DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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207
Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 233.612. Aditivo ao contrato Bacen/ADSPA--50.002/2024-2. Objeto: Acréscimo de
postos de trabalho. Contratada: G&E Serviços Terceirizados LTDA. CNPJ: 08.744.139/0001-51.
Publicação do contrato original: DOU de 18.1.2024, seção 3, pág. 147. Novo valor global
estimado do contrato: R$ 6.652.461,68. Vigência: 1º.5.2025 a 22.7.2026. Assinatura: 15.4.2025.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 115/2025 - UASG 925136
Nº Processo: 272699. Contratante: BANCO CENTRAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO.
Contratado: 26.427.482/0001-54 - AGIL LTDA. Objeto: Extinção unilateral do contrato, a
contar de 15.5.2025 (último dia de
prestação de serviços), com fundamento no art. 137, inciso i, da lei 14.133/2021 e na
cláusula 13.3 do contrato, em razão do descumprimento das obrigações previstas nos itens
9.3, 9.10, 9.18 e 9.31 do contrato bacen/adrja-115/2025 e item 6.32.1 do termo de
referência (anexo 1 do pregão eletrônico adrja 96662/2024). Fundamento Legal: LEI
14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 15/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 22/04/2025).
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
267963 - Boku Network Brasil
Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ
07.115.294). Assunto: autorização para funcionar como instituição de pagamento, nas
modalidades de emissor de moeda eletrônica e iniciador de transação de pagamento; sede
em São Paulo (SP); capital social de R$ 3.500.000,00; controladores: Boku Brasil
Participações Ltda. e Boku Inc. Decisão: Chefe. Data: 17.4.2025.
284982 - Adyen do Brasil Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ: 14.796.606).
Assunto: alteração do capital de R$298.967.643,00 para R$418.967.643,00 (AC de
28.2.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 22.4.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 43.086, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e
a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de abril de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR)
relativos ao período de 17.4.2025 a 17.5.2025 são, respectivamente: 0,9499% (nove mil,
quatrocentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento), 1,00803968 (um inteiro e
oitocentos e três mil, novecentos e sessenta e oito centésimos de milionésimos) e 0,1448%
(mil, quatrocentos e quarenta e oito décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.084, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 2/5/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 22 de abril de 2025, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub)
para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em
Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes
características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .02/05/2025
.02/06/2025
.compradora
.vendedora
.até 20.000
2. Serão aceitos no máximo até 20.000 (vinte mil) contratos.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo
Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.085, DE 17 DE ABRIL DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 22 de abril
de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028,
1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026, 
1º/3/2027,
1º/9/2027, 
1º/3/2028,
1º/9/2028, 
1º/3/2029,
1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/4/2025, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 22/4/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 23/4/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 23/7/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 22/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_23_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco
Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data
de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
ÀREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
COMUNICADO Nº 43.090, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Divulga a forma e a data-limite para envio do
cronograma de implantação do boleto de cobrança
dinâmico associado à duplicata escritural.
Tendo em conta o disposto no art. 3º da Instrução Normativa nº 611, de
22 de abril de 2025, comunicamos que o cronograma de implantação do boleto de
cobrança 
dinâmico 
associado 
à 
duplicata 
escritural 
deverá 
ser 
enviado 
ao
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), por meio do endereço de
e-mail denor@bcb.gov.br, assim como para o Departamento de Supervisão de
Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), por meio do endereço de e-mail
gtsim.gepag.desuc@bcb.gov.br, até o dia 30 de maio de 2025.
MARDILSON FERNANDES QUEIROZ
Chefe do Denor
ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
Chefe do Desuc

                            

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