DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de
junho 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão
providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz
do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão
indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer
pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento
de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de
novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e
optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas
oferecidas 
para 
ampla 
concorrência 
não 
serão 
computados 
para 
efeito 
do
preenchimento das vagas reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
e classificados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência
e serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e
que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho
de 2014, será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos,
constante no anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do
Calendário de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato
solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante
requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para
confirmação da autodeclaração.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I
e parágrafo 3º da Constituição Federal;
b) não ter filhos ou dependentes e não ser casado (a) ou haver constituído
união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para graduação, assim
permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da
Escola Naval, nos termos do Art. 144-A, da Lei nº 6.880/1980. O descumprimento
dessas condições ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço
ativo, conforme estabelecido na Portaria nº 47, de 14 de dezembro de 2022, do
Ministério da Defesa;
c) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 23 (vinte e três) anos de
idade no dia 30 do mês de junho de 2026, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de
fevereiro de 2006, alterada pela Lei nº 14.296, de 4 de janeiro de 2022;
d) ter concluído com aproveitamento ou estar em fase de conclusão do 3º
ano do Ensino Médio;
e) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação
da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB).
Se militar das Forças Armadas, membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar
em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a
realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de
Eventos, Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, emitido pela autoridade
a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino
e maior de idade) e da Justiça Eleitoral;
g) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, conforme modelo constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil
(MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em
CP;
h) ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha (se
menor de idade).
i) não estar na condição de réu em ação penal;
j) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera
de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
k) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou Força Auxiliar,
não ter sido excluído ou licenciado exofficio por ser declarado indigno para o Oficialato
ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de
reabilitação;
l) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos
Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
m) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, tendo sido
desligado por razão disciplinar;
n) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência
de nota de conceito ou ainda por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em
Cursos de Formação de Oficiais (CFO) ou Estágios de Aplicação de CP anteriores;
o) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção
conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
q) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
r) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279,
de 9 de fevereiro de 2006 acrescida pela lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012; e
s) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão
exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser
alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão
exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no
Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão
do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará na aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para
obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou
pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - Lei Geral de Proteção de Dados - (Lei nº 13.709/2018): O candidato,
na qualidade de Titular, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente o SSPM,
como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis
ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da referida lei, para os fins específicos de fiel
cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão
armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na
página do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 28 de
abril de 2025 e 23h59 do dia 12 de maio de 2025, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato deverá realizar o cadastro na
área do candidato ou acessar com o usuário/senha já cadastrados, preencher o
Formulário de inscrição com os dados pessoais e imprimir o boleto bancário para
pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição,
o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento
é apresentada a página de confir-mação de inscrição na qual o candidato deverá
verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o
correto preenchimento dos seus dados.
3.2.5 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou
pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.6 - O pagamento deverá ser efetuado preferencialmente em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
3.2.7 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 13 de maio
de 2025, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.8 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após
a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.8.1 - Pagamentos compensados no Sistema de Gestão do Recolhimento
da União (SISGRU) após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de
pagamento diferente da prevista neste Edital também não serão aceitos. Dessa forma,
orienta-se que o candidato não deixe para efetuar o pagamento no último dia e que
respeite o prazo de compensação estipulado pelo seu Provedor de Serviço de
Pagamento (PSP) ou Banco.
3.2.9 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
de
futura
comprovação
de
pagamento.
3.2.10 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação do seu pagamento na
página do SSPM, na Internet, nos links "Concursos em Andamento" e "Inscrições
Abertas", a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se, após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato
constatar a
falta de
confirmação do pagamento
da inscrição,
poderá interpor
requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento, conforme
preconizado no subitem 3.2.7. Após esse período, os requerimentos referentes a não
confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do
formulário de inscrição, da falta de comprovação do pagamento da taxa de inscrição
ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do
candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no Concurso Público
(CP). O candidato que efetuar o pagamento e que esteja enquadrado em uma das
situações citadas anteriormente, não terá o valor pago restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato
poderá interpor re-querimento em uma das Organizações Responsáveis pela Execução
Local (OREL) do anexo I, solici-tando a devolução do valor, anexando o comprovante
do pagamento em duplicidade.
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento
das
linhas
de comunicação,
bem
como
outros
fatores
de ordem
técnica
que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa
de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer
dentro do prazo previsto para o pagamento, conforme preconizado no subitem 3.2.7,
não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído. Dessa forma,
sugere-se que o pagamento da inscrição ocorra com a maior brevidade possível.
3.2.16 - Em caso de desistência ou falta à realização das Provas Escritas
Objetivas (PO) ou Eventos Complementares (EVC), inclusive por eventual alteração das datas
ou inclusão de etapas, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído ao candidato.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto
CPF) ou alterar a OREL de realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da Redação durante
o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM, na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar
promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá
interpor requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias úteis
contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período,
não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.19 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018,
haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo
Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados
em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.3.1
estará eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir,
preencher, datar, assinar e entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o
requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, cujo
modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%
20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 28 de abril de 2025 e 12 de maio de
2025, durante o horário de atendimento das OREL, contendo: nome completo;
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de
nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF
(candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados
no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O
candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no
CadÚnico, 
que
poderá 
ser
obtido 
no
site
https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. O referido comprovante deverá
ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher,
datar e assinar o Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de
Inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%
20_isencao_taxa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia simples, da carteira de doador de
medula óssea e da declaração de doador emitida por órgão competente, e entregar em uma das OREL
do anexo I. A OREL consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME)
do
Instituto
do 
Câncer
(INCA),
para
validar
por
meio 
do
sítio
eletrônico
http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a
leitura 
ou 
omissão
das 
informações 
solicitadas 
no
requerimento 
acarretará
impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.3.2.3 - Não serão aceitos requerimentos de Solicitação de Isenção do
Pagamento de Taxa de Inscrição por e-mail.

                            

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