DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.10 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM,
na Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época
prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de
candidatos em uma determinada OREL, poderá ser utilizado mais de um local de
prova.
6.11 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM, em
data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos, de acordo com o
Calendário de Eventos do anexo II. O candidato deverá, então, acessar a página para
imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão, além de seus
dados cadastrais o seu local de prova.
6.11.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.12 - O candidato deverá estar no local de realização da PO e da Redação
com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de
realização das provas serão abertos às 08h00min00seg e fechados às 09h00min00seg
(horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, os candidatos deverão se
apresentar até
as 09h50min00seg na sala/setor
de realização das
provas para
procedimentos de identificação. Caso o candidato apresente-se após as 09h50min00seg,
na sala/setor de aplicação de prova, será eliminado do certame. A PO e a Redação
terão início às 10h30min00seg (horário de Brasília/DF).
6.12.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local
de realização das provas após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira
responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante
no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante
consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças
divulgadas no referido site.
6.12.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização das provas
a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de
inscrição.
6.13 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um
documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia,
na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica
de tinta preta (preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL, fabricada em material
transparente, lápis e borracha. Sugere-se aos candidatos o porte de canetas e lápis
reservas.
6.13.1 - Após iniciadas as provas, não será permitido empréstimo de
material.
6.13.2 - Durante a realização da prova será permitido que os candidatos
façam lanches de RÁPIDO CONSUMO, com embalagens transparentes, discretas e
silenciosas, tais como barras de cereal, biscoitos simples, chocolates pequenos ou
frutas secas. Fica PROIBIDO o consumo de alimentos acondicionados em marmitas, com
odores fortes, de difícil manuseio (principalmente aqueles que necessitem de talheres),
ou que possam causar incômodo aos demais candidatos. As bebidas deverão estar
acondicionadas em garrafas ou frascos transparentes, sem rótulos ou inscrições, e com
tampa que evite derramamento e ruído excessivo. Os fiscais estão autorizados a
inspecionar os alimentos e bebidas trazidos pelos candidatos, bem como restringir seu
uso, caso verifiquem qualquer irregularidade ou potencial de perturbação.
6.14 - Não será permitido, durante a realização das provas o porte e/ou o uso
de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar,
relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor,
gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou
volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores
auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.14.1 - O candidato deverá guardar os dispositivos eletrônicos estabelecidos
no subitem anterior, que estiverem em sua posse, obrigatoriamente desligados, no
envelope starlock lacrado, fornecido pela equipe de aplicação, antes de entrar na
sala/setor de prova, sob pena de ser eliminado do concurso.
6.14.2 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia,
em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da
prova, para aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou
da parte superior da cabeça, será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela
Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de
vistoria por Fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinando, e garantir a
necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado na Ata de Provas.
6.14.3 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, passíveis de observação dos Fiscais e da Coordenação do
certame, durante a realização das provas.
6.15 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos
pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados.
6.16 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato.
Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número
de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.16.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso de
erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser
substituído.
6.16.2 - Para a apuração do resultado das PO, será utilizado um sistema de
leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do
seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de
marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade
do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta
(preferencialmente) ou azul NÃO APAGÁVEL. O candidato que preencher o Cartão-
Resposta ou a Folha de Redação a lápis será eliminado do certame.
6.16.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em
prejuízos pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por
conseguinte, prejudicado na pontuação obtida.
6.16.4 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em
prejuízos por ocasião da correção pela Banca Examinadora.
6.16.5 - Visando à garantia do sigilo das provas, o tempo mínimo de
permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta
por cento) do tempo total destinado à sua realização.
6.16.6 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos
conduzidos, bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova.
Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que
tiver iniciado a resolução da prova, sem autorização, antes do aviso de início e for
flagrado pelo Fiscal, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado
na Ata de Provas com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se
retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50%
(cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo,
conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico,
de acordo com o subitem 6.14.
6.17 - Iniciadas as provas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato
somente poderá deixar seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para
se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados,
devidamente acompanhado por militar designado especialmente para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.17.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada.
6.18 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no
entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.19 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e/ou
sem camisa nos locais de realização das provas ou EVC.
6.20 - Ao término do tempo concedido para a realização das provas, o
candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences,
levantar-se-á e, ordenadamente, entregará o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao
Fiscal e deixará o recinto de prova. No ato da entrega do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas
entrega. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da
Folha de Redação será eliminado do certame.
6.20.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova a partir de 30 (trinta)
minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou seja, às
15h (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o caderno de provas levado pelo candidato é
de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação.
6.20.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito
para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a
prova antes do tempo previsto no subitem 6.20.1, não está autorizado a levar a prova, mas
poderá levar o "modelo de gabarito", que deverá ser destacado pelo Fiscal por ocasião da
entrega da prova.
6.20.3 - As Provas Escritas Objetivas (PO) serão disponibilizadas na página do
SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados os respectivos gabaritos.
6.21 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao
mesmo tempo.
6.22 - Será eliminado, sumariamente, do CP e as suas provas não serão levadas
em consideração, o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas, com o Caderno de Provas, antes dos 30
(trinta) minutos antecedentes ao término do tempo previsto de realização do concurso, ou
seja, antes de 15h (horário de Brasília/DF), ou ausentar-se da sala/setor de aplicação de
provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer
modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o
candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.23 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais em qualquer momento após adentrar ao local de prova, incluindo a entrada nos
banheiros.
6.24 - Não será permitida entrada nos locais de realização das provas e EVC de
candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou
civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.25 - Caso seja observado, durante a realização das provas ou EVC, de
candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e
este estará, automaticamente, eliminado do CP.
6.26 - O acesso aos locais de aplicação das provas e EVC será permitido
somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de
acompanhantes.
6.26.1 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato.
7 
- 
PROCEDIMENTO 
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR 
À
AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da
condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os
critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de
2021.
7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos
seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que
optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar
alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH,
mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art. 8º
da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.
7.3 - O candidato autodeclarado que estiver classificado entre as maiores
médias das Provas Escritas Objetivas (MO) até o limite correspondente a 15 (quinze) vezes
o número de vagas, e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para o
PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de
que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato
disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório
do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível
em esfera administrativa.
7.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais
recursos.
7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser
submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento
de Heteroidentifi-cação (PH) concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que sua
média nas Provas Escritas Objetivas (MO) o classifique para isso, salvo se comprovada a
má-fé.
7.6.2 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH e não obtiver
nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do CP.
7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração, não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo
aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
8 - VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E DA REDAÇÃO
8.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões das Provas Escritas Objetivas (PO);
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões das
Provas Escritas Objetivas (PO); e
c) resultado da Redação.
8.2 - No caso de recursos contra as questões das PO e erros ou omissões nos
gabaritos preliminares das PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia
seguinte ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará
disponível na página do SSPM e nas OREL.
8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação pessoalmente
ou por meio de procuração específica em uma das OREL listadas no anexo I, nos 2 (dois)
primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas da
Redação na página do SSPM;
b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte
ao da divulgação dos resultados na página do SSPM e será realizada na OREL em que o
candidato solicitou a vista;

                            

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