DOMCE 16/04/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Abril de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3694 
 
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DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA 
CAPÍTULO I 
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA GERAL (...) 
Seção XII 
Da Divisão de Proteção de Dados 
  
Art. 43-A. À Divisão de Proteção de Dados compete: 
I - zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; 
II – Adequar o Poder Legislativo de Icapuí à Lei Geral de Proteção de Dados, através da regulamentação de normas específicas, bem como 
procedimentos para a proteção e tratamento de dados; 
III - promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; 
IV - elaborar relatórios de gestão anuais acerca de suas atividades; 
V - ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento 
  
VI – Executar outras ações correlatas, a critério da Presidência e da Diretoria Administrativa. 
Parágrafo único. A Divisão de Proteção de Dados atuará sob a incumbência do Encarregado de Proteção de Dados. 
Art. 7º Acrescenta ao Anexo IV da Lei Complementar nº 134/2024 a Função Gratificada de Encarregado de Proteção de Dados. 
Parágrafo único. As competências do Encarregado de Proteção de Dados estão previstas na Lei Federal nº 13709/2018 (Lei Geral de Proteção de 
Dados (LGPD) e na Resolução nº 001/2024, que “Dispõe sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito da Câmara 
Municipal de Icapuí e dá outras providências. 
Art.8º Acrescenta o Título V-A - DA COORDENADORIA INSTITUCIONAL a Lei Complementar nº 134/2024, que passará a vigorar acrescido do 
art. 46-A, com a seguinte redação. 
TÍTULO V-A 
DA COORDENADORIA INSTITUCIONAL 
Art. 46-A. A Coordenadoria Institucional é uma unidade ligada diretamente ao Gabinete da Presidência, a qual compete: 
I - Coordenar as atividades relacionadas ao relacionamento institucional entre a Câmara Municipal e a comunidade local; 
II - Garantir a boa comunicação e o fluxo de informações entre os diversos segmentos da sociedade e a administração da Câmara; 
III - Facilitar o diálogo entre os diversos setores da Câmara e a população, garantindo que as demandas e informações sejam tratadas de maneira 
eficiente. 
IV - Apoiar o Presidente da Câmara na articulação de estratégias e ações voltadas ao fortalecimento das relações institucionais e comunitárias. 
V - Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Presidência da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. A Coordenadoria Institucional será dirigida por um Coordenador Institucional, devendo contar com o auxílio dos demais órgãos e 
divisões da Câmara. 
Art. 9º Altera o Anexo III – das atribuições dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar nº 134/2024, para incluir as atribuições e requisitos do 
Cargo de Coordenador Institucional, passando a vigorar acrescido da seguinte redação: 
15. Cargo: Coordenador Institucional 
Quantidade: 01 
Atribuições: Dirigir a unidade de Coordenação Institucional, superintender, coordenar suas atividades e orientar sua atuação 
Requisito: Ensino médio completo. 
Art. 10. Extingue o cargo de Assessor Especial de Comunicação Institucional constante na Lei Complementar nº 134/2024. 
Parágrafo único. Fica revogado o item 9. Cargo: Assessor de Comunicação Institucional do Anexo III da Lei Complementar nº 134/2024. 
Art. 11. O Anexo I da Lei Complementar nº 134/2024, passará a vigorar na forma do Anexo III da presente Lei. 
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Icapuí. 
Art.13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 1º de março de 2025, exceto para o cargo de Assessor 
Administrativo que retroagirá a 1º de janeiro de 2025, em razão do salário mínimo vigente em 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. 
  
FRANCISCO KLEITON PEREIRA 
Prefeito Municipal de Icapuí-CE 
  
ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
  
Altera os Anexos IV, V e VI da Lei nº 724/2017. 
Tabela A - Anexo IV 
Tabela de Vencimento básico dos Servidores, segundo a Categoria Funcional – AGENTE LEGISLATIVO: 
  
PADRÃO DE REFERÊNCIA 
CLASSE 
I 
II 
III 
1 
R$ 1.622,87 
R$ 2.598,25 
R$ 4.159,91 
2 
R$ 1.687,79 
R$ 2.702,20 
R$ 4.326,30 
3 
R$ 1.755,30 
R$ 2.810,27 
R$ 4.499,37 
4 
R$ 1.825,52 
R$ 2.922,69 
R$ 4.679,34 
5 
R$ 1.898,52 
R$ 3.039,61 
R$ 4.866,51 
6 
R$ 1.974,47 
R$ 3.161,19 
R$ 5.061,17 
7 
R$ 2.053,46 
R$ 3.287,63 
R$ 5.263,61 
8 
R$ 2.135,60 
R$ 3.419,14 
R$ 5.474,16 
9 
R$ 2.221,01 
R$ 3.555,90 
R$ 5.693,14 
10 
R$ 2.309,87 
R$ 3.698,13 
R$ 5.920,85 
11 
R$ 2.402,25 
R$ 3.846,07 
R$ 6.157,69 
12 
R$ 2.498,32 
R$ 3.999,88 
R$ 6.403,99 
 
Tabela B – Anexo V 
Tabela de Vencimento básico dos Servidores, segundo a Categoria Funcional – TÉCNICO LEGISLATIVO: 
  
PADRÃO DE REFERÊNCIA 
CLASSE 

                            

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