DOU 22/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 17.270, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RIVER
COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 50414831241, inscrita no CNPJ nº 11.116.694/0001-43,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada,
por meio do canal nº 266, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
5389/2025/SEI-MCOM (12449036), que integra o Processo nº 53000.043108/2013-86,
resolve:
Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3550, de 29/10/2018, publicada no DOU de 09/11/2018, em razão da prática da infração
capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº
4.117, de 27/8/1962), com o consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.308, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MORRINHOS -
ACDM, Fistel nº 50404839029, inscrita no CNPJ nº 06.153.384/0001-69, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município
de Morrinhos, Estado do Ceará, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 5529/2025/SEI-MCOM (12463850), que integra o Processo nº
53900.061803/2015-48, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
4463, de 25/3/2022, publicada no DOU de 1/4/2022, em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, VII, XVII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.309, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL SÃO LOURENÇO, Fistel nº 50408125900, inscrita
no CNPJ nº 09.285.816/0001-83, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de São Lourenço do Oeste, Estado
de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota
Técnica 
nº
5539/2025/SEI-MCOM 
(12464057),
que 
integra
o 
Processo
nº
01250.008109/2018-43, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
5624, de 8/9/2022, publicada no DOU de 12/9/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.311, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO TAIONENSE DE CULTURA E
RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº
50011449730, inscrita no CNPJ nº 02.570.712/0001-71, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Taió,
Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 5542/2025/SEI-MCOM (12464201), que integra o Processo nº
53000.015562/2014-28, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
5438, de 10/9/2022, publicada no DOU de 14/9/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, V, VII e XII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.313, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ITUIUTABANA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL
E SOCIAL, Fistel nº 50400853701, inscrita no CNPJ nº 02.886.239/0001-36, outorgada
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no
Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5549/2025/SEI-MCOM (12464333), que integra o
Processo nº 53900.061971/2015-33, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
4.054, de 29/9/2022, publicada no DOU de 3/10/2022, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.319, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO NOVO MILÊNIO DE DESENVOLVIMENTO E RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA,
Fistel nº 50402159160, inscrita no CNPJ nº 03.081.527/0001-86, outorgada para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de
Casca, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 5595/2025/SEI-MCOM (12465404), que integra o Processo nº
01250.058033/2017-16, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
7004, de 29/9/2022, publicada no DOU de 4/10/2022, em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, I e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.347, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº
562, de 22/12/2011, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 5706/2025/SEI-MCOM (12468516), que integra o Processo nº
53115.001002/2024-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE IGREJA NOVA, Fistel nº
50404341039, inscrita no CNPJ nº 02.791.546/0001-33, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Igreja
Nova, Estado de Alagoas, a sanção de multa, no valor de R$ 1.713,49 (um mil
setecentos e treze reais e quarenta e nove centavos), em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, incisos VI e VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.348, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº
1921, de 25/3/2021, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da
Nota Técnica nº 5719/2025/SEI-MCOM (12469001), que integra o Processo nº
53115.001053/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista
no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 
1º 
Aplicar 
à 
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
ENTREFOLHENSE 
DE
RADIODIFUSÃO,
Fistel
nº
50011686600, inscrita
no
CNPJ
nº
03.077.711/0001-52,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº
254, no Município de Entre Folhas, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor
de R$ 1.465,33 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos),
em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615,
de 3/6/1998.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.462, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pelo
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ANGICOS, Fistel nº 50012127906,
inscrita no CNPJ nº 24.530.834/0001-77, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Angicos, Estado
do Rio Grande do Norte, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta
da Nota Técnica nº 6112/2025/SEI-MCOM (12499736), que integra o Processo nº
53900.019402/2014-12, resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3483, de 19/9/2021, publicada no DOU de 22/9/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, XIX e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 17.463, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANOEL FERREIRA VERAS, Fistel nº 50405267843, inscrita no
CNPJ nº 06.299.707/0001-27, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Barroquinha, Estado do Ceará,
observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº
6113/2025/SEI-MCOM (12499776), que integra o Processo nº 53900.061393/2015-35,
resolve:
Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº
3402, de 10/9/2021, publicada no DOU de 15/9/2021, em razão da prática da infração
capitulada no art. 40, VII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO,
MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 17.185, DE 11 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5205/2025/SEI-MCOM (12444245), que integra o
Processo nº 53115.005769/2024-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art.1º Aplicar à RÁDIO INTEGRAÇÃO DO BREJO LTDA, Fistel nº 50415128250,
inscrita no CNPJ nº 08.332.561/0001-08, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 272, no Município
de Bananeiras, Estado de Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da
infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 17.370, DE 16 DE ABRIL DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5877/2025/SEI-MCOM (12483493), que integra o
Processo nº 53115.031572/2022-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:

                            

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