DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº 
202504140001. O Município de Quiterianópolis torna público o 
extrato 
de 
contrato 
acima 
oriundo 
do 
CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICA 
Nº 
022/2025, 
OBJETO: 
REFORMA 
DE 
DIVERSAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE QUITERIANOPOLIS - 
CE. CONTRATADA: NOVERGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, 
CNPJ: 
49.784.187/0001-50. 
VALOR 
TOTAL: 
R$ 
1.666.276,47 (Um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, duzentos e 
setenta e seis reais e quarenta e sete centavos). DATA DO 
CONTRATO: 14/04/2025. PRAZO VIGÊNCIA: 14/04/2026. 
SIGNATÁRIO: Rodrigo Higo Soares Marques - Proprietário. 
CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - 
Ordenadora de Despesas. 
  
Quiterianópolis - CE, 15 de abril de 2025. 
  
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES 
Ordenadora de Despesas de Educação 
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:9B6D38E6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 629 DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
 
CONCEDE 
O 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
QUIXADAENSE AO SR. MARIO CRISPIM DE 
OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
  
Art. 1º. Pela vivência e trabalho desenvolvido através de fábrica de 
redes e depósito de material de construção, gerando emprego e renda 
no município, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao Sr. 
Mario Crispim de Oliveira, natural de Boa Viagem-Ce. 
  
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 15 de Abril de 2025. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO 
Presidente. 
  
RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO 
1º Vice-Presidente. 
  
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA 
2ª Vice-Presidente. 
  
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 
1º Secretário. 
  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 
2º Secretário  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:E557F8AE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 628 DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE 
NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 478, DE 30 DE 
SETEMBRO DE 2021.  
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
  
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao 
advogado Dr. MARCELLO ORTIZ SILVA DE OLIVEIRA, 
natural de Rio Branco, capital do Estado do Acre, nascido em 
20/11/1987, nos termos da Resolução nº 478, de 30 de setembro de 
2021, da Câmara Municipal de Quixadá-CE. 
  
Art. 2º. – Em atenção a disciplina do art. 3º, da supracitada Resolução, 
faz-se juntada de toda a documentação exigida. 
  
Art. 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 15 de Abril de 2025. 
  
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO  
Presidente. 
  
RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO  
1º Vice-Presidente. 
  
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA  
2ª Vice-Presidente. 
  
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO  
1º Secretário. 
  
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO  
2º Secretário 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:5FB24F1B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 024 DE 14 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE SOBRE 
O EXPEDIENTE DA QUINTA-FEIRA E SEXTA-FEIRA 
SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
DECRETO N° 024 DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
  
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA QUINTA-
FEIRA E SEXTA-FEIRA SANTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr. 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, contidas na Lei Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionando dos 
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no âmbito da 
Administração Pública nos dias 17/04/2025 e 18/04/2025 , quinta-
feira e sexta-feira santa; 
  
CONSIDERANDO que tratam-se de datas religiosas, merecendo a 
atenção do Poder Público; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado, em todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal, ponto facultativo no expediente da 
quinta-feira santa, 17 de abril de 2025. 
  
Art. 2º. Fica decretado ainda feriado municipal no dia 18 de abril de 
2025, sexta-feira santa, conforme prevê art.1º. alínea F da Lei 
Municipal nº 3.018/2020. 
  
Art. 3º.Nas datas acima mencionadas serão assegurados os serviços 
da Guarda Municipal, dos Agentes de Trânsito, da UPA e do Hospital 
Eudásio Barroso, por serem serviços essenciais, funcionando em 
forma de escala e plantão. 
  
Art. 4º. O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial 
ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de 
funcionamento da coleta de lixo. 
  

                            

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