DOU 17/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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241
Nº 74, quinta-feira, 17 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.524/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TP TRANSPORTES RODOVIARIOS DE
CARGAS LTDA, 21.754.070/0001-05,
JDD4D13, FRMEV03633472024, 606-82; JCC4D13, FRMEV03633432024, 606-82; TOQUINHO
LOCACOES E TERRAPLENAGEM LTDA, 13.919.696/0001-04, CBP5D94, FRMEV03597832024,
606-82; SEF0D80, FRMEV03614662024, 606-82; FPC4473, FRMEV03361402024, 606-82;
TOPE PARTICIPACOES LIMITADA, 03.796.271/0001-93, SSU4A00, FRMEV03512852024, 606-
82; STR9H77, FRMEV03609922024, 606-82; STQ5B80, FRMEV03570352024, 606-82; TOZO
LOG 
- 
TRANSPORTE 
DE 
CARGAS 
LTDA, 
30.281.555/0001-10, 
MFN6H97,
FRMEV03533922024,
606-82;
MFN6H97, 
FRMEV03486852024,
606-82;
AYZ4G82,
FRMEV03600452024, 
606-82;
AYZ4G82, 
FRMEV03552922024,
606-82; 
TORRENSE
COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 93.373.215/0001-39, BDG8E35, FRMEV03534162024, 606-82;
TORETI 
& 
TORETI 
COMERCIO 
DE 
CONCRETO 
USINADO 
E 
ARGAMASSA 
LTDA,
03.386.517/0001-59, CUD4A15, FRMEV03548202024, 606-82; TPH - TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA, 24.438.510/0001-03, QJD3G05, FRMEV03469012024, 606-82; TOR R ES A N I
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 24.372.457/0001-95, MLW0I98, FRMEV03454422024,
606-82; 
TORRE 
FORTE 
DISTRIBUIDORA 
LTDA, 
23.513.594/0001-30, 
AWK5F80,
FRMEV03553122024, 
606-82; 
TORNEARIA 
RONDONOPOLIS
IND 
E 
COM 
LTDA,
20.886.356/0001-81, FYP9G20, FRMEV03418822024,
606-82; TOPVAN TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 06.232.585/0001-51, FHR6D43,
FRMEV03410232024, 606-82; TORQUATO PONTES PESCADOS SA, 94.873.981/0001-25,
IRI6A30, FRMEV03395062024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.525/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANCIM 
TRANSPORTES 
LTDA, 
02.551.325/0001-98, 
QHV2A38,
FRMEV03626172024, 
606-82;
RLC1C95, 
FRMEV03616012024,
606-82; 
QHA6F86,
FRMEV03609212024,
606-82;
QHS2A34, 
FRMEV03595992024,
606-82;
RXN8E51,
FRMEV03481982024, 
606-82; 
QHV2A38,
FRMEV03588762024, 
606-82; 
RLD9C05,
FRMEV03580262024,
606-82;
RYD8E18, 
FRMEV03521322024,
606-82;
RYQ4F64,
FRMEV03512162024,
606-82;
RLF7J13, 
FRMEV03550992024,
606-82;
TRANCIM
TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0002-79, RLA0J72, FRMEV03610862024, 606-82; RLA0J72,
FRMEV03539772024, 
606-82;
TRANS 
AGIL 
TRANSPORTE 
E
LOGISTICA 
LTDA,
51.832.847/0001-73, 
EFW3I45,
FRMEV03326102024, 
606-82;
AUK9F44,
FRMEV03339642024,
606-82; TRANS
-
PINHO
LTDA, 77.789.477/0002-03,
RXT5J26,
FRMEV03270082024, 606-82; RLP4C04, FRMEV03164552024, 606-82; TRANPORTADORA
XAVIER LTDA, 05.762.867/0001-06, SPJ1G99, FRMEV03378332024, 606-82; TRANS - PINHO
LTDA, 
77.789.477/0001-22, 
RHT7H79, 
FRMEV03197172024, 
606-82; 
RHT7A71,
FRMEV03197342024, 606-82; SET5J00, FRMEV03331172024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.526/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 28 de março de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 08.215.974/0001-02, QXP5D43,
FRMEV03386182024, 
606-82;
JBW8G52, 
FRMEV03299472024,
606-82; 
JBW8G52,
FRMEV03393252024, 606-82; JBW8E22, FRMEV03225272024, 606-82; TIO MARCO
TRANSPORTES 
LTDA, 
15.821.410/0001-70, 
IVU0037, 
FRMEV03414902024, 
606-82;
IUQ9313, FRMEV03392392024, 606-82; JAS4J55, FRMEV03218472024, 606-82; IUQ9313,
FRMEV03181622024, 606-82; TIRLONI TRANSPORTES LTDA, 17.206.043/0001-20, QCV8A97,
FRMEV03366812024, 606-82; SPN4H61, FRMEV03366952024, 606-82; TIO MARCO
TRANSPORTES LTDA, 15.821.410/0002-51, TAI7F06, FRMEV03147472024, 606-82; TIAGO
PANKA E CIA LTDA, 18.281.835/0001-22, BAF1F44, FRMEV03355812024, 606-82; TIMM &
DIAS LTDA, 93.989.036/0001-20, MGS2H47, FRMEV03226382024, 606-82; TIAGO LUIS
BOTTEGA, 
18.857.875/0001-70,
MWX6I55, 
FRMEV03033022024,
606-82; 
IUD2B64,
FRMEV03033062024, 
606-82;
TIO 
CARLO
TRANSPORTES 
E
COMERCIO 
LTDA,
90.147.539/0001-60, JCS8B25, FRMEV03044652024, 606-82; TKE - TRANSPORTES KARGO
EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, RYE3G98, FRMEV03210222024, 606-82;
RLF6G04, FRMEV03299662024, 606-82; TIC TRANSPORTES LTDA, 77.184.745/0001-82,
BBS3814, FRMEV03315382024, 606-82; TIKARA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
18.911.366/0001-88, QEA0C27, FRMEV03166422024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.527/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de março
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
THAMPO
TRANSPORTES 
LTDA,
24.502.946/0001-14,
IPQ8G86,
FRMEV03261962024, 606-82; THAIS MAGALHAES DOURADO LTDA, 40.335.421/0001-98,
SKD5D09, FRMEV03333522024,
606-82; TGF
LOGISTICA LTDA,
27.557.994/0001-06,
JBE6G20, FRMEV03427392024, 606-82; THALES FERNANDO NIEHUES CAVALHEIRO,
***.824.250-**, GYN9J27,
FRMEV03308662024, 606-82;
THEMMA TRANSPORTES
E
LOGISTICA 
INTERNACIONAL 
DE 
CARGAS 
LTDA, 
07.283.581/0001-65, 
IYN8G81,
FRMEV03393732024,
606-82;
THESING 
TRANSPORTES
LTDA,
04.958.662/0001-20,
RAB1G38, FRMEV03170732024,
606-82; TERMOVALE INDUSTRIA E
COMERCIO DE
POLIESTIRENO E ACO LTDA, 11.323.788/0001-93, QIZ5508, FRMEV03346182024, 606-82;
TEX 
TOUR 
LTDA, 
03.571.147/0001-20, 
ARC6D21, 
FRMEV03252642024, 
606-82;
TERRAPLENAGEM E CONCRETOS BRANDAO LTDA, 01.109.547/0001-92, JBR8C42,
FRMEV03291062024, 606-82; TGL TRANSPORTES, GUINDASTES, E LOCACOES LTDA,
04.523.860/0001-60, QAO9E30, FRMEV03388162024, 606-82; THIAGO DA SILVA DA N T A S ,
***.591.882-**, KOY3F64, FRMEV03376252024, 606-82; TGL ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA, 78.861.168/0001-89, MIJ9F62, FRMEV03350722024, 606-82; TEZZA MONT AG E N S
ELETRICAS LTDA, 00.061.616/0001-72, MJY0F17, FRMEV03230042024, 606-82; THEIAR
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.666.265/0001-84, QPX1227, FRMEV03199762024,
606-82; TF TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.707.944/0001-08, RLN1J88,
FRMEV03076572024, 606-82; TERRA INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA,
04.947.850/0001-52, QIP9J34, FRMEV03042512024, 606-82; THAYNARA CAMPOVILLA
SOUZA,
***.662.908-**, BRA6I85,
FRMEV03057232024, 606-82;
THEMAGICTOUCH
BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, 35.130.656/0001-03, RNR8A36, FRMEV03192002024, 606-
82; THIAGO DEVITTE, 19.041.614/0001-40, QIV4C29, FRMEV03319222024, 606-82;
THIAGO
CARARO 
TRANSPORTES
LTDA, 
17.277.879/0001-16,
SEO8H76,
FRMEV03266962024, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
47.528/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução
CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à
publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº
918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o
não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na
Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de março de 2025.

                            

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