DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
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- Caberá recurso das: inscrições indeferidas, da Documentação, e do resultado dos aprovados na referida seleção pública no prazo de até 24 horas a
contar da publicação do resultado.
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- O recurso deverá ser protocolado na secretaria municipal de educação de Altaneira-CE.
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- Feita à revisão e havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados, à
Comissão Organizadora publicará outro Resultado com as alterações que se fizerem necessária.
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- Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente
que permita sua adequada avaliação pela Administração.
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- O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo.
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- A COMISSÃO ORGANIZADORA constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
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- Os recursos só poderão ser interpostos pelo próprio candidato (a).
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E HOMOLOGAÇÃO.
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Após a conclusão das fases do processo seletivo, a Secretaria de Educação encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo – com os
relatórios e classificação dos candidatos – para apreciação e homologação pela Prefeita Municipal de Altaneira.
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Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no Diário Oficial eletrônico do Município, bem como
no endereço eletrônico: www.altaneira.ce.gov.br.
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DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional
interesse público, do Município de Altaneira terá validade de 12 (doze) meses prorrogável por igual período, a partir da data de divulgação da
homologação do resultado final.
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DA CONTRATAÇÃO
A convocação para assinatura do Termo de Bolsista obedecerá à ordem de classificação e dar-se-á através de Termo assinado entre as partes, não
gerando o fato da aprovação direito à firmação do Termo, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.
14.1. Os candidatos deferidos neste Processo Seletivo, que vierem a ser convocados, serão lotados, exclusivamente, na no âmbito das Escolas da
rede de Ensino Municipal, com definição do local de trabalho de acordo com a necessidade do Município.
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- DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
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São condições para firmação do Termo, quando do ato convocatório:
Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente Edital; Apresentar os seguintes documentos:
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original da carteira de Identidade (frente e verso), no mesmo lado da
fotocópia (xerox) e do CPF;
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; e/ou
certidão / comprovante de quitação eleitoral (original impresso a partir do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Certificado de Reservista para os (as) candidatos (as) do sexo
masculino;
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original da Carteira de Trabalho da Previdência Social-CTPS, da folha com o
número da CTPS e foto, da qualificação civil e do último trabalho registrado;
Registro Civil dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
Declarar, por meio de autodeclaração, não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual
ou municipal;
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos constitucionalmente admitidos;
Fotocópia (xerox) autenticada ou fotocópia (xerox) com a apresentação original do Registro do Órgão de Classe Profissional competente. Outros
documentos exigidos no ato da Convocação.
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