DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 16.788/SPO, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 e na
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.001351/2025-30, resolve:
Art. 1º Tornar pública a Revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA
2023-06-00MJ-03-01, emitido em 11 de abril de 2025, em favor da sociedade empresária
ZEFIRO TAXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 43.313.534/0001-80.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 16.791/SPL, DE 13 DE ABRIL DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.054319/2024-86, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 3 de abril de 2028, o credenciamento do médico Dr.
VICTOR DUBIN WAINBERG, MC106, CRM/RS nº 27935, para a realização de exames de
saúde periciais no endereço Av. Soledade, nº 569, sala 702, Alfa, Três Figueiras, Porto
Alegre (RS), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes,
em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.097/SPL, de 6 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2021, Seção 1, página 56.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 3/GREMN/SFC, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 50300.009105/2024-01. Fiscalizado: IMBAUBA NAVEGACAO LTDA,
CNPJ nº 21.159.987/0001-61. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.009105/2024-
01, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 4 (SEI nº 2454081), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006537-4 (SEI nº
2278431), decide: aplicar penalidade de MULTA no valor total de R$ 658,85 (seiscentos e
cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) à empresa IMBAUBA NAVEGACAO LTDA,
CNPJ nº 21.159.987/0001-61, pelo cometimento da infração tipificada no art. 23, inciso XXI,
da Resolução Normativa nº 1274-ANTAQ.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
DELIBERAÇÃO PAS Nº 15/GREMN/SFC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo nº 50300.013544/2024-19. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO
SANTOS OLIVEIRA LTDA, CNPJ nº 34.049.168/0001-03. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.009038/2024-17,
consolidados no Parecer Técnico Instrutório 59 (SEI nº 2350093), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006553-6 (SEI nº
2284878), decide: aplicar penalidade de MULTA no valor total de R$ 731,50 (setecentos e trinta
e um reais e cinquenta centavos) à empresa EMPRESA DE NAVEGACAO SANTOS OLIVEIRA LTDA
(CNPJ nº 34.049.168/0001-03), pelo cometimento da infração tipificada no art. 20, inciso XIV,
da Resolução Normativa nº 912-ANTAQ.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
DELIBERAÇÃO PAS Nº 155/2024/GREMN/SFC, DE 2 DE JANEIRO DE 2025
Processo nº 50300.009167/2024-13. Fiscalizado: JR SERVICOS NAVAIS LTDA -
CNPJ: 10.936.420/0001-38. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.009167/2024-
13, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 14 (SEI nº2412211), considerando os fatos
contidos nos autos do processo, julgando subsistente o Auto de Infração 006724-5 (SEI
nº2355244), decide: aplicar pena de Advertência à empresa pela prática da infração
tipificada no inciso XII do artigo 24 da Resolução nº 1558-ANTAQ, por não ter fornecido, no
prazo fixado, todas informações e documentos requeridos por esta Agência através do
Ofício nº 93/2024/UREVT/GRERJ/SFC/ANTAQ (2323850).
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
DESPACHO GREMN/SFC, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Processo
nº
50300.010828/2024-45.
Fiscalizado:
SABINO
DE
OLIVEIRA
COMERCIO
E
NAVEGACAO
S.A.
SANAVE
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL.
CNPJ:
04.872.156/0002-02. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de Manaus,
da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, após análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório n° 18 (SEI
nº2525401) e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador
nº 50300.010828/2024-45, conforme Despacho Conclusivo de Procedimento Fiscalizatório
GREMN (SEI nº 2531047). Assim, considerando esse fato, essa sobreposição de processos
enseja a nulidade do AI 006507-2 (SEI Nº 2255192) por bis in idem, haja vista a
impossibilidade de aplicação de dupla penalidade pela mesma conduta infracional.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 64, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº
530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.004392/2025-36, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2340-ANTAQ, em favor da empresa
PORTO SEA LOGISTICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 55.871.045/0001-23, para operar, por
prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário
operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com
fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ipê, árvore símbolo da IN
1° de outubro
Há 161 anos,
o Diário Oficial da União
registra a história do Brasil
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