DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
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Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da entrevista, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como
ipod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria,
tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido
ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao entrevistador, que determinará o seu recolhimento em envelopes fornecidos pela comissão
organizadora, as quais deverão permanecer em poder da comissão durante todo o período de entrevista.
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O candidato deverá realizar a entrevista em ambiente que não tenha a presença de outras pessoas. A utilização dos meios eletrônicos (computadores,
tablet, palmtop, celulares) deve ser, exclusivamente, para se comunicar com os membros da Comissão Organizadora do Processo de Seleção, ficando
vedado a sua utilização para a realização de consultas de informações durante as entrevistas. O desrespeito a essa prerrogativa, acarretará na
exclusão do candidato ao processo seletivo.
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O candidato que, durante a realização da entrevista, for surpreendido portando: agenda eletrônica, aparelho MP3, pen drive, receptor, gravador,
máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha será eliminado do
Processo Seletivo.
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O Não comparecimento do candidato (a) implicará na sua desclassificação do processo de seleção simplificado.
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Na entrevista serão abordadas temáticas ligadas Administração Pública, Atendimento ao Público, a Ética profissional em atendimento e o Município
de Altaneira.
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. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
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O calendário das atividades e etapas do Processo de Seleção Pública Simplificado obedecerá ao disposto no Anexo II deste edital.
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O resultado Parcial e definitivo do Processo Seletivo Simplificado será afixada no Diário Oficial do Município, no site oficial da Prefeitura
Municipal de Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br.
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DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
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Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 70 (setenta) pontos.
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Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
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Com maior idade;
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Possuir curso de qualificação na área requerida;
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que tenha prole.
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- Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos (as) candidatos (as)
empatados (as), para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
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Ficamos assegurados aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 10.3.
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Quaisquer informações falsa ou não comprovada gera a eliminação do (a) candidato (a) no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.
DOS RECURSOS
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- O recurso deverá ser interposto por requerimento presencial, disponível no site da Prefeitura Municipal de Altaneira-CE: www.altaneira.ce.gov.br,
endereçado à COMISSÃO ORGANIZADORA, que determinará o seu processamento. Dele deverá constar o nome do candidato, número do
documento de identidade, número da inscrição, cargo pretendido e as razões da solicitação, conforme anexo III.
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