Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042200027 27 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 encadernadas, com as páginas numeradas (ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento do Registro Civil ou documento equivalente; b) Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio ou equivalente, esta última acompanhada do respectivo Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Ensino Médio deverão apresentar a declaração constante do anexo III ou anexo IV (para candidato menor de 18 anos), sendo que neste caso o Certificado/Declaração de conclusão e o respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso. A não apresentação do anexo III ou IV ensejará na eliminação do candidato do CP; c) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos, para os candidatos maiores de 18 anos; d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e) Documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3; f) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br); g) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato); h) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) esses deverão acessar o link https://www.policiacivil.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão; i) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos); j) Certificado de Alistamento Militar, em caso de candidato do sexo masculino haver se alistado para a prestação do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos, quando couber); k) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X; l) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil; m) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX; n) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23); e o) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza. (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23); p) Para o candidato não emancipado: I - Autorização do responsável legal para o candidato matricular-se na Escola Naval, conforme modelo constante no site do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23); II - Documento que prove ser o signatário da autorização, acima mencionada, responsável pelo candidato, quando não se tratar de um dos pais; e III - Carteira de Identidade do responsável, com fotografia na qual possa ser reconhecido. q) Se ex-militar, apresentar a cópia do DOU que publicou o ingresso e o desligamento da Força Armada e/ou Força Auxiliar ou declaração conforme anexo XI. Caso seja constatada má-fé no sentido de omitir informações, o candidato estará sujeito à eliminação do certame. 13.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2. 13.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa. 13.2 - A falta de apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação tempestiva do candidato do presente CP ou do CG. 13.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente. 13.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II. 13.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo. 13.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital. 13.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD): a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listada no anexo I; b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos, será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em uma das OREL listadas no anexo I; c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e d) Não serão apreciados recursos contra terceiros. 13.7 - Após o início do CG, o candidato não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos. 13.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CG poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento. 13.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada pelo próprio candidato, por seu responsável legal ou por pessoa habilitada por procuração específica. Esta procuração deverá ser anexada aos documentos entregues. 14 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória) 14.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar. 14.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. 14.3 - Todos os eventos referentes a AP serão realizados na Escola Naval, durante o Período de Adaptação conforme o cronograma de eventos, no anexo II. 14.4 - A AP, encontra-se detalhada no anexo VIII. 14.5 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A) na página do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na Internet. 14.6 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer junto à Escola Naval uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo (RA), conforme o modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23). 14.7 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. 14.8 - No caso de RA, será designada uma comissão composta por psicólogos do SSPM que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes. 14.9 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer o RA. Nesse caso, tal informação deverá constar no requerimento de solicitação do recurso. 14.10 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet. 14.11 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado. 14.12 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais. 14.13 - A aprovação na AP é requisito para a matrícula no curso. 15 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF) 15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021. 15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas. Esta lista será publicada em ordem decrescente da Média das Provas Escritas (ME), observando os critérios estabelecidos para candidatos cotistas na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, conforme subitem 2.2. 15.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma ME serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês; b) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Física e Português; e c) maior idade. 15.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste certame. 15.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 16.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 15.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 15.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021. 15.8 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da Média das Provas Escritas (ME), considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 15.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm), durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Graduação, especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares. 16 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA) E CURSO DE GRADUAÇÃO (CG) 16.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do curso, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares. 16.1.1 - O PA é etapa não curricular do Curso de Graduação (CG), durante a qual os candidatos se concentram na Escola Naval (EN), a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o CG. 16.1.2 - Por ocasião do início do PA, recomenda-se aos candidatos que se apresentem com a higidez física compatível para o desempenho das atividades inerentes ao CG. 16.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar na EN, no endereço: Avenida Sílvio de Noronha - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 20021-010, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II). 16.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o CG na EN, ficando este sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante da EN. O CG terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira. 16.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento. 16.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas. 16.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento. 16.7 - O candidato prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força. 16.8 - O candidato militar de outra Força ou de outra Força Auxiliar, será incorporado como Praça Especial no grau hierárquico de Aspirante, independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo. 16.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação na EN, ocorrerão por conta do candidato. 16.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016 , de 29 de março de 2022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais. 16.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para a EN. 16.10 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS). 16.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar da EN por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 15.5 e 15.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP. 16.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação na EN ou durante o PA, será considerado desistente deverá assinar o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/node/23) e entregar diretamente em uma das OREL listadas no anexo I ou na EN.Fechar