DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº
202504140001. O Município de Quiterianópolis torna público o
extrato
de
contrato
acima
oriundo
do
CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA
Nº
022/2025,
OBJETO:
REFORMA
DE
DIVERSAS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE QUITERIANOPOLIS -
CE. CONTRATADA: NOVERGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA,
CNPJ:
49.784.187/0001-50.
VALOR
TOTAL:
R$
1.666.276,47 (Um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, duzentos e
setenta e seis reais e quarenta e sete centavos). DATA DO
CONTRATO: 14/04/2025. PRAZO VIGÊNCIA: 14/04/2026.
SIGNATÁRIO: Rodrigo Higo Soares Marques - Proprietário.
CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues -
Ordenadora de Despesas.
Quiterianópolis - CE, 15 de abril de 2025.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas de Educação
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:9B6D38E6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 629 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
CONCEDE
O
TÍTULO
DE
CIDADÃO
QUIXADAENSE AO SR. MARIO CRISPIM DE
OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pela vivência e trabalho desenvolvido através de fábrica de
redes e depósito de material de construção, gerando emprego e renda
no município, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao Sr.
Mario Crispim de Oliveira, natural de Boa Viagem-Ce.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 15 de Abril de 2025.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente.
RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO
1º Vice-Presidente.
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA
2ª Vice-Presidente.
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
1º Secretário.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
2º Secretário
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:E557F8AE
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 628 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE
NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 478, DE 30 DE
SETEMBRO DE 2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao
advogado Dr. MARCELLO ORTIZ SILVA DE OLIVEIRA,
natural de Rio Branco, capital do Estado do Acre, nascido em
20/11/1987, nos termos da Resolução nº 478, de 30 de setembro de
2021, da Câmara Municipal de Quixadá-CE.
Art. 2º. – Em atenção a disciplina do art. 3º, da supracitada Resolução,
faz-se juntada de toda a documentação exigida.
Art. 3º. – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 15 de Abril de 2025.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente.
RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO
1º Vice-Presidente.
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA
2ª Vice-Presidente.
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
1º Secretário.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
2º Secretário
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:5FB24F1B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 024 DE 14 DE ABRIL DE 2025. “DISPÕE SOBRE
O EXPEDIENTE DA QUINTA-FEIRA E SEXTA-FEIRA
SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECRETO N° 024 DE 14 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DA QUINTA-
FEIRA E SEXTA-FEIRA SANTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, Sr.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições
legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionando dos
órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal no âmbito da
Administração Pública nos dias 17/04/2025 e 18/04/2025 , quinta-
feira e sexta-feira santa;
CONSIDERANDO que tratam-se de datas religiosas, merecendo a
atenção do Poder Público;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado, em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, ponto facultativo no expediente da
quinta-feira santa, 17 de abril de 2025.
Art. 2º. Fica decretado ainda feriado municipal no dia 18 de abril de
2025, sexta-feira santa, conforme prevê art.1º. alínea F da Lei
Municipal nº 3.018/2020.
Art. 3º.Nas datas acima mencionadas serão assegurados os serviços
da Guarda Municipal, dos Agentes de Trânsito, da UPA e do Hospital
Eudásio Barroso, por serem serviços essenciais, funcionando em
forma de escala e plantão.
Art. 4º. O Serviço de Limpeza Pública por ser igualmente essencial
ficará assegurado, cabendo a secretaria responsável elaborar escala de
funcionamento da coleta de lixo.
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