DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200024
24
Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida
taxa, e aguardar a publicação do Comunicado aos Candidatos, contendo a relação dos
deferidos e indeferidos que solicitaram isenção.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta
Registrada, considerada a data final de recebimento em 05 de maio de 2025, para o
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Regulamentação e Logística do
Concurso - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-
060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não
recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será
divulgada e disponibilizada em 07 de maio de 2025, na página do SSPM, na Internet
e nas OREL relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso do
indeferimento do requerimento caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia
útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 09 de maio de
2025, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo
indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP, deverá imprimir o boleto bancário
e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.7.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o
comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da
Redação, bem como dos EVC do CP, o candidato que não apresentar um documento
oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual
possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de
realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do
candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de
identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha,
Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de
Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes;
Certificados
de Reservista;
carteiras
funcionais
do Ministério
Público;
carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da
validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de
2017).
4.4 - Não serão aceitas cópias de documentos de identificação, ainda que
autenticadas, e/ou protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de
Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade e/ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da Redação, documento de identificação
original, em meio físico, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio,
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da
Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da
data
das
provas, ocasião
em
que
será
submetido à
identificação
especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto
que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua
assinatura poderá realizar as Provas Escritas Objetivas (PO) e a Redação desde que se
submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura,
fotografia ou filmagem.
4.7.1 - RESSALTA-SE A IMPORTÂNCIA DO CANDIDATO PORTAR O DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO ATUALIZADO, A FIM DE EVITAR DÚVIDAS RELATIVAS À FISIONOMIA. SUGERE-SE QUE
ESSE DOCUMENTO TENHA SIDO EMITIDO, PREFERENCIALMENTE, HÁ, PELO MENOS, 3 (TRÊS) ANOS.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de
extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I
munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja
submetido à
identificação especial, compreendendo
coleta de
dados, assinatura,
fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de
Registro de Ocorrência (RO) deverão ser obrigatoriamente apresentados para a
realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da
realização das Provas Escritas Objetivas (PO) e da Redação ou na data da realização de
quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentarem, em
sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, em meio físico, que,
nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da
respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará
a eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO (CP)
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
a) Prova Escrita Objetiva (PO) de Matemática e Inglês;
b) Prova Escrita Objetiva (PO) de Física e Português;
c) Redação;
d) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);
e) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV) Verificação de Documentos (VD); e
V) Avaliação Psicológica (AP)
f) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - Ressalta-se que as PO e a Redação terão caráter eliminatório e
classificatório. O PH, a VDB, a IS, o TAF-i, a VD e a AP terão caráter eliminatório. Após
a homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de
Adaptação (PA), conforme descrito no item 16 deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a
qualquer um dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo,
mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e
locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações
de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no
sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser
efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos
do anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a
realização das PO, Redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive
quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou
mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
(PO) E REDAÇÃO (eliminatórias e
classificatórias)
6.1 - As provas serão realizadas em dois dias não subsequentes.
6.2 - No primeiro dia será aplicada uma Prova Escrita Objetiva (PO),
composta das disciplinas de Matemática e Inglês, que terá duração total de 5 (cinco)
horas e será constituída de 40 (quarenta) questões, sendo: 22 (vinte e duas) de
Matemática e 18 (dezoito) de Inglês, cada questão valerá 2,5 pontos, totalizando 100
pontos.
6.3 - No segundo dia será aplicada uma Prova Escrita Objetiva (PO),
composta das disciplinas de Física e Português e uma Redação, com duração total de
5 (cinco) horas. A Prova Escrita Objetiva (PO) será constituída de 40 (quarenta)
questões, sendo: 22 (vinte e duas) de Física e 18 (dezoito) de Português, cada questão
valerá 2,5 pontos, totalizando 100 pontos.
6.4 - As Provas Escritas Objetivas (PO) das disciplinas de Matemática, Física,
Português e Inglês serão objetivas e constarão de questões elaboradas de acordo com
o programa descrito no anexo V.
6.5 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão
escrita do candidato na língua portuguesa.
6.5.1 - A correção das Provas Escritas Objetivas (PO) será realizada por meio
de leitura ótica, e a Redação por bancas examinadoras específicas.
6.5.2 - A Redação, que deverá ser dissertativa-argumentativa e em língua
portuguesa, com ideias claras, coerentes e objetivas, tratará de assunto considerado de
importância pela Administração Naval e será realizada no mesmo dia programado para
a prova de Física e Português.
6.5.2.1 - A proposta de Redação
constará do caderno de provas e
apresentará textos de apoio com reflexões sobre o tema proposto.
6.5.2.2 - Aspectos a serem
considerados na correção da Redação,
totalizando 100 pontos:
a) Temática e tipologia textual: enquadramento do texto (20 pontos);
b) Desenvolvimento argumentativo: processo de seleção e aprofundamento
de ideias; organização de texto (20 pontos);
c) Repertório cultural: articulação da realidade do texto com a realidade
cultural evidente (20pontos);
d) Coesão e Coerência: construção/articulação entre as ideias (20 pontos);
e
e) Modalidade Linguística: expressividade da
ideia de acordo com a
variedade formal da língua (20 pontos).
6.5.3 - A Redação deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas contínuas,
considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá
conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota
zero.
6.5.4 - Os trechos da Redação que contiverem cópia dos textos de apoio ao
tema proposto ou dos textos do caderno de prova serão desconsiderados para a
correção e para a contagem do número mínimo de linhas.
6.5.5 - O candidato deverá dar um título à Redação.
6.5.6 - As Redações com desenvolvimento em quantidade inferior ao
mínimo, conforme subitem 6.5.3, não serão corrigidas e receberão grau zero.
6.5.7 - As Redações que ultrapassarem a quantidade máxima de linhas,
conforme subitem 6.5.3, não terão as linhas excedentes corrigidas.
6.5.8 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois)
membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas)
notas.
6.5.9 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma
diferença de pontuação maior que 20 (vinte), esta será submetida à apreciação do
Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, sendo a nota final de
redação a média aritmética dessas 3 (três) notas.
6.5.10 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais
das seguintes características:
a) Fuga total ao tema proposto;
b) Tipologia textual diferente da pedida;
c) Texto ilegível;
d) Plágio;
e) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
f) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
g) Texto que não seja em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo etc.
6.5.11 - A Redação deverá ser escrita em letra cursiva legível. Caso seja
usada a letra de forma (caixa-alta), as letras maiúsculas deverão receber o devido
realce.
6.6 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos que:
a) Obtiverem as maiores Médias das Provas Escritas Objetivas (MO),
considerando-se os empates na última posição até o limite do número correspondente
a 15 (quinze) vezes o número de vagas estabelecidas para a ampla concorrência e para
os cotistas;
b) Não tenham sido eliminados no PH, exceto quando houver classificação
para concorrer às vagas de ampla concorrência;
c) Não tenham sido eliminados no PH por falta, por recusa a ser submetido
ao PH ou por recusa a realizar a filmagem do procedimento, mesmo que tenha
classificação para as vagas de ampla concorrência; e
d) A Média nas Provas Escritas Objetivas (MO) será calculada de acordo com
a fórmula abaixo:
MO = MI + FP
2
Onde:
MO = média das Provas Escritas Objetivas, aproximada a centésimos;
MI = soma da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês; e
FP = soma da Prova Escrita Objetiva de Física e Português.
6.7 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos
que:
a) obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões
em cada disciplina;
b) não se classificarem entre as maiores Médias das Provas Escritas
Objetivas (MO), até o limite do número correspondente a 15 (quinze) vezes ao das
vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição; ou
c) obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero)
a 100 (cem) na Redação.
6.7.1 - O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste Edital não
terá classificação alguma no CP.
6.8 - A Média das Provas Escritas será calculada pela fórmula:
ME = 6MO + 1RE
7
Onde:
ME = média das provas escritas, aproximada a centésimos;
MI = nota da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês;
FP = nota da Prova Escrita Objetiva de Física e Português; e
RE = nota da Redação, aproximada de décimos.
6.9 - As PO e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo
I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL
conforme consta no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela
escolha de
uma dessas
cidades é
do candidato,
sendo feita
por ocasião
do
preenchimento do seu formulário de inscrição.
6.9.1 
-
Em 
casos
excepcionais, 
mediante
requerimento 
escrito
fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições,
de acordo com o Calendário de Eventos do anexo II, poderá ser autorizado que as PO
e a Redação sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no
momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de
realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o
previsto no subitem 9.3.
6.9.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no
art.5º, "caput", da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda
chamada para as PO e a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data
e local pré-determinados.
6.9.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as
provas será o de Brasília.

                            

Fechar