Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200003 3 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 X - formação continuada de gestores públicos e demais profissionais envolvidos na implementação do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos. Parágrafo único. As ações previstas neste artigo serão executadas em articulação com os órgãos e as autoridades competentes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, observadas as normas aplicáveis. Art. 6º No âmbito do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, serão priorizados os animais: I - comunitários; e II - sob a responsabilidade de: a) comunidades de baixa renda; b) comunidades tradicionais; c) populações em situação de rua; d) organizações da sociedade civil com reconhecida atuação na proteção animal; e) protetores independentes; f) comunidades circundantes a unidades de conservação; e g) comunidades residentes em zonas fronteiriças. Art. 7º As despesas decorrentes da implementação do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Orçamento Geral da União, de recursos provenientes de emendas parlamentares e de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. § 1º O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima deverá compatibilizar a destinação de recursos para os entes federativos que aderirem ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos com as dotações orçamentárias e os demais recursos disponíveis para essa finalidade, observado o disposto no art. 6º. § 2º Os recursos do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos serão transferidos por meio do Fundo Nacional de Meio Ambiente, observadas as disposições sobre transferência de recursos, prestação de contas, e as demais normas aplicáveis. Art. 8º A execução e a gestão do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos são de responsabilidade das autoridades competentes nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, realizadas de forma descentralizada, com observância à intersetorialidade, à participação e ao controle sociais. § 1º Os resultados obtidos pelo ente federativo com o Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, e demonstrados por meio do mecanismo de informação e controle de procedimentos de castração e microchipagem integrado ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos, serão requisitos mínimos para a prestação de contas dos recursos transferidos. § 2º Em caso de reprovação da prestação de contas, os recursos transferidos serão restituídos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, conforme estabelecido em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 9º Fica instituído o Cadastro Nacional de Animais Domésticos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 1º O Cadastro Nacional de Animais Domésticos destina-se a registrar e a centralizar informações sobre animais domésticos em território nacional, e constitui-se em base de dados unificada, direcionada à gestão de políticas públicas voltadas à saúde e à proteção animal. § 2º Os registros no Cadastro Nacional de Animais Domésticos devem conter, no mínimo, as seguintes informações: I - sobre o responsável pelo animal: a) o nome completo; b) o número de registro geral da Carteira de Identidade; c) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; e d) o endereço de residência; e II - sobre o animal: a) o nome; b) o nome popular da espécie; c) a raça; d) o sexo; e) a idade real ou presumida; f) a procedência; g) as vacinas aplicadas; h) as doenças contraídas ou em tratamento; i) o número do microchip de identificação, quando houver; j) o endereço onde é mantido; k) o registro de transferência de responsabilidade, quando houver; e l) o registro de óbito, com indicação da causa, quando houver. § 3º O Cadastro Nacional de Animais Domésticos é público, acessível pela internet, observados os sigilos legais e o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, gratuito e isento de qualquer taxa para o responsável pelo animal e os demais usuários. Art. 10. Ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima editará, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, as normas complementares necessárias à implementação do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos e do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 220, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 12, §1°, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o resultado final do concurso público para o provimento de cargos vagos de Procurador Federal de 2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, pág. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.014951/2024-79, resolve: Art. 1º Tornar pública a desistência de nomeação no cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria dos candidatos relacionados no Anexo, que aprovados no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, Seção 3, págs. 1 a 14, apresentaram requerimento de desistência de nomeação e posse no cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO CANDIDATOS APROVADOS NO SISTEMA DA AMPLA CONCORRÊNCIA (listados por número de inscrição, nome, nota final, classificação no respectivo sistema de concorrência e sistema de concorrência) . .Inscrição .Nome .Nota Final .Classificação .Concorrência . .10013006 .Bianca de Sa Cisneiros .455,23 .2 .Ampla . .10013725 .Lara Martins Ferreira .455,22 .3 .Ampla . .10000097 .Fernanda Portella de Almeida .449,93 .6 .Ampla . .10016626 .Joao Rodolfo de Lima Furtado .381,23 .361 .Ampla SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA SECOM/PR Nº 27, DE 17 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o detalhamento das Unidades Administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Esta portaria estabelece, na forma do Anexo, a denominação, a sigla e a hierarquia das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.436, de 16 de abril de 2025. Art. 2º Fica revogada a Portaria SECOM/PR nº 21, de 16 de outubro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA ANEXO . .U N I DA D E .SIGLA . .SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL .S ECO M . .ASSESSORIA ESPECIAL .A ES P . .GABINETE .GAB . .ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE .APADI . .CONSULTORIA JURÍDICA .CO N J U R . .S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A .SE . .Gabinete .GAB . .Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística .CG P L . .Coordenação-Geral de Gestão e Administração .CG G A . .Coordenação de Gestão de Pessoas .CG P . .Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão .CG S AG . .DIRETORIA DE PESQUISA E ANÁLISE .DPA . .SUBSECRETARIA DE GESTÃO E NORMAS .SUBNOR . .Coordenação-Geral de Administração de Contratos .CG AC . .Coordenação de Orçamento .CO R . .Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação .CG N O C . .Coordenação-Geral de Referência de Preços, Cadastro de Fornecedores e Conformidade .CG P EC . .Coordenação de Preços .CO P . .SECRETARIA DE IMPRENSA .SIMP . .Gabinete .GAB . .Coordenação de Credenciamento .CREDEN . .DEPARTAMENTO DE MÍDIA INTERNACIONAL .DMI . .Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Internacional .CG I N T . .Coordenação de Produção de Conteúdo .CO P R O D . .DEPARTAMENTO DE MÍDIA NACIONAL .DMN . .Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Nacional .CG I N . .Coordenação de Operação de Reportagens .REPORT . .Coordenação-Geral de Preparação de Viagens Presidenciais .CG P P . .Coordenação de Processos Administrativos .CPA . .DEPARTAMENTO DE MÍDIA REGIONAL .DMR . .Coordenação-Geral de Atendimento à Imprensa Regional .CG I R . .SECRETARIA DE ESTRATÉGIAS E REDES .S E R ES . .Gabinete .GAB . .DEPARTAMENTO DE MÍDIAS ESTRATÉGICAS .DMIDE . .Coordenação de Mídias Estratégicas .CME . .DEPARTAMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL .D ECO D I . .Coordenação-Geral de Conteúdo Digital .CG C D . .Coordenação-Geral de Redes Sociais .CG R S . .Coordenação-Geral de Agendas .CG A . .SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PATROCÍNIOS .SPP . .Gabinete .GAB . .DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE E CONTEÚDO .DPUBLI . .Coordenação-Geral de Conteúdo Publicitário .CG P U B L I . .DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PATROCÍNIOS .DMIP . .Coordenação-Geral de Patrocínios .CG P . .Coordenação-Geral de Mídia .CG M I D . .SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL .S ECO I . .Gabinete .GAB . .Coordenação-Geral de Eventos .CG E V . .DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE GOVERNO .DCIG . .Coordenação-Geral de Comunicação Integrada de Governo .CG C I G . .DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E INFORMAÇÃO .DINF . .Coordenação-Geral de Comunicação Institucional .CG C I N . .Coordenação-Geral de Estratégia e Informação .CG I N F . .SECRETARIA DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL .S EAU D . .Gabinete .GAB . .DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E ACERVO .D P EA . .Coordenação-Geral de Produção, Edição e Acervo .CG P EA . .Coordenação de Acervo .AC E R V O . .Coordenação de Edição .CO E D . .DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL .D DAU D . .Coordenação-Geral de Distribuição de Conteúdo Audiovisual .CG AU D . .SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS .SPDIGI . .Gabinete .GAB . .DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO .DLIB . .Coordenação-Geral de Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação .CG L I B . .Coordenação de Políticas para Liberdade de Expressão e Enfrentamento à Desinformação .CPLIB . .Coordenação-Geral de Promoção da Diversidade e Pluralismo .CG D P . .Coordenação de Políticas de Promoção da Diversidade e Pluralismo .CPDP . .DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA .DDEM . .Coordenação-Geral de Educação Midiática .CG E M . .Coordenação de Projetos de Educação Midiática .CPEM . .Coordenação-Geral de Proteção de Direitos na Rede .CG D R . .Coordenação de Políticas de Proteção de Direitos na Rede .CPDRFechar