DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:B50DE19D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO - ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA 
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - CE – EDITAL DO 
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 - DECRETO Nº 031/2025, 
NOVA OLINDA (CE), AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE 
ABRIL DO ANO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO). 
 
Homologa Resultado Final Classificatório do Concurso Público 
realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda - CE e dá outras 
providências. O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição 
Federal e Lei Orgânica do Município; Considerando haver recebido 
da UPA – UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ e endossado 
pela comissão responsável, o resultado final classificatório do 
Concurso Público realizado por força do edital Nº 001/2024 de 02 de 
dezembro de 2024; Considerando o disposto no referido Edital e 
depois de concluída todas as etapas do Concurso Público; 
  
DECRETA: 
 
Art. 1º - fica Homologado, para que surtam seus devidos e jurídicos 
efeitos, o Resultado Final classificatório do Concurso Público 
referente ao Edital Nº 001/2024 realizado sob total responsabilidade 
da UPA – UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, contendo 
aprovação e classificação dos candidatos, consagrando-se como 
exatos e definitivos os resultados das listagens do relatório em anexo 
passando a fazer parte integrante deste decreto. Parágrafo Único – a 
referida homologação é para provimento de cargos vagos existentes e 
que vierem a vagar, junto ao quadro permanente do grupo ocupacional 
da Prefeitura Municipal de Nova Olinda - CE. 
  
Art. 2º - A convocação para nomeação dos candidatos aprovados e 
classificados será feita através de edital a ser publicado no átrio da 
Prefeitura Municipal, contendo o prazo e o local de apresentação, não 
cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado 
automaticamente, por não ter comparecido no prazo fixado para 
apresentação. 
  
Art. 3º - Na mesma fase de chamamento será ofertado à relação 
nominal, contendo todas as exigências legais a serem cumpridas pelos 
candidatos aprovados e classificados para o pretendido ingresso no 
serviço público, devendo apresentar-se na Prefeitura Municipal de 
Nova Olinda (CE) junto ao Departamento de Recursos Humanos no 
prazo improrrogável de até 10 dias úteis após a data de convocação. 
  
Art. 4º - O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, a 
contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por 
igual período apenas uma vez, por ato do Poder Executivo Municipal, 
para atender o interesse público da administração. 
  
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
aos 15 (quinze) dias do mês de Abril do ano de 2025 (dois mil e 
vinte e cinco). 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES  
Prefeito Municipal de Nova Olinda (CE). 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:405EFE47 
 
PREVI NOVA OLINDA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N° 177/2025 
 
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições 
legais: 
  
Resolve conceder BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com 
fundamentos no artigo 40, § 7° e art 201, V da Constituição Federal 
de 1988, do art. 5º da Lei Complementar n°. 007/2020, art. 23 da 
Emenda Constitucional n° 103/19 e art. 31, da Lei Municipal 
614/2010 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Nova Olinda, a EDILÂNIA RODRIGUES COSTA MATOS, CPF 
n° 873.659.103-30, na condição de viúva, ZAQUEU RODRIGUES 
MATOS, CPF n° 105.332.843-50 filho menor e MARIA ALICE 
MILFONT MATOS, CPF N° 114.309.333-05, na condição de 
dependentes do ex-servidor, o Sr. ANTONIO WAGNEY MATOS 
DA SILVA, brasileiro, CPF nº. 833.582.423-15, ocupante do cargo de 
“MOTOQUEIRO”, lotado no Gabinete do Prefeito, ativa à época do 
óbito. A referida pensão se dará no percentual de 50% do valor da 
aposentadoria que teria direito o “de cujus” caso fosse aposentado por 
incapacidade, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o 
máximo de 100%, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia 13 
de dezembro de 2024, data do óbito. A pensão em referência 
corresponde ao valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). 
Valores discriminados abaixo: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base ................. 
R$ 1.412,00 
Valor Base de Cálculo..................... 
R$ 838,84 
Art.23 da EC 103/19(50%+30%)............... 
R$ 671,07 
Valor do Complemento Constitucional(§ 2° do art.201 da CF/88) 
R$ 794,93 
Valor do Benefício .................. 
R$ 1.412,00 
BENEFICIÁRIOS 
VALOR 
EDILANIA RODRIGUES COSTA MATOS (cota 33,33%) 
R$ 470,67 
ZAQUEU RODRIGUES MATOS (cota 33,33%) 
R$ 470,67 
MARIA ALICE MILFONT MATOS (cota 33,33%) 
R$ 470,67 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 15/04/2025 
  
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES 
Prefeito Municipal 
  
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO 
Diretora Presidente da PREVI NOVA OLINDA 
Portaria n°04/2025 
Publicado por: 
Antonia Daiane Soares Matos 
Código Identificador:ADA1D933 
 
PREVI NOVA OLINDA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N° 178/2025 
 
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições 
legais: 
Resolve conceder BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com 
fundamentos no artigo 40, § 7° e art 201, V da Constituição Federal 
de 1988, do art. 5º da Lei Complementar n°. 007/2020, art. 23 da 
Emenda Constitucional n° 103/19 e art. 31, da Lei Municipal 
614/2010 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Nova Olinda, a FRANCISCO JOSÉ ALVES CORDEIRO, CPF n° 
021.299.233-30, na condição de viúvo, e MARIA MELLYSSA 
CORDEIRO ALVES, CPF n° 121.909.293-26, filha menor, na 
condição de dependentes da ex-servidora, a Sra. ERIVAN 
GONÇALVES 
CORDEIRO 
ALVES, 
brasileira, 
CPF 
nº. 
708.417.993-34, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS”, lotada na Secretária de Administração, ativa à época do 
óbito. A referida pensão se dará no percentual de 50% do valor da 
aposentadoria que teria direito a “de cujus” caso fosse aposentado por 
incapacidade, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o 
máximo de 100%, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia 15 
de março de 2025, data do óbito. A pensão em referência corresponde 
ao valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Valores 
discriminados abaixo: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base ............ 
R$ 1.518,00 
Valor Base de Cálculo................. 
R$ 714,26 
Art.23 da EC 103/19(50%+20%).............. 
R$ 499,98 
Valor do Complemento Constitucional(§ 2° do art.201 da CF/88) 
R$ 1.018,02 
Valor do Benefício ................ 
R$ 1.518,00 
BENEFICIÁRIOS 
VALOR 
FRANCISCO JOSÉ ALVES CORDEIRO (cota 50%) 
R$ 759,00 
MARIA MELLYSSA CORDEIRO ALVES (cota 50%) 
R$ 759,00 

                            

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