DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6°
(sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM;
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para
os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de
acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.6 do Edital; e
e) A vista de Redação só poderá ser realizada pelo próprio candidato.
8.4 - Os recursos deverão ser:
I) redigidos de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) 
e 
disponível 
nas 
OREL 
do 
anexo 
I,
devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade
do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentados com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregues pessoalmente ou por meio de procuração específica em uma das
OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observado o prazo estabelecido na alínea c do
subitem 8.3.
8.5 - O resultado dos recursos contra questões das PO, erros ou omissões no
gabarito das Provas Escritas Objetivas (PO) ou contra o resultado da Redação será dado a
conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter
irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
8.6 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de
questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
8.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração
da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.8 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso de gabarito final.
8.9 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.10 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
8.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes
estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Os candidatos classificados nas Provas Escritas Objetivas (PO), na Redação
e no PH, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição, observando
o item 2.2, de forma a serem convocados para realizarem os EVC.
9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página
do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão
divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos
deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no anexo I e/ou contatar a
respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.
9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do
período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e
horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma
tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do anexo
I. O candidato que desejar promover a alteração/atualização do local de realização dos EVC
deverá interpor requerimento (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) em uma das
OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos
do anexo II.
9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do
SSPM, na internet (www.ingressonamarinha.mar.mil.br) ou as OREL do anexo I, ao longo
do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a
eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC,
portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em
meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura
na forma definida no subitem 4.3.
9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização
do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II,
o candidato será automaticamente eliminado do certame.
9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em
trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
9.9 - Apenas os candidatos que entregarem a documentação por ocasião da
Verificação de Documentos (VD) serão convocados para os demais EVC.
10 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
10.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os
requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com
o previsto no art. 11 da Lei nº 6880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às
Secretarias de Segurança
Pública Estaduais, às Superintendências
Regionais do
Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
10.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se
deixar de atender o disposto no subitem anterior.
10.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3
(três) dias úteis, contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com
aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
10.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) 
e 
disponível 
nas 
OREL 
do 
anexo 
I,
devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade
do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente,
anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o
prazo estabelecido no subitem 10.3.
10.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada,
com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
10.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não
sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros.
11 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
11.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial,
a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão
para a Carreira Militar na MB.
11.2 - As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pela
Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais de
acordo com os exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as
condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VI, no período
previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e
divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
11.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado,
ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para
a realização da IS.
11.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS portando o
comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da
validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem
4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de
anamnese dirigida preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na página do
SSPM na internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/49-
%20ANEXO%20W%20-%20DGPM-406%208REV.pdf). Salienta-se que o candidato, na ocasião do
comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao
candidato fazer uso de aparelho celular enquanto estiver no local da IS.
11.4 - O candidato terá que comparecer no dia agendado para realização da IS
e apresentar, obrigatoriamente, todos os exames médicos complementares relacionados
no item III do anexo VI, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. No caso de não
apresentação dos Exames/Pareceres, o candidato poderá solicitar, por meio de
requerimento, uma nova data para iniciar a IS, dentro do período estabelecido no
Calendário de Eventos, podendo ser autorizado desde que seja exequível para a
Administração Naval. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no
respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por
esta, implicará na impossibilidade de realização da IS. Tal situação também se aplica a não
apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela
JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por
não comparecimento.
11.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou
médicos para realização dos exames para a IS.
11.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS
em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2
(dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos
que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de
um dia útil a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos
casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que
não comparecerem na data e hora marcadas para realização da IS em grau de recurso
serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por não comparecimento.
11.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet
(https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e disponível nas OREL do anexo I, devendo
ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma
completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído
por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
11.5.2 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do
recurso ou de recurso da IS.
11.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
11.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos
oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas às
condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM), previstas no
anexo VI.
11.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas
durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou
remota, durante a carreira naval.
11.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura,
posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão
Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
11.8 - No dia anterior à IS, recomenda-se evitar o uso de fones de ouvido ou
exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser
realizado repouso auditivo de 14 horas.
11.9 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS,
bem como na divulgação do resultado de sua IS, bem como em qualquer outra fase do
processo pericial, serão considerados desistentes e sua IS não será apreciada, por falta de
comparecimento.
11.10 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de
saúde
e, que
comprometam
as atividades
curriculares
previstas,
por ocasião da
apresentação para o Curso de Graduação, durante o Período de Adaptação ou,
posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pela Escola
Naval (EN), devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de
acordo com as normas vigentes.
12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
12.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão
física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será
realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos
do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos
candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
12.2 - O TAF-i será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não
consecutivos.
12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) Nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um)
minuto e 30 (trinta) segundos para o sexo masculino e 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos
para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A critério do candidato, a saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou
bloco de partida) ou de dentro da piscina desde que, na saída, o candidato esteja com as
mãos na borda;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 (vinte e cinco) metros de
comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo
superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo,
não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral, raiamento da piscina ou
qualquer outro acessório que aumente a flutuabilidade/desempenho do nado (Ex.: prancha,
bóias, nadadeiras, palmares, etc). Será permitido uso de óculos e touca de natação.
b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo
máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos para o sexo masculino e 16
(dezesseis) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de
atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
12.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou ambas as provas, ser-lhe-
á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Av a l i a ç ã o .
No caso de reprovação nas duas provas será concedida uma última tentativa para cada
prova em dois dias não consecutivos a serem determinados pela Comissão de Avaliação.
Em qualquer um dos casos, as datas não poderão ultrapassar o último dia para o TAF-i,
previsto no Calendário de Eventos do anexo II.
12.6 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada
candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
12.7 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta
para ginástica.
12.7.1 - Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção,
camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô.
12.8 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de
Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VII, preenchido de maneira
legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no
máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o
candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem
realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de
Avaliação, para avaliação da conformidade.
12.9 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de
aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o
candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
13.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os
candidatos deverão entregar, pessoalmente, cópia autenticada ou simples dos documentos
na respectiva OREL, estes acompanhados dos originais. As cópias deverão ser entregues

                            

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