DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:B50DE19D
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO - ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - CE – EDITAL DO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 - DECRETO Nº 031/2025,
NOVA OLINDA (CE), AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MÊS DE
ABRIL DO ANO DE 2025 (DOIS MIL E VINTE E CINCO).
Homologa Resultado Final Classificatório do Concurso Público
realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Olinda - CE e dá outras
providências. O Prefeito Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição
Federal e Lei Orgânica do Município; Considerando haver recebido
da UPA – UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ e endossado
pela comissão responsável, o resultado final classificatório do
Concurso Público realizado por força do edital Nº 001/2024 de 02 de
dezembro de 2024; Considerando o disposto no referido Edital e
depois de concluída todas as etapas do Concurso Público;
DECRETA:
Art. 1º - fica Homologado, para que surtam seus devidos e jurídicos
efeitos, o Resultado Final classificatório do Concurso Público
referente ao Edital Nº 001/2024 realizado sob total responsabilidade
da UPA – UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ, contendo
aprovação e classificação dos candidatos, consagrando-se como
exatos e definitivos os resultados das listagens do relatório em anexo
passando a fazer parte integrante deste decreto. Parágrafo Único – a
referida homologação é para provimento de cargos vagos existentes e
que vierem a vagar, junto ao quadro permanente do grupo ocupacional
da Prefeitura Municipal de Nova Olinda - CE.
Art. 2º - A convocação para nomeação dos candidatos aprovados e
classificados será feita através de edital a ser publicado no átrio da
Prefeitura Municipal, contendo o prazo e o local de apresentação, não
cabendo qualquer reclamação pelo fato do candidato ser eliminado
automaticamente, por não ter comparecido no prazo fixado para
apresentação.
Art. 3º - Na mesma fase de chamamento será ofertado à relação
nominal, contendo todas as exigências legais a serem cumpridas pelos
candidatos aprovados e classificados para o pretendido ingresso no
serviço público, devendo apresentar-se na Prefeitura Municipal de
Nova Olinda (CE) junto ao Departamento de Recursos Humanos no
prazo improrrogável de até 10 dias úteis após a data de convocação.
Art. 4º - O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, a
contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por
igual período apenas uma vez, por ato do Poder Executivo Municipal,
para atender o interesse público da administração.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará,
aos 15 (quinze) dias do mês de Abril do ano de 2025 (dois mil e
vinte e cinco).
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal de Nova Olinda (CE).
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:405EFE47
PREVI NOVA OLINDA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N° 177/2025
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições
legais:
Resolve conceder BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com
fundamentos no artigo 40, § 7° e art 201, V da Constituição Federal
de 1988, do art. 5º da Lei Complementar n°. 007/2020, art. 23 da
Emenda Constitucional n° 103/19 e art. 31, da Lei Municipal
614/2010 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Nova Olinda, a EDILÂNIA RODRIGUES COSTA MATOS, CPF
n° 873.659.103-30, na condição de viúva, ZAQUEU RODRIGUES
MATOS, CPF n° 105.332.843-50 filho menor e MARIA ALICE
MILFONT MATOS, CPF N° 114.309.333-05, na condição de
dependentes do ex-servidor, o Sr. ANTONIO WAGNEY MATOS
DA SILVA, brasileiro, CPF nº. 833.582.423-15, ocupante do cargo de
“MOTOQUEIRO”, lotado no Gabinete do Prefeito, ativa à época do
óbito. A referida pensão se dará no percentual de 50% do valor da
aposentadoria que teria direito o “de cujus” caso fosse aposentado por
incapacidade, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o
máximo de 100%, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia 13
de dezembro de 2024, data do óbito. A pensão em referência
corresponde ao valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Valores discriminados abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
Vencimento Base .................
R$ 1.412,00
Valor Base de Cálculo.....................
R$ 838,84
Art.23 da EC 103/19(50%+30%)...............
R$ 671,07
Valor do Complemento Constitucional(§ 2° do art.201 da CF/88)
R$ 794,93
Valor do Benefício ..................
R$ 1.412,00
BENEFICIÁRIOS
VALOR
EDILANIA RODRIGUES COSTA MATOS (cota 33,33%)
R$ 470,67
ZAQUEU RODRIGUES MATOS (cota 33,33%)
R$ 470,67
MARIA ALICE MILFONT MATOS (cota 33,33%)
R$ 470,67
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 15/04/2025
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
THAIS AMORIM DE LIMA PINHEIRO
Diretora Presidente da PREVI NOVA OLINDA
Portaria n°04/2025
Publicado por:
Antonia Daiane Soares Matos
Código Identificador:ADA1D933
PREVI NOVA OLINDA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE N° 178/2025
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições
legais:
Resolve conceder BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, com
fundamentos no artigo 40, § 7° e art 201, V da Constituição Federal
de 1988, do art. 5º da Lei Complementar n°. 007/2020, art. 23 da
Emenda Constitucional n° 103/19 e art. 31, da Lei Municipal
614/2010 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Nova Olinda, a FRANCISCO JOSÉ ALVES CORDEIRO, CPF n°
021.299.233-30, na condição de viúvo, e MARIA MELLYSSA
CORDEIRO ALVES, CPF n° 121.909.293-26, filha menor, na
condição de dependentes da ex-servidora, a Sra. ERIVAN
GONÇALVES
CORDEIRO
ALVES,
brasileira,
CPF
nº.
708.417.993-34, ocupante do cargo de “AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS”, lotada na Secretária de Administração, ativa à época do
óbito. A referida pensão se dará no percentual de 50% do valor da
aposentadoria que teria direito a “de cujus” caso fosse aposentado por
incapacidade, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o
máximo de 100%, cujos efeitos financeiros se darão a partir do dia 15
de março de 2025, data do óbito. A pensão em referência corresponde
ao valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais). Valores
discriminados abaixo:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
Vencimento Base ............
R$ 1.518,00
Valor Base de Cálculo.................
R$ 714,26
Art.23 da EC 103/19(50%+20%)..............
R$ 499,98
Valor do Complemento Constitucional(§ 2° do art.201 da CF/88)
R$ 1.018,02
Valor do Benefício ................
R$ 1.518,00
BENEFICIÁRIOS
VALOR
FRANCISCO JOSÉ ALVES CORDEIRO (cota 50%)
R$ 759,00
MARIA MELLYSSA CORDEIRO ALVES (cota 50%)
R$ 759,00
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