DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
www.diariomunicipal.com.br/aprece 112
O Município de Altaneira-CE não se responsabilizará pelo deslocamento de servidores (as) que residirem em outros municípios.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
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A aprovação no Processo de Seletivo não garante ao aprovado (a) o direito à firmação do Termo, mas tão somente à expectativa de direito, que
obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o interesse da Administração, cabendo, a esta,
decidir o momento oportuno e conveniente para a firmação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades
orçamentárias e financeiras.
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Será excluído do processo seletivo simplificado, a qualquer momento, o (a) candidato (a) que:
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fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;
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deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem ter necessidades especiais;
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descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
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desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;
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faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
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não obtiver nota mínima de 70,0 (sessenta) pontos;
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perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
16.-1 Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do
Processo de Seleção Pública, valendo para esse fim, a Homologação publicada no Diário Oficial eletrônico do Município, bem como no endereço
eletrônico:
www.altaneira.ce.gov.br.
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- De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca de Altaneira o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do
presente Processo Seletivo Simplificado.
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- É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar pela internet os atos e Editais referentes a esta Seleção.
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- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
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- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do
presente Processo.
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- Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da Secretaria de Educação pelo
período de 05(cinco) anos e posteriormente reciclado;
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- Os documentos dos (das) candidatos (as) indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Secretaria de Educação por um período de
03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final, após este prazo, os mesmos serão eliminados.
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- Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.
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- Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos exigidos.
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- Os (As) candidatos (as) estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação.
Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.
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