DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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240
Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RORIVA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.793.124/0001-10, QJZ4450,
FRMEV03356552024,
606-82;
RONIVON
SILVEIRA
D
AVILA
TRANSPORTES
LTDA,
50.580.812/0001-21, MBN5I85, FRMEV03514882024, 606-82; RONIVAN ROSSONI LTDA,
19.909.006/0001-04,
RAX8C81,
FRMEV03414562024,
606-82;
RAZ2G53,
FRMEV03415672024,
606-82;
OBJ7939,
FRMEV03491542024,
606-82;
QCV5E87,
FRMEV03267882024, 606-82; ROQUE EDSON DA SILVA SOUZA LIMITADA, 00.058.757/0001-
36, OVB7F37,
FRMEV03503772024, 606-82;
RDB5E91, FRMEV03474112024,
606-82;
QTY8F01, FRMEV03574982024, 606-82; RONI S SCHWANCK E CIA LTDA, 06.270.064/0001-
99, JAU0B12, FRMEV03387762024, 606-82; JBT9C43, FRMEV03556262024, 606-82;
RONILDO MOREIRA BARBOSA, 05.728.013/0001-03, GAT9875, FRMEV03501752024, 606-82;
ROQUE
BOTTEGA
COLETIVOS
E
CARGAS
-,
04.849.713/0001-85,
MLS0A58,
FRMEV03555972024, 606-82; ROQUE MARTINS MORO, 41.741.152/0001-22, IRX2C96,
FRMEV03526382024, 606-82; RONSY COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA., 16.920.620/0001-
89, IUL2371, FRMEV03486872024, 606-82; RONIVALDO DUARTE ARAUJO, ***.962.006-**,
PWA3A98, FRMEV03483402024, 606-82; RONSONI TRANSPORTES E TREINAMENTOS LTDA ,
36.028.754/0001-05,
QHN6727,
FRMEV03307872024,
606-82;
ROQUE
BARTELLE,
***.461.620-**, MLZ0E97, FRMEV03254082024, 606-82; ROQUE AVELINO DE QUEI R OZ
NETO, ***.403.505-**, NTM6466, FRMEV03045982024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.470/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RUBERVAL
ARAUJO DOS
SANTOS
LTDA, 18.063.779/0001-50,
OBN2713,
FRMEV03230462024, 606-82; RTM TRANSPORTES LTDA, 15.308.905/0001-09, QTM9A02,
FRMEV03359462024,
606-82;
RLI2H89,
FRMEV03483142024,
606-82;
RLI2H89,
FRMEV03273662024,
606-82;
RLD9C00,
FRMEV03503452024,
606-82;
QTK0A24,
FRMEV03574152024,
606-82;
RTT
REINERT
TRANSPORTES
E
TURISMO
LTDA,
02.552.760/0001-37, AUP2B25, FRMEV03403342024, 606-82; RTR ROLOFF TRANS P O R T ES
RODOVIARIOS
LTDA,
03.392.409/0001-99, IPM6A96,
FRMEV03535342024,
606-82;
QTK9I70, FRMEV03369952024, 606-82; RUBENS AUGUSTO GASQUES DA SILVA,
***.473.638-**, IBY4J95,
FRMEV03477042024, 606-82;
RUBENS ANTONIO
ROCHA,
***.063.929-**, LZZ9I81, FRMEV03576052024, 606-82; RTRANS TRANSPORTES LTDA ,
22.122.520/0001-00,
RDW5A29,
FRMEV03562752024,
606-82;
RUBIA
MARTINS,
***.725.159-**,
ANC6G19,
FRMEV03522242024,
606-82;
RTR
LOGISTICA
LTDA,
24.961.269/0001-00,
RYT7C29,
FRMEV03480872024,
606-82;
RLO4F89,
FRMEV03514582024,
606-82;
SXJ9E35,
FRMEV03496362024,
606-82;
RUBENS
SCHROEDER,
***.576.019-**,
MAP4331,
FRMEV03547782024,
606-82;
RUBENS
COMERCIO E
TRANSPORTE DE FRUTAS
E VERDURAS
LTDA, 10.274.118/0001-61,
RLC1C55, FRMEV03521792024, 606-82; RUDEMAR MIGUEL BUCKER, 83.824.425/0001-
42,
LWW3B69, FRMEV03488132024,
606-82; RUBBO
TRANSPORTES
E POSTO
DE
LAVAGEM LTDA, 10.867.070/0001-03, RXX5E89, FRMEV03513492024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.471/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 27 de março de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RUI C. PETER LTDA, 01.697.480/0001-54, ISR4707, FRMEV03525312024, 606-82;
ISR4707, FRMEV03511082024, 606-82; RUI CELSO S ARRUDA & CIA LTDA, 01.968.151/0001-
09, JBX1C04,
FRMEV03299182024, 606-82;
JBX1D06, FRMEV03559352024,
606-82;
JAP6A62, FRMEV03576022024, 606-82; JBS2G17, FRMEV03568242024, 606-82; IZI1E53,
FRMEV03164002024,
606-82;
JAW7J95,
FRMEV03301422024,
606-82;
IZD4I76,
FRMEV03516762024, 606-82; JCM9A37, FRMEV03564002024, 606-82; RUI SERGIO
HALLUCH, ***.725.809-**, AVD9D00, FRMEV03278502024, 606-82; RUDINEI FRA N C I S CO
PEREIRA, 16.614.060/0001-34, BEM9J36, FRMEV03274062024, 606-82; RUDIMAR ANTONIO
PANCERI, ***.815.679-**, NXA4114, FRMEV03387392024, 606-82; RUDINEI ANDERSON
FOSGRAU, 09.119.274/0001-79, LXA5F60, FRMEV03335482024, 606-82; RUI FRA N C I S CO
CORREIA, ***.848.008-**, OMW0E40, FRMEV03533882024, 606-82; RUI MARCELO
LISANDRO,
27.355.873/0001-73,
QBQ7C82,
FRMEV03501102024,
606-82;
RUDINEI
ANDRIONI LTDA, 05.684.721/0001-81, SUS9B68, FRMEV03491362024, 606-82; RUMO
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 37.012.189/0001-42, IZI6D09, FRMEV03571692024, 606-82;
RUDINEI COMERCIO DE AREIA LTDA, 97.227.474/0001-02, ISR1A72, FRMEV03489952024,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.472/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 27 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
S&R TRANSPORTES LTDA, 32.572.924/0001-59, MCA8E45, FRMEV03228852024,
606-82; S. G. L. DA SILVA & CIA LTDA, 28.743.156/0001-81, RAK4A12, FRMEV03502562024,
606-82; S. H. IBANES INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS, 32.497.598/0002-43, QLZ9E67,
FRMEV03421292024,
606-82;
S.
LOPES
TRANSPORTES
LTDA,
40.158.525/0001-74,
QKH9H15, FRMEV03405052024, 606-82; S R RIBEIRO COMERCIO DE FLORES LTDA,
03.520.414/0001-30, IRT3F63,
FRMEV03502842024, 606-82; S
G LUIZ
DA SILVA,
05.129.246/0001-81,
FZL5A14,
FRMEV03502512024,
606-82; S J
A
RAHMAN
LTDA,
15.504.022/0001-66,
RWZ1I85,
FRMEV03520842024,
606-82;
RWB
MADEIRAS
E
TRANSPORTES LTDA, 13.298.417/0001-24, AZS2H43, FRMEV03520472024, 606-82; S A
DELMENICO TRANSPORTES, 21.410.962/0001-99, SDT1E44, FRMEV03485002024, 606-82; S.
C. KIRST E I. A. KIRST LTDA, 10.899.945/0001-40, MLW4B40, FRMEV03518712024, 606-82;
MLW4B40, FRMEV03246272024, 606-82; FDB8D45, FRMEV03246682024, 606-82; S & D
FLORESTAL LOGISTICA LTDA, 27.521.346/0001-91, QXB2I61, FRMEV03526502024, 606-82; S.
M. ARCANJO TRANSPORTE LTDA, 30.018.326/0001-07, LRP8C06, FRMEV03394042024, 606-
82; S&F TRANSPORTES LTDA, 45.929.490/0001-43, RDY5I34, FRMEV03539962024, 606-82; S
A
MIX
CONCRETO
E
ARGAMASSA
LTDA,
17.560.477/0001-24,
QIA7029,
FRMEV03532082024, 606-82; RHM1I56, FRMEV03008402024, 606-82; S & A TRANSP O R T ES
LTDA, 04.335.814/0003-08, QRC1A41, FRMEV03250672024, 606-82; S. REGINA DOS SANTOS
TRANSPORTE,
31.061.564/0001-68,
LPH2316,
FRMEV03388362024,
606-82;
S.
R.
TRANSPORTES LTDA, 11.294.555/0001-00, NDY6951, FRMEV03557572024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.523/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 28 de
março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SERGIO
AUGUSTO
NUNES
DE
MACEDO,
***.134.749-**,
CUD3J97,
FRMEV03264112024, 606-82; SERGIO A. T. QUERIDO - TRANSPORTES, 12.046.953/0001-
70, CDL2D59, FRMEV03337122024, 606-82; DPF0F00, FRMEV03520632024, 606-82;
SERAFIM
LOCACAO
DE
EQUIPAMENTOS
LTDA,
07.382.684/0001-82,
MKC6J04,
FRMEV03342462024,
606-82;
SERGIO
CATTURANI,
***.729.979-**,
SXP1H36,
FRMEV03528702024, 606-82; SERGIO ANTONIO L DE BRITTO, 07.884.255/0001-03,
IQY8J92, FRMEV03534762024, 606-82; SERGIO CESAR COELHO DA SILVA, ***.756.707-
**, HOA0B04, FRMEV03268282024, 606-82; SENTIRSI BELLE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA,
22.927.046/0001-93,
MMC0D99,
FRMEV03267392024,
606-82;
SENIO
TRANSPORTE
DE
CARGAS
RODOVIARIAS
LTDA,
00.130.097/0001-57,
IWO6972,
FRMEV03543802024,
606-82;
IXM9852,
FRMEV03563032024,
606-82;
jbc3f78,
FRMEV03582372024,
606-82;
SERAFIM
TRANSPORTES
&
LOGISTICA
LTDA,
13.774.951/0001-60, QJO3659, FRMEV03516942024, 606-82; SERGIO DANTAS DA SILVA,
03.299.599/0001-02, SKD8D64, FRMEV03312162024, 606-82; SERGIO ABEL ZAKRZEWSKI
MAIER, ***.798.749-**,
AZP0H53, FRMEV03287052024,
606-82; SERGIO
AUGUSTO
FERRARI RAMOS, ***.419.281-**, RAW4J35, FRMEV03529762024, 606-82; SERGIO
BRUGMANN & CIA LTDA., 07.840.278/0001-16, MIQ4E28, FRMEV03553052024, 606-82;
SERGIO BASTEZINI TRANSPORTES, 07.208.968/0001-57, RRI5E09, FRMEV03269422024,
606-82;
SERGIO
DE
OLIVEIRA
JANTORNO
GARCIA,
***.771.651-**,
MAZ8545,
FRMEV03369862024, 606-82;
SERGIO FELIPE
FERREIRA, ***.708.329-**,
AZO3H23,
FRMEV03480532024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
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