DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               120 
 
2 – HORÁRIO DE TRABALHO:  
  
Dia da Semana 
Horário (entrada e saída) 
De 2ª a 6ª feira 
  
Sábado 
  
Domingo 
Plantão 
TOTAL DE CARGA HORÁRIA SEMANAL: 
  
Guaraciaba do Norte/CE, ______ de____________________ de _____________. 
__________ 
Declarante 
  
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO 
  
Eu, ______, 
portador(a) do CPF sob o nº___________________________, aprovado(a) e classificado(a) em____lugar para o cargo de ___________, do Edital 
nº_____/2024, tendo sido convocado/nomeado por ato publicado no Diário Oficial dos Municipios do Ceará-APRECE, DECLARO não ter interesse 
em tomar posse para o cargo citado. 
  
Guaraciaba do Norte, _________de ________________de___________. 
  
Assinatura do(a) Declarante 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:0C7F50CC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025 
 
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica 
LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
  
PROMOVE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS 
E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ, ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 724/2017 E Nº 
134/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com 
os dispositivos Constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1º Promove o reajuste dos vencimentos e funções gratificadas dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Icapuí, no 
percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento). 
Art. 2º Os Anexos IV, V e VI da Lei Municipal nº 724/2017 passarão a vigorar na forma do Anexo I, Tabelas A, B e C da presente Lei. 
Art. 3º Os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 134/2024 passarão a vigorar na forma do Anexo II, tabelas A e B da presente Lei. 
Art. 4º Insere o inciso IV ao art. 18 da Lei Complementar nº 143/2024, com a seguinte redação: 
  
Art. 18... 
(...) 
IV – Escola do Legislativo 
  
Art. 5º Insere os arts. 29-A, 29-B, 29-C e a Seção IV – Da Escola do Legislativo, no CAPÍTULO V – DA PROMOÇÃO À CIDADANIA, do 
TÍTULO II – DO ASSESSORAMENTO DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E JURÍDICA, da Lei Complementar nº 134/2024, com 
a seguinte redação: 
  
TÍTULO II 
DO ASSESSORAMENTO DE NATUREZA POLÍTICO- ADMINISTRATIVA E JURÍDICA 
(...) 
CAPÍTULO V 
DA PROMOÇÃO À CIDADANIA (...) 
Seção IV 
Da Escola do Legislativo 
  
Art. 29-A. A Escola do Legislativo é responsável pelas ações pedagógicas da Câmara Municipal de Icapuí, diretamente subordinada à Presidência da 
Câmara, consistindo em um espaço de qualificação profissional, reflexão democrática, formação política e cidadã, pesquisa e difusão de 
conhecimentos sobre o Poder Legislativo de Icapuí. 
Art. 29-B. A Escola do Legislativo deverá elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades. Art. 29-C. A Câmara Municipal deverá 
dispor de normatização da Escola do Legislativo. 
Art. 6º Insere o art. 43-A e a Seção XII – DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS, no CAPÍTULO I DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
GERAL, do TÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, da Lei Complementar nº 134/2024, 
com a seguinte redação: 
  
TÍTULO III 

                            

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