DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3694
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2 – HORÁRIO DE TRABALHO:
Dia da Semana
Horário (entrada e saída)
De 2ª a 6ª feira
Sábado
Domingo
Plantão
TOTAL DE CARGA HORÁRIA SEMANAL:
Guaraciaba do Norte/CE, ______ de____________________ de _____________.
__________
Declarante
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO CONCURSO PÚBLICO
Eu, ______,
portador(a) do CPF sob o nº___________________________, aprovado(a) e classificado(a) em____lugar para o cargo de ___________, do Edital
nº_____/2024, tendo sido convocado/nomeado por ato publicado no Diário Oficial dos Municipios do Ceará-APRECE, DECLARO não ter interesse
em tomar posse para o cargo citado.
Guaraciaba do Norte, _________de ________________de___________.
Assinatura do(a) Declarante
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:0C7F50CC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Secretaria de Governo – Assessoria Jurídica
LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
PROMOVE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS
E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO DE ICAPUÍ, ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 724/2017 E Nº
134/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com
os dispositivos Constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º Promove o reajuste dos vencimentos e funções gratificadas dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Icapuí, no
percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).
Art. 2º Os Anexos IV, V e VI da Lei Municipal nº 724/2017 passarão a vigorar na forma do Anexo I, Tabelas A, B e C da presente Lei.
Art. 3º Os Anexos II e IV da Lei Complementar nº 134/2024 passarão a vigorar na forma do Anexo II, tabelas A e B da presente Lei.
Art. 4º Insere o inciso IV ao art. 18 da Lei Complementar nº 143/2024, com a seguinte redação:
Art. 18...
(...)
IV – Escola do Legislativo
Art. 5º Insere os arts. 29-A, 29-B, 29-C e a Seção IV – Da Escola do Legislativo, no CAPÍTULO V – DA PROMOÇÃO À CIDADANIA, do
TÍTULO II – DO ASSESSORAMENTO DE NATUREZA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E JURÍDICA, da Lei Complementar nº 134/2024, com
a seguinte redação:
TÍTULO II
DO ASSESSORAMENTO DE NATUREZA POLÍTICO- ADMINISTRATIVA E JURÍDICA
(...)
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO À CIDADANIA (...)
Seção IV
Da Escola do Legislativo
Art. 29-A. A Escola do Legislativo é responsável pelas ações pedagógicas da Câmara Municipal de Icapuí, diretamente subordinada à Presidência da
Câmara, consistindo em um espaço de qualificação profissional, reflexão democrática, formação política e cidadã, pesquisa e difusão de
conhecimentos sobre o Poder Legislativo de Icapuí.
Art. 29-B. A Escola do Legislativo deverá elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades. Art. 29-C. A Câmara Municipal deverá
dispor de normatização da Escola do Legislativo.
Art. 6º Insere o art. 43-A e a Seção XII – DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS, no CAPÍTULO I DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
GERAL, do TÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, da Lei Complementar nº 134/2024,
com a seguinte redação:
TÍTULO III
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