DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.856, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Guaratinguetá e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o
elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 108, de 10 de fevereiro de 2023, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação,
da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.977, de 30 de dezembro de 2023, que renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Guaratinguetá e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de São Paulo e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 73/2025 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº
25000.041514/2022-60, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 3ª parcela de 2025, a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192), do Estado de São Paulo e Municípios, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Guaratinguetá, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Municípios, no montante anual de R$ 1.808.188,20 (um milhão, oitocentos e oito mil, cento e oitenta e oito reais e vinte centavos) conforme Anexo
a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 3ª parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR DO CUSTEIO
(ANUAL R$)
.
SP
G U A R AT I N G U E T Á
351840
.CRU
.6913474
209648
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
.270.215,40
.
.USA
.7121628
.151.647,60
.
.USB
.7121601
.137.186,40
.
.
.
.USB
.7121598
.
.137.186,40
.
P I N DA M O N H A N G A BA
353800
.USA
.9498125
209268
.151.647,60
.
.USB
.9498109
.137.186,40
.
.
.
.USB
.9498117
.
.137.186,40
.
.CRUZEIRO
.351340
.USB
.7010850
.209210
.137.186,40
.
.CUNHA
.351360
.USB
.6914144
.209450
.137.186,40
.
.LO R E N A
.352720
.USB
.6977596
.209292
.137.186,40
.
.PIQUETE
.353850
.USB
.6931774
.209466
.137.186,40
. .
.Q U E LU Z
.354190
.USB
.6915205
.209340
.
.
.
.137.186,40
.
.T OT A L
.1.808.188,20
PORTARIA GM/MS Nº 6.867, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de
Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a habilitação da Santa Casa de Misericórdia de
Marília e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Município de Marília no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre Atenção Especializada à Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e a aprovação pela Deliberação CIB/SP nº 15, de 21 de fevereiro de 2025;
e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 211163 e correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional
de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.055015/2025-01, resolve:
Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica, a
habilitação da Santa Casa de Misericórdia de Marília, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.469.180,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil cento e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município
de Marília no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.646.120,00 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil cento e vinte reais) com parcelas
mensais no valor de R$205.765,00 (duzentos e cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Marilia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
HABILITAÇÃO (ATUAL)
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA 
HABILITAÇÃO
( N OV A )
.VALOR ANUAL (R$)
. SP
352900
Marília
Santa Casa de Misericórdia
de Marília
2083116
Municipal
211163
17.08- UNACON
COM SERVIÇO DE
H E M AT O LO G I A
.17.07 - UNACON COM
SERVIÇO 
DE
R A D I OT E R A P I A
17.08 - UNACON COM
SERVIÇO DE
H E M AT O LO G I A
2.469.180,00
.
.
17.09 - UNACON COM
SERVIÇO DE
ONCOLOGIA PEDIATRICA
. .
.
.
.
.
.
.
.17.09 
- 
UNACON
COM 
SERVIÇO
DE
O N CO LO G I A
P E D I AT R I C A
.
.

                            

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