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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025042200040 40 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP/MGI Nº 3.562, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.005390/2025-81, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do servidor público JOSÉ LUIZ ANDRADE FILHO, matrícula SIAPE nº 0703504, ocupante do cargo de Agente Administrativo, oriundo do ex- Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), Campus Vilhena/RO, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), assegurar que o servidor não exercerá atividades incompatíveis com às atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 3.613, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.023347/2025- 53, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA MARGARIDA COSTA BEZERRA, matrícula SIAPE nº 3306818, ocupante do emprego de Datilógrafo - NA, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Federal de Roraima - UFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Roraima - UFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 3.694, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.019580/2025- 31 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública LUCIANA HONORATO GALUCIO VIANA, matrícula SIAPE nº 3308646, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE/RR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 3.712, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.013953/2025- 61 resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA JOSÉ FERREIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 3355592, ocupante do emprego de Agente de Portaria - NA, oriunda do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina/IFSC - Campus Palhoça Bilíngue, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina/IFSC - Campus Palhoça Bilingue assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 3.738, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.021289/2025-23, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público João Eudes Costa do Nascimento, matrícula SIAPE nº 3449715, ocupante do Cargo de Assessoramento do Quadro em Extinção de caráter não efetivo - CAExRR 1, oriundo do ex-Território Federal da Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Estadual do IBGE no Ceará, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe a Superintendência Estadual do IBGE no Ceará, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 3.744, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.008248/2025-96, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público GILVAN DA SILVA RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 3429769, ocupante do emprego de Agente de Portaria - NA, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Santa Catarina, Campus Palhoça Bilíngue, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Santa Catarina, Campus Palhoça Bilíngue, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIO PORTARIA SGP/MGI Nº 3.789, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.023329/2025-71, resolve: Art. 1º Alterar o exercício empregado público JUCELINO DA SILVA RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 3336450, ocupante do emprego de Agente de Portaria - NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Federal de Roraima, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe a Universidade Federal de Roraima assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 3.793, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.021886/2025-58, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOÃO QUELIS SABOIA DA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE nº 3306808, ocupante do emprego de Motorista-NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Estadual do IBGE em Roraima, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe a Superintendência Estadual do IBGE em Roraima, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 3.828, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS , DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no Processo SEI nº 19975.012684/2025-60, resolve: Art. 1º Dispensar, a contar de 22 de abril de 2025, KEITY VERONICA PEREIRA DA CRUZ, matrícula SIAPE nº 1828441, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Assentamentos Funcionais Digitais, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria Gestão de Pessoas deste Ministério, designado(a) pela Portaria de Pessoal nº 804, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2020. Art. 2º Designar LAIANE MARA BORGES ERNESTO, matrícula SIAPE nº 1823185, ocupante do cargo efetivo de ARQUIVISTA, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Assentamentos Funcionais Digitais, da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria Gestão de Pessoas deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA DEPRO/MGI Nº 3.735, DE 16 DE ABRIL DE 2025 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 50020.008933/2024-61, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, do servidor público LUIZ CARLOS FERREIRA DA ROCHA, matrícula SIAPE nº 0777954, ocupante do cargo efetivo de Agente de Portaria, do quadro de pessoal do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), para composição da força de trabalho da Secretaria de Serviços Compartilhados - SSC, deste Ministério, por período indeterminado. Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRAFechar