DOU 16/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, quarta-feira, 16 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
prazo, a comprovação dessa comunicação, na forma do disposto no art. 21 da IN/TCU
78/2018;
9.4. informar aos interessados que esta deliberação estará disponível para
consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.
9.5. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 10/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2356-
10/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Bruno
Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 2357/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 017.667/2024-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Carmita Alves Cardoso (065.469.195-91).
4. Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de alteração de aposentadoria
concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de aposentadoria da Sra. Carmita Alves
Cardoso, determinando a consequente consignação no sistema e-Pessoal;
9.2. determinar à AudPessoal que inicie os procedimentos destinados à revisão
de ofício do registro tácito consignado no subitem 9.1 acima, nos termos do art. 260, §
2º, do RI/TCU, c/c o art. 11, § 3º, da Resolução-TCU 353/2023 e art. 8º, caput, da
Resolução TCU 315/2020;
9.3. informar o conteúdo desta deliberação ao Instituto Nacional do Seguro
Social e à interessada.
10. Ata n° 10/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2357-
10/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Bruno
Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 2358/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 025.115/2024-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Rita Helena Osório Martins (261.966.626-00).
4. Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pela
Universidade Federal de Juiz de Fora.
ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria à Sra. Rita Helena
Osório Martins, e recusar-lhe o registro;
9.2.
dispensar a
reposição
das
quantias indevidamente
recebidas
pela
interessada, presumidamente de boa-fé, consoante o enunciado 106 da súmula de
jurisprudência deste Tribunal;
9.3. determinar à Universidade Federal de Juiz de Fora que:
9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, faça cessar todo e qualquer pagamento
decorrente das irregularidades apontadas, conforme art. 19, caput, II, da IN/TCU
78/2018;
9.3.2. no prazo de 15 (quinze) dias, comunique a esta Corte as providências
adotadas, sob pena de solidariedade na obrigação de ressarcimento das quantias pagas
após essa data, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.443/1992, nos termos do art.
19, caput, II, e § 2º, c/c art. 6º, § 1º, da IN/TCU 78/2018;
9.3.3. no prazo de 30 (trinta) dias, cadastre novo ato no sistema e-Pessoal, em
substituição ao ato em exame, com indicação expressa das alterações procedidas para
saneamento das irregularidades e do número deste acórdão, submetendo-o à apreciação
deste Tribunal, e adote as demais medidas corretivas pertinentes, em consonância com o
art. 19, § 3º, da IN/TCU 78/2018;
9.3.4. dê ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da
notificação deste acórdão, do inteiro teor desta deliberação à interessada, informando-a
de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de recursos admitidos pela Lei
8.443/1992 não a exime da devolução dos valores recebidos indevidamente após sua
notificação, caso os recursos não sejam providos, e encaminhe a este Tribunal, no mesmo
prazo, a comprovação dessa comunicação, na forma do disposto no art. 21 da IN/TCU
78/2018;
9.4. encerrar o presente processo e arquivar os autos.
10. Ata n° 10/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2358-
10/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Bruno
Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 2359/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 032.135/2023-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsáveis: Instituto Bdoni (06.220.343/0001-48); Neiva Terezinha
Quintilhan (157.661.011-04).
4. Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Nicolas Pedron (OAB/SC 47.527), representando o
Instituto Bdoni e a Sra. Neiva Terezinha Quintilhan.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
instaurada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, relativa à aplicação dos recursos
federais repassados ao Instituto Bdoni/SC para o "estabelecimento de cooperação técnica
e financeira mútua para a execução das ações de qualificação social e profissional do
Plano Setorial de Qualificação - PlanSeQ Nacional Trabalho Doméstico Cidadão, no âmbito
do Plano Nacional de Qualificação (PNQ)".
ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante
as razões expostas pelo relator, em:
9.1. acolher parcialmente as alegações de defesa do Instituto Bdoni/SC e da
Sra. Neiva Terezinha Quintilhan;
9.2. julgar regulares com ressalva as contas do Instituto Bdoni/SC e da Sra.
Neiva Terezinha Quintilhan, dando-lhes quitação, com base nos arts. 1º, I, 18 e 23, II, da
Lei 8.443/1992;
9.3. encaminhar cópia desta deliberação à Procuradoria da República no
Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei
8.443/1992;
9.4. enviar cópia deste acórdão ao Ministério do Trabalho e Emprego e aos
responsáveis;
9.5. informar aos interessados que esta deliberação estará disponível para
consulta no dia seguinte ao de sua oficialização, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 10/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2359-
10/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Bruno
Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 2360/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 037.879/2023-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessado: Jarbas Franco Bonilha (070.237.237-49).
4. Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
5. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: Não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria concedida pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
ACORDAM os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara,
diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. considerar legal o ato concessão de aposentadoria ao Sr. Jarbas Franco
Bonilha e determinar seu registro;
9.2. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
10. Ata n° 10/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2360-
10/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Bruno
Dantas e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira (Relator).
ACÓRDÃO Nº 2361/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 002.681/2018-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração em tomada de
contas especial
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Responsáveis: Instituto
Tecnológico Inovador
(06.248.427/0001-90);
Marcelo Rolim Neves (051.705.227-03); Marilia Oliveira Correa de Brito (277.577.147-
53).
3.2. Recorrente: Marilia Oliveira Correa de Brito (277.577.147-53).
4. Órgãos/Entidades: Financiadora de Estudos e Projetos; Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações (extinto).
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Ellen Daher Rodrigues Delmas (84.240/OAB-RJ); João
Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho (131.907/OAB-RJ), Vinicius Carreiro Honorato
(188.176/OAB-RJ) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto pela Sra. Marília Oliveira Corrêa de Brito contra o Acórdão 13.047/2023-TCU-
1ª Câmara, que julgou suas contas e a de outro responsáveis irregulares, condenando-a
em débito e multa;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. dar ciência da deliberação à recorrente, demais responsáveis e à
Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
10. Ata n° 10/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2361-
10/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jhonatan de Jesus (na Presidência), Walton Alencar
Rodrigues (Relator) e Bruno Dantas.
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2362/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 004.157/2022-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame.
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Valdir Nunes Ferreira (185.562.301-30).
3.2. Recorrente: Valdir Nunes Ferreira (185.562.301-30).
4. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal.
5. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Deyr Jose Gomes Junior (06.066/OAB-DF), Willian
Guimarães Santos de Carvalho (59.920/OAB-DF) e outros.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pelo Sr. Valdir Nunes Ferreira, contra o Acórdão 8.833/2023-TCU-Primeira Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial;
9.2. tornar insubsistente o item 1.7.1.2. do acórdão recorrido; e
9.3. informar o teor desta deliberação ao recorrente e ao Ministério Público
Fe d e r a l .
10. Ata n° 10/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 8/4/2025 - Ordinária.

                            

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