auxiliar de Saúde Bucal; Atendente de Saúde Bucal 
Art. 3º Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde deste 
Munícipio, transferidos fundo a fundo, referente ao pagamento por 
desempenho, conforme a Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 
2023, se dará da seguinte forma: 
I – 50% (cinquenta por cento) serão repassados para os cirurgiões 
dentistas/Dentistas ESF; 
II – 50% (cinquenta por cento) serão repassados para os Técnicos de 
Saúde Bucal/Auxiliar de Saúde Bucal 
Art. 4º Ao final da avaliação do ciclo anual será repassado o 
pagamento adicional aos trabalhadores da Saúde Bucal de acordo com 
a média alcançada por ESB dos últimos três quadrimestres, conforme 
rege a Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023, de modo que 
este valor será destinado aos trabalhadores de acordo com a média 
alcançada por ESB; 
Parágrafo Único: O repasse do incentivo financeiro de que trata esta 
lei, será concedido em parcela única, quando este for creditado no 
Fundo Municipal de Saúde, conforme documentos publicados nos 
meios oficiais; 
Art. 5º Serão beneficiados com o presente adicional por desempenho 
da saúde bucal apenas os profissionais em efetivo exercício nos seus 
locais de trabalho no período avaliado. 
Parágrafo Único: Servidores em gozo de qualquer tipo de Licença 
e/ou afastamento serão excluídos da lista de beneficiários. 
Art. 6º O Incentivo do Desempenho tratado nesta Lei, em nenhuma 
hipótese, será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem 
será considerado como base de cálculo para a apuração de outras 
verbas, seja a que título for; 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
EM 
EXERCÍCIO 
DE 
NOVA 
OLINDA/CE, EM 15 DE ABRIL DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:6C1E9F10 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 030/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 17 DE 
ABRIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA 
OLINDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em 
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO que os dias 17 e 18 de abril são datas em que a 
Igreja Católica celebra, solenemente, rituais litúrgicos em memória da 
Paixão e Morte de Jesus Cristo; 
  
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se decretar por ato 
oficial, para que se cumpram, antecipadamente as formalidades 
necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições 
financeiras e comércio no âmbito do Município de Nova Olinda; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 17 de abril 
de 2025, quinta-feira, no âmbito do município de Nova Olinda-CE, 
estando excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos 
serviços não admitam paralisação. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. 
 
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 15 DE ABRIL DE 2025. 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:B28B53B4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 031/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
 
Dispõe sobre o Resultado Final Classificatório do 
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova 
Olinda - CE, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, Sr. 
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES no uso de suas 

                            

Fechar