Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200022 22 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM PARADA DE LUCAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025 - UASG 731060 Nº Processo: 63514.000012/2025. Objeto: Eventual aquisição de materiais de construção e ferramental para manutenção de bens imóveis baseada nos descontos ofertados sobre a Tabela SINAPI-RJ (sem desoneração) para atender as necessidades da Base de Fuzileiros Navais do Rio Meriti e Unidades apoiadas.. Total de Itens Licitados: 24. Edital: 22/04/2025 das 09h00 às 11h30 e das 13h15 às 15h30. Endereço: Avenida Brasil 13.476. Parada de Lucas, Parda de Lucas - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/731060-5-90001-2025. Entrega das Propostas: a partir de 22/04/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/05/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . WALESKA DE HOLANDA CAVALCANTE Ordenadora de Despesa (SIASGnet - 17/04/2025) 731060-00001-2025NE000036 DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO CENTRO DE INTENDÊNCIA TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO P AU LO EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2025 - UASG 742050 Nº Processo: 63232.000331/2025-01. Inexigibilidade Nº 15/2025. Contratante: CENTRO DE INTENDENCIA TECNOLOGICO DA MARINHA . Contratado: 20.320.503/0001-51 - FUNDACAO ARTHUR BERNARDES. Objeto: Contratação de pós-graduação lato sensu em "inteligência artificial e computacional", para atender necessidade do centro de intendência tecnológico da marinha em são paulo - ceitmsp. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 15/04/2025 a 15/04/2026. Valor Total: R$ 18.912,96. Data de Assinatura: 15/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/04/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2025 - UASG 742050 Nº Processo: 63230003017202419. Objeto: Aquisição, através de sistema de registro de preço (SRP), de servidores, ativos de rede, estações de trabalho e licenças de softwares. Total de Itens Licitados: 43. Edital: 22/04/2025 das 09h00 às 16h00. Endereço: Av Professor Lineu Prestes, 2468, Cidade Universitária - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/742050-5-90023-2025. Entrega das Propostas: a partir de 22/04/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/05/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Divergências entre as descrições do CATMAT e do Termo de Referência - TR, prevalecerão as do TR. ANDERSON CHAVES DA SILVA Ordenador de Despesas (SIASGnet - 17/04/2025) 742050-00001-2025NE123456 DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2023 publicado no D.O de 2024-10-15, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 816.309,36. Leia-se: Valor Total: R$ 855.247,32. (COMPRASNET 4.0 - 17/04/2025). DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DE ENSINO ESCOLA NAVAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025 - UASG 762400 Nº Processo: 63099.001362/2024. Objeto: Aquisição de materiais para modalidades esportivas, uso esportivo, brindes e premiação, materiais diversos e variados, bandeiras e flâmula, materiais para exercícios resistidos e cíclicos.. Total de Itens Licitados: 191. Edital: 22/04/2025 das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 15h30. Endereço: Av Alte Sylvio de Noronha S/n Castelo, Castelo - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/762400-5-90005-2025. Entrega das Propostas: a partir de 22/04/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/05/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . BRUNO GOMES DE CARVALHO Equipe de Apoio (SIASGnet - 17/04/2025) 762400-00001-2024NE000051 https://www.gov.br/compras/edital/788810-5-90003-2024. Entrega das Propostas: a partir de 22/04/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/05/2025 às 10h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em casos de divergências na descrição do item constante do CATMAT/CATSER e Termo de Referência, Valerá este último.. RODRIGO VIEIRA FERNANDES Ordenador de Despesas (SIASGnet - 16/04/2025) 788810-00001-2024NE000200 SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL EDITAL DE 17 DE ABRIL DE 2025 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL EM 2025 (CPAEN/2025) O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 118 de 21 de agosto de 2024 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 fevereiro de 2006, torna público que, no período de 28/04/2025 a 12/05/2025, estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Admissão à Escola Naval em 2025 (CPAEN/2025). O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br. As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II. PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - PRINCIPAIS ASPECTOS: 1.1 - CARREIRA MILITAR 1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. 1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente: a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida; b) o culto aos símbolos nacionais; c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; d) a disciplina e o respeito à hierarquia; e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. 1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM). 1.1.4 - Conforme a Lei nº 6.880/80, ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dessa forma, o candidato, por ocasião de sua incorporação na Marinha do Brasil, não pode estar envolvido na administração ou gerenciamento da sociedade. 1.2 - CURSOS DA ESCOLA NAVAL 1.2.1 - Os Cursos ministrados na Escola Naval (EN), denominados "Cursos de Graduação da Escola Naval", são destinados à formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e para o Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), realizados de modo diversificado, proporcionando habilitações de interesse Militar-Naval, dentro da área de Ciências Navais, tendo seu ensino estruturado em um Ciclo Escolar (CE) e um Ciclo Pós-Escolar (CPE). 1.2.2 - O CE será realizado pelo aluno no grau hierárquico de Aspirante, será conduzido na EN e terá a duração de 4 (quatro) anos letivos, para todos os cursos, sob regime de internato. 1.2.3- Cada ano letivo será iniciado por um Período de Verão, seguido do Período Acadêmico, com o propósito de desenvolver os diferentes tipos de atividades de ensino. 1.2.4 - Período de Verão: durante este período serão realizados, respectivamente, o Estágio de Adaptação para os Aspirantes do 1º ano, o Estágio de Sobrevivência no Mar, o Estágio de Sobrevivência na Selva e outros para os Aspirantes do 2º ano e Viagens de Instrução para os Aspirantes do 3º ano. 1.2.5 - Período Acadêmico: durante este período serão realizadas as atividades de ensino, treinamento físico e formação Militar-Naval. 1.2.6 - Ao início do 3º ano letivo, após o Estágio de Verão, o Aspirante fará a opção de Corpo e de Habilitação dentro do Corpo, de acordo com sua ordem de classificação obtida no 2º ano letivo. Os seguintes Cursos de Graduação e habilitações serão oferecidos pela EN: a) Corpo da Armada - Habilitações: - Mecânica; - Eletrônica; ou - Sistemas de Armas. b) Corpo de Fuzileiros Navais - Habilitações: - Mecânica; - Eletrônica; ou - Sistemas de Armas. c) Corpo de Intendentes da Marinha - Habilitação em Administração. 1.2.7 - Os Oficiais do CA exercerão cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval. Os Oficiais do CFN exercerão cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval, em especial nas operações anfíbias. Os Oficiais do CIM exercerão cargos relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a administração e o controle interno. 1.2.8 - O Aspirante, para prosseguir seu curso, deverá satisfazer condições intelectuais, físicas, morais e vocacionais que indiquem bom aproveitamento escolar e prognose de capacidade para futuro exercício da profissão de Oficial de Marinha, segundo as seguintes avaliações: a) testes, trabalhos e provas; b) aferição de Aptidão Física; c) desempenho em práticas complementares; d) julgamento de aptidão para o oficialato; e e) Inspeção de Saúde. 1.2.9 - Os Aspirantes que concluírem com aproveitamento o CE serão declarados Guardas-Marinha (GM) e matriculados no CPE. 1.2.10 - O CPE constitui um período de aprendizagem prática e instrução, conduzido conforme o Corpo a que pertence, sob supervisão da EN, com duração de 1 (um) ano letivo. O CPE compreenderá 3 (três) fases: a) Primeira fase: realizada em Centros de Instrução e Adestramento, para a transmissão de conhecimentos de ensino Militar-Naval; b) Segunda fase: destinada a complementar a formação diversificada da EN em Mecânica, Eletrônica, Sistemas de Armas, Guerra Anfíbia e Administração, conforme a habilitação adquirida; e c) Terceira fase: realizada no Navio-Escola, em Viagem de Instrução, para complementar os conhecimentos de ensino Militar-Naval necessários à graduação de GM. 1.2.11 - O término do CPE corresponde à graduação em Ciências Navais e habilitação para todos os cursos. Os GM que concluírem o CPE com aproveitamento receberão o Diploma de Graduação em Ciências Navais e a respectiva Ficha do Histórico Escolar e serão nomeados Segundos-Tenentes, Posto em que se inicia a carreira de Oficial da Marinha. 1.2.12 - O curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o Aspirante perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 1.574,12 (mil quinhentos e setenta e quatro reais e doze centavos), sendo R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais) relativos ao soldo militar, R$ 173,42 (cento e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) relativos ao adicional militar e R$ 66,70 (sessenta e seis reais e setenta centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados ao aluno alimentação, uniforme, vencimentos e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa. 2 - VAGAS 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO): . .SEXO .AMPLA CONCORRÊNCIA .Vagas reservadas para candidatos negros (*) .TOTAL DE VAGAS . .MASCULINO .43 .11 .54 . .FEMININO (**) .10 .2 .12 (*) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. (**) As Aspirantes poderão optar pelo Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) ou Corpo de Intendentes da Marinha (CIM), durante o Curso de Graduação (CG).Fechar