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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042200005 5 Nº 75, terça-feira, 22 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 17.270, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela RIVER COMUNICAÇÕES LTDA, Fistel nº 50414831241, inscrita no CNPJ nº 11.116.694/0001-43, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 266, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5389/2025/SEI-MCOM (12449036), que integra o Processo nº 53000.043108/2013-86, resolve: Art. 1º Alterar para ADVERTÊNCIA, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3550, de 29/10/2018, publicada no DOU de 09/11/2018, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962), com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.308, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MORRINHOS - ACDM, Fistel nº 50404839029, inscrita no CNPJ nº 06.153.384/0001-69, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Morrinhos, Estado do Ceará, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5529/2025/SEI-MCOM (12463850), que integra o Processo nº 53900.061803/2015-48, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4463, de 25/3/2022, publicada no DOU de 1/4/2022, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, VII, XVII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.309, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL SÃO LOURENÇO, Fistel nº 50408125900, inscrita no CNPJ nº 09.285.816/0001-83, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5539/2025/SEI-MCOM (12464057), que integra o Processo nº 01250.008109/2018-43, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 5624, de 8/9/2022, publicada no DOU de 12/9/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.311, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO TAIONENSE DE CULTURA E RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50011449730, inscrita no CNPJ nº 02.570.712/0001-71, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Taió, Estado de Santa Catarina, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5542/2025/SEI-MCOM (12464201), que integra o Processo nº 53000.015562/2014-28, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 5438, de 10/9/2022, publicada no DOU de 14/9/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, V, VII e XII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.313, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ITUIUTABANA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E SOCIAL, Fistel nº 50400853701, inscrita no CNPJ nº 02.886.239/0001-36, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5549/2025/SEI-MCOM (12464333), que integra o Processo nº 53900.061971/2015-33, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 4.054, de 29/9/2022, publicada no DOU de 3/10/2022, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.319, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO NOVO MILÊNIO DE DESENVOLVIMENTO E RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50402159160, inscrita no CNPJ nº 03.081.527/0001-86, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Casca, Estado do Rio Grande do Sul, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5595/2025/SEI-MCOM (12465404), que integra o Processo nº 01250.058033/2017-16, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 7004, de 29/9/2022, publicada no DOU de 4/10/2022, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, I e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.347, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 562, de 22/12/2011, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5706/2025/SEI-MCOM (12468516), que integra o Processo nº 53115.001002/2024-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE IGREJA NOVA, Fistel nº 50404341039, inscrita no CNPJ nº 02.791.546/0001-33, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Igreja Nova, Estado de Alagoas, a sanção de multa, no valor de R$ 1.713,49 (um mil setecentos e treze reais e quarenta e nove centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI e VII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.348, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021, (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5719/2025/SEI-MCOM (12469001), que integra o Processo nº 53115.001053/2024-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ENTREFOLHENSE DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50011686600, inscrita no CNPJ nº 03.077.711/0001-52, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Entre Folhas, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.465,33 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.462, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pelo CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ANGICOS, Fistel nº 50012127906, inscrita no CNPJ nº 24.530.834/0001-77, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6112/2025/SEI-MCOM (12499736), que integra o Processo nº 53900.019402/2014-12, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3483, de 19/9/2021, publicada no DOU de 22/9/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XIX e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR PORTARIA Nº 17.463, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANOEL FERREIRA VERAS, Fistel nº 50405267843, inscrita no CNPJ nº 06.299.707/0001-27, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Barroquinha, Estado do Ceará, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6113/2025/SEI-MCOM (12499776), que integra o Processo nº 53900.061393/2015-35, resolve: Art. 1º Alterar para advertência, a sanção aplicada por meio da Portaria nº 3402, de 10/9/2021, publicada no DOU de 15/9/2021, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 17.185, DE 11 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5205/2025/SEI-MCOM (12444245), que integra o Processo nº 53115.005769/2024-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO INTEGRAÇÃO DO BREJO LTDA, Fistel nº 50415128250, inscrita no CNPJ nº 08.332.561/0001-08, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 272, no Município de Bananeiras, Estado de Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 17.370, DE 16 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5877/2025/SEI-MCOM (12483493), que integra o Processo nº 53115.031572/2022-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:Fechar