DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
PORTARIA AGU Nº 197, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 1º da Portaria da
Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o art. 38 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 00400.000528/2025-32, resolve:
CO N V A L I DA R
todos os atos praticados por LUIS EDUARDO SALES CORDEIRO, matrícula Siape nº 3412893,
Advogado da União, no encargo de substituto eventual de Chefe de Gabinete, código FCE
1.13 (21014800), do Gabinete da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, da
Secretaria-Geral de Consultoria, a contar de 31 de janeiro de 2025.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 214, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto
no art. 3º, §1º e artigo 5º do Decreto nº 11.716, de 26 de setembro de 2023, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000272/2024-82, resolve:
Art. 1º Designar MARCELO EUGENIO FEITOSA ALMEIDA para compor a
Comissão Especial sobre Garantias Constitucionais para o exercício da Comunicação Social
do Observatório da Democracia da Advocacia-Geral da União, na qualidade de membro.
Art. 2º O membro da COMISSÃO terá mandato com prazo de 2 anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 219, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo inciso I, do art. 6º, do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e tendo em vista o
resultado final do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos
de Procurador Federal de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 22 - Procurador Federal, de
16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-A, de 16 de maio de 2024,
Seção 3, págs. 1 e 2, e homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, págs. 71 a 75,
e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve:
Art. 1º Nomear para o cargo efetivo de Procurador Federal de 2ª Categoria o
candidato RENATO BRENNAND PINA MOREIRA na seguinte posição:
. .Seq.
.Inscrição
.Nome
.Nota Final
.Classificação
.Concorrência
. .210
.10002236
.Renato Brennand Pina Moreira
.382,74
.358
.Ampla
Art. 2º O candidato nomeado fica convocado neste ato para apresentação dos
documentos e exames médicos relacionados no Anexo desta Portaria até cinco dias antes
da posse.
Parágrafo único. A realização dos exames médicos de que trata o caput deste artigo
ocorrerá às expensas do nomeado, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 3º A data da posse será agendada com o candidato nomeado após
conferência da documentação citada no artigo anterior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS
.
.DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
.
.1
.Formulário de dados cadastrais de ingresso a ser preenchido no Sistema Sigepe
.
.2
.Comprovante de Situação Cadastral (Comprovante de Situação Cadastral no CPF - fazenda.gov.br);
.
.3
.Documento de Identificação: será obrigatório apresentar apenas um dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade Nacional (CIN) - (número, órgão expedidor, UF e data de expedição);
Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral (RG) - (número, órgão expedidor, UF e
data de expedição); ou, CNH (número, UF e data da emissão);
.
.4
.Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento - com eventual averbação);
.
.5
.Título de eleitor;
.
.6
.Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral;
.
.7
.Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
.
.8
.Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante;
.
.9
.Comprovante de residência;
. .10
.Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados;
. .11
.Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC devidamente registrado;
. .12
.Registro na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB. Caso o candidato nomeado ainda não possua a
carteira da OAB, poderá apresentar o protocolo de requerimento de expedição da carteira (Atenção:
observar o tem item 3.13 dos Editais nº 1/2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o
exercício da advocacia);
. .13
.Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação da Portaria de Naturalização
ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil e o país de origem; e para o cidadão
português, apresentar o certificado que outorga os mesmos direitos do brasileiro;
. .14
.Comprovante de entrega da declaração obtida no Sistema e-Patri (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990);
(epatri.cgu.gov.br/signin)
. .15
.Declaração de Acúmulo de cargos e empregos públicos (Art. 13, §5º, Lei nº 8.112/1990) e não
participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de
firma individual (Art. 117, X, Lei nº 8.112/1990) a ser preenchida no Sistema Sigepe;
. .16
.Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso (ATENÇÃO para concomitância
entre a vacância no antigo órgão e a posse na AGU);
. .17
.Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se for o caso, informando:
nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime
previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº
12.168/2012);
. .18
.Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI);
. .19
.Declaração para atendimento aos art. 132, 135 e 137 da Lei nº 8.112/1990;
. .20
.Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº 7.998/1990 e Portaria
Normativa MPOG nº 4/2013) a ser preenchido no Sistema Sigepe;
. .21
.Declaração expressa da vedação de exercer a advocacia fora de suas atribuições do cargo (art. 4º
Resolução CSAGU nº 1/2002);
. .22
.Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE);
. .23
.Laudo de aptidão de saúde física e mental (Item 3.8 dos Editais nº 1/2022);
. .Observações:
. .I - Fica facultado aos candidatos a realização dos exames em clínicas e médicos particulares, devendo o
laudo final de aptidão física e mental ser emitido por médico oficial (art. 14 da Lei nº 8.112/90), datado
após o ato de nomeação no concurso público;
. .II - No momento da perícia oficial, o médico poderá solicitar exames complementares, caso seja
necessário;
. .III - Deverá ser encaminhado para conferência em até 5(cinco) dias antes da posse, conforme Art. 45 da
CSAGU RESOLUÇÃO Nº 1/2002 e art. 50 da IN AGU Nº 1/2009.
.
.RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS
. .24
.O candidato deverá preencher o Questionário exame médico admissional e apresentá-lo ao serviço
médico oficial juntamente com os exames relacionados abaixo
. .Exames médicos válidos por 3 (três) meses:
- Hemograma Completo e VHS;
- Glicemia de jejum;
- Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídeos);
- Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos);
- Uréia;
. - Creatinina;
- V.D.R.L (sorologia para Lues);
- Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro);
- Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia);
. .- Exame parasitológico de fezes;
- Atestado de saúde mental - expedido por médico psiquiatra, constatando ser o candidato portador de
sanidade mental ou não.
. .Exames médicos válidos por 6 (seis) meses:
- Laudo oftalmológico, constando obrigatoriamente: Teste de Ishihara, Medida da pressão intra-ocular
(tonometria) em valores para ambos os olhos, Acuidade visual, detalhando em valores para ambos os olhos,
conforme escala de snellen, Campimetria visual, detalhando os valores em grau (0- 90º) do olho direito e
olho esquerdo e soma de ambos (medida do campo visual);
- Laudo de audiometria, por otorrinolaringologista, constando a existência de perda auditiva ou não.
. .Exames médicos válidos por 1 (um) ano:
Eletrocardiograma de repouso (com laudo);
- RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias.
. .Exames médicos com validade permanente:
- Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh.
. .Exames médicos para homens:
- PSA total/livre (acima 50 anos) - validade de 01 ano;
- Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 01 ano.
. .Exames médicos para mulheres:
- Fezes: pesquisa de sangue oculto nas fezes (acima de 50 anos) - validade de 1 ano;
- Mamografia (acima de 50 anos) - validade de 01 ano
.
.DOCUMENTOS OPCIONAIS
. .25
.Carteira de Trabalho (identificação qualificação civil e data do primeiro emprego).
GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PORTARIA Nº 31, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de
2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve:
EXONERAR, a pedido,
AVELINE GOMES DA SILVA do cargo de Assessora, código CCE 2.13, da Assessoria Especial
do Gabinete Pessoal do Presidente da República, a contar de 17 de abril de 2025.
MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO
D ES I G N A R
LUIS EDUARDO SALES CORDEIRO, matrícula Siape nº 3412893, Advogado da União, para
exercer o encargo de substituto eventual de Chefe de Gabinete, código FCE 1.13 (21014800),
do Gabinete da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, da Secretaria-Geral de
Consultoria, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância da função.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

                            

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