DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 42, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº
11.450, de 21 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de março de
2023, alterado pelo Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da
União, de 12 de julho de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
nº 455, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de setembro
de 2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.041450/2025-67, resolve:
Exonerar, a pedido, a contar de 22 de abril de 2025, MANUELA PATRÍCIO, CPF
***.876.484-**, do Cargo Comissionado Executivo de Chefe da Divisão de Benefícios, código CCE
1.07, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração,
da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva deste Ministério.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
PORTARIA Nº 43, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº
11.450, de 21 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de março de
2023, alterado pelo Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da
União, de 12 de julho de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
nº 455, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de setembro
de 2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.033493/2025-79, resolve:
Nomear JOSIANE LINS DE CALDAS, CPF ***.807.534-**, para exercer o Cargo
Comissionado Executivo de Assistente, código CCE 2.07, no Gabinete da Secretaria Nacional
de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte deste Ministério.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
PORTARIA MESP N° 44, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº
11.450, de 21 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de março de
2023, alterado pelo Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da
União, de 12 de julho de 2024, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
nº 455, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de setembro
de 2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.034335/2025-36, resolve:
Nomear NATALIA NARITA NUNES DE FREITAS, CPF ***.513.893-**, para exercer o
Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, da Coordenação-Geral
de Fomento e Empreendedorismo, da Diretoria de Fomento, Empreendedorismo e Economia
Digital do Esporte, da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento
Econômico do Esporte deste Ministério, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MESP Nº 55, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11.343, publicado no D.O.U., de 01/01/2023, alterado pelo
Decreto 11.450, publicado no D,O,U., de 22/03/2023, alterado pelo Decreto 12.110,
publicado no D.O.U. de 12/07/2024, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria MESP nº 162, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024,
Seção 1, Página 136, e, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como as
informações constantes dos autos do processo 71000.009784/2023-84, resolve:
Art. 1º Delegar competência para, observadas a legislação aplicável e as normas
em vigor, atuar como Gestor Financeiro Titular, no período de 22 a 25 de abril de 2025,
no que se refere aos atos e fatos de gestão orçamentária e financeira dos recursos
alocados na Unidade Gestora Executora:
180073 - Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social
I - Gestor Financeiro Titular: Narcizo Maria Junior, CPF: ***.487.051-**
Art. 2º Nos casos em que o servidor estiver atuando na condição de Ordenador
de Despesa ou Conformista de Gestão, ele fica impedido de atuar na função para qual foi
designado titular, sendo o exercício de sua função automaticamente do servidor designado
como substituto.
Art. 3º Fica revogado o item I da Unidade Gestora 180073, do art. 1º, da
Portaria SE/MESP nº 1, de 9 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 7,
de 10 de janeiro de 2024, Seção 2, página 29, no período de 22 a 25 de abril de 2025
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMA
Secretária-Executiva Adjunta
PORTARIA/MESP Nº 57, DE 16 ABRIL DE 2025
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, tendo em
vista o que dispõe o Decreto nº 11.343, publicado no Diário Oficial da União de 1º de
janeiro de 2023, alterado pelo Decreto 11.450, publicado no Diário Oficial da União, de 22
de março de 2023, alterado pelo Decreto 12.110, publicado no Diário Oficial da União, de
12 de julho de 2024, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MESP
nº 162, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024, Seção 1, Página
136, e, considerando o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990, e o contido no Processo nº
71000.036768/2025-26, resolve:
Dispensar, a contar de 14 de abril de 2025, NAYARA KARIN FALCÃO DE
OLIVEIRA, CPF ***903.695-**, do encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado
Executivo de Secretário Nacional de Paradesporto, código CCE 1.17, deste Ministério.
CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar a Portaria MESP nº 52, de 11 de abril de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de abril de 2025, seção 2, página 40, edição 72, na forma proposta:
onde se lê: "Designar BRENO PINTO ALVES, CPF ***801.041-** e ÉRICO GRASSI
CADEMARTORI, CPF ***.531.751-**",
leia-se: "Designar BRENO PINTO ALVES, CPF ***801.041-** e RODRIGO ABREU
DE FREITAS MACHADO, CPF ***.407.691-**"
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 50, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA substituto e o ADVOGADO-GERAL DA
UNIÃO, no uso da competência que lhes foi delegada pelo inciso I do art. 6º do
Decreto nº 9.794, de 14 de maio
de 2019, considerando o disposto na Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o resultado do
concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador
da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU nº 198, de 20 de
maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024; e
considerando nomeação ocorrida pela Portaria Interministerial MF/AGU nº 47, de 10 de
fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 29 de 11 de dezembro de
2025, de mesma data, resolvem:
Art. 1º Fica tornada sem efeito a nomeação do candidato relacionado no
ANEXO I desta Portaria Interministerial, objeto da Portaria Interministerial MF/AGU nº
47, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 29 de 11 de
dezembro de 2025, em razão da ausência de posse, no prazo legal.
Art. 2º Ficam nomeados, para o cargo efetivo de Procurador da Fazenda
Nacional de 2ª Categoria, os candidatos aprovados e classificados no referido concurso
público, relacionados no ANEXO II desta portaria.
Art. 3º A documentação e os exames médicos necessários para o
provimento no cargo estão relacionados nos ANEXOs III e IV.
§ 1º A documentação deverá ser apresentada exclusivamente via Sistema
Eletrônico da Informação - SEI, anteriormente à data da posse, conforme orientações
disponíveis no sítio institucional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no
endereço: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/concursos-de-ingresso-pgfn-2022.
§ 2º Os exames médicos de que trata o caput deste artigo ocorrerão às
expensas dos candidatos, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Art. 4º Os candidatos nomeados serão convocados para a escolha de vagas
em ato específico.
Art. 5º Fica consolidado, na forma do ANEXO V, o ANEXO I da Portaria
Interministerial MF/AGU nº 44, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda substituto
JORGE RODRIGO ARAUJO MESSIAS
Advogado-Geral da União
ANEXO I
NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO
.Nome
.Luciano Souza de Jesus ***
*** Cotista negro e Sub judice
ANEXO II
NOMEADOS PARA
O CARGO
EFETIVO DE
PROCURADOR DA
FAZENDA
NACIONAL DE 2ª CATEGORIA
.
.Ordem.
.Inscrição
.Nome
.
.193
.10001148
.Thamires Nunes Sales
.
.194
.10011589
.Arthur Moreira Ribas Carreira
.
.195
.10006559
.Thaynara de Jesus Paiva Pereira
.
.196
.10002928
.Leandro Moraes Barros
.
.197
.10002255
.Felipe Barros Nery Chaves
.
.198
.10009378
.Joao Lucas Paiva Vianna
ANEXO III
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1. Formulário de dados cadastrais de ingresso;
2. Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
3. Documento de Identificação - obrigatório apresentar apenas um dos
seguintes documentos: Carteira de Identidade Nacional (número, órgão expedidor, UF
e data de expedição); Passaporte (número, UF e data da emissão); Registro Geral
(número, órgão expedidor, UF e data de expedição); ou, Carteira Nacional de
Habilitação (número, UF e data da emissão);
4. Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento -
com eventual averbação);
5. Título de eleitor;
6. Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de
quitação eleitoral;
7. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
8. Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de
dados do participante;
9. Comprovante de residência com CEP;
10. Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados;
11. Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível
superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC, devidamente registrado;
12. Inscrição na OAB (Atenção: observar o item 3.13 do Edital nº 1 - PFN,
de 26 de dezembro de 2022, para os casos de incompatibilidade anterior para o
exercício da advocacia);
13. Em caso de naturalizado ou equiparado, apresentar cópia da publicação
da Portaria de Naturalização ou Equiparação e informar a data de chegada ao Brasil
e o país de origem; e para o cidadão português, apresentar o certificado que outorga
os mesmos direitos do brasileiro;
14. Comprovante de entrega da declaração de IR obtida no Sistema e-Patri
(Art. 13, §5º, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
15. Declaração de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos (Art. 13, § 5º,
Lei nº 8.112/1990) e não participação de gerência de empresa privada e de não
exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual (Art. 117, X, Lei nº
8.112/1990);
16. Cópia da solicitação de demissão, exoneração ou vacância, se for o caso
(ATENÇÃO para concomitância entre a vacância no antigo órgão e a posse na PGFN,
para não haver quebra de vínculo);
17. Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que está vinculado, se
for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da
posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de
Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168, de 30 de abril de 2012);
18. Declaração teto constitucional (CFRB/88, artigo 37, inciso XI);
19. Declaração para atendimento aos arts. 132, 135 e 137 da Lei nº
8.112/1990;
20. Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego (art. 24 da Lei nº
7.998, de 11 de janeiro de 1990 e Portaria Normativa MPOG nº 4/2013);
21. Declaração expressa de ciência da vedação de exercer a advocacia fora
de suas atribuições do cargo (art. 4º Resolução CSAGU nº 1/2002);
22. Currículo (Vitae, Lattes ou SIGEPE);
23. Atestado/Laudo de aptidão de saúde física e mental.
ANEXO IV
RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS
1. Hemograma Completo (válido por seis meses);
2. V.D.R.L. - sorologia para Lues (válido por seis meses);
3. Pesquisa para Doença de
Chagas - Imunofluorescência ou Reação
Machado e Guerreiro (válido por seis meses);
4. Eletrocardiograma de repouso (com laudo) (válido por seis meses);
5. RX do Tórax - P.A. e perfil (válido por um ano);
6. Creatinina (válido por seis meses);
7. Glicemia em jejum (válido por seis meses);
8. Exame de urina (E.A.S. - elementos anormais e sedimentoscopia) (válido
por seis meses);

                            

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