DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ORGANIZAÇÃO HÉLIO ALONSO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
O Centro Universitário Hélio Alonso - UNIFACHA mantido pela Organização
Hélio Alonso de Educação e Cultura sob CNPJ 42.159.491/0111-68, para fins do disposto no
art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, informa que foram
registrados 70 [setenta] diplomas entre 17/03/2025 e 07/04/2025, no seguinte livro de
registro e sequências numéricas: [livro 2025 - 2025.041 a 2025.110]. A relação dos
diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http
www.facha.edu.br/home.
Rio de Janeiro-RJ, 22 de abril de 2025.
MÁRCIA R. ALONSO PFISTERER
Reitora
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA
CNPJ nº 09.607.343/0001-93
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Presidente Nacional do Partido da Mulher Brasileira - PMB, no uso de suas
atribuições estatutárias, conforme determina art. 103 do Estatuto, convoca os filiados com
direito a voto, conforme o art. 21, inciso I, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", que estejam
devidamente aptos, nos termos do Estatuto, para comparecerem à Convenção Nacional, a
ser realizada na Avenida Rio Branco, nº 177, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, no dia
26 de abril de 2025, às 10:00 h (horário de Brasília), em primeira convocação, e, em
segunda convocação as 10h15 (horário de Brasília), com a seguinte pauta:
i) Eleição e posse do Diretório Nacional, com mandato de 05/05/2025 a
05/05/2031;
ii) Eleição da Executiva Nacional, com mandato de 05/05/2025 a 05/05/2029;
iii) Eleição do Conselho Fiscal, com mandato de 05/05/2025 a 05/05/2027;
iv) Eleição do Conselho de Ética, com mandato de 05/05/2025 a 05/05/2027;
v) assuntos de interesse geral.
A inscrição para as chapas que disputarão o Diretório Nacional, obedecerá às
seguintes regras:
a) O requerimento de inscrição da chapa, que será distribuído no início da
Convenção, deverá ser assinado por todos os representantes da chapa inscrita;
b) Apresentação das chapas, com o quantitativo de filiados aptos a votar,
conforme o art. 46 do Estatuto;
c) Cada filiado só poderá concorrer em uma única chapa o diretório nacional;
d) A Mesa Diretoria averiguará se os membros candidatos estão em
conformidade com:
- O art. 28, que estabelece que só poderão participar das convenções
partidárias os filiados registrados até 10 (dez) dias antes da realização do evento;
- O art. 46, que determina que o pedido de registro da chapa deve conter a
assinatura de, no mínimo, 30% (trinta por cento), dos membros com direito a voto;
e) A eleição da executiva nacional seguirá as disposições do art. 47 do
Estatuto
Para ingressar no local da Convenção Nacional, o filiado deverá apresentar
certidão de filiação expedida pela Justiça Eleitoral, com até 24 horas antes de antecedência
em relação à Convenção Nacional.
Brasília-DF, 22 de abril de 2025.
SUED HAIDAR NOGUEIRA
Presidente Nacional do Partido da Mulher Brasileira - PMB
SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
No uso de atribuições estatutárias, CONVOCO as empresas integrantes da
categoria
econômica representada
pelo
SINDICATO
NACIONAL DA
INDÚSTRIA
DE
MÁQUINAS - SINDIMAQ, localizadas na base territorial do Estado do Rio Grande do Sul,
transmissão via web ferramenta ZOOM, nos termos do art. 9 do estatuto, em ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 13 de maio de 2025 PRIMEIRA
CONVOCAÇÃO, às 09:30 horas ou em SEGUNDA CONVOCAÇÃO, às 10:00 horas deliberarem
sobre a seguinte
ORDEM DO DIA. 1 - Autorização, ou não, para a entidade, por seu Presidente
ou por Delegado ou, ainda, por Procurador, de 1º de maio de 2025 e até 30.04.2026,
estabelecer negociações coletivas visando a celebração de convenções coletivas de
trabalho, propor, contestar e conciliar ações de dissídio coletivo, e, ainda, intervir em
outros conflitos coletivos de trabalho, referente as negociações do Estado do Rio Grande
do Sul; 2 - definição da contribuição assistencial patronal ( art. 511 e 513 "e", da CLT); 3
- Outros assuntos.
São Paulo, 17 de Abril de 2025
GINO PAULUCCI JÚNIOR
Presidente do Conselho de Administração
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO E DA MADEIRA NO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. O
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, CERAMICA E DA
MADEIRA NO ESTADO DA BAHIA - SINTRACOM-BA, com sede na Rua Visconde de Ouro
Preto, nº 18, Prédio São José, Centro, Salvador-Bahia, CEP 40.020-425 - Denominado
SINTRACOM-BA, CNPJ 15.245.178/0001-70 , neste ato representado por seu Presidente
infra-assinado, senhor Carlos Silva de Jesus, brasileiro, casado, eletricista, portador CPF:
***.***.638-**, RG nº 05*****5-*5 ORG EXP: SSP/BA; em atendimento ao que preceitua
o Estatuto Social desta entidade classista, bem como a Portaria MTE nº 1.342 de
08/08/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, CONVOCA todos trabalhadores e
trabalhadoras na indústria de olaria, trabalhadores na indústria do cimento cal e gesso,
trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento, trabalhadores
na indústria de cerâmica para construção, trabalhadores na indústria de beneficiamento
mármore e granito, trabalhadores na indústria de pintura, decorações, estuques e ornatos,
trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras, compensados e
laminados, aglomerados
e chapas de fibra
de madeira, oficiais
marceneiros e
trabalhadores na indústria de móveis de madeira, trabalhadores na indústria de móveis de
junco e vime e de vassouras, trabalhadores na indústria de cortinados e estofados,
trabalhadores na indústria de escovas e pincéis, trabalhadores na indústria de artefatos de
cimento armado, oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas,
gás, hidráulicas e sanitários, trabalhadores das obras de construção de pavimentação,
terraplanagem e engenharia consultiva (para preparação de obras da construção civil
comercial e industrial, residencial), trabalhadores nas obras de manutenção em geral,
inclusive indústria da construção nos municípios Abaíra, Abaré, Acajutiba, Adustina, Água
Fria, Aiquara, Alagoinhas, Almadina, Amargosa, Amélia Rodrigues, América Dourada,
Anagé, Andaraí, Andorinha, Anguera, Antas, Antônio Cardoso, Antônio Gonçalves, Aporá,
Apuarema, Aracatu, Araci, Aramari, Arataca, Aratuipe, Aurelino Leal, Baixa Grande, Banzaê,
Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barra do Rocha, Barro Preto,
Barrocas, Biritinga, Boa Nova, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito,
Brejões, Buerarema, Cabaceiras do Paraguaçu, Cachoeira, Cafarnaum, Cairu, Caldeirão
Grande, Camacan, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canarana,
Candeal, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas, Casa Nova,
Castro Alves, Caém, Central, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Conceição da Feira,
Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Conde, Contendas do
Sincorá, Coração de Maria, Cordeiros, Coronel João Sá, Cravolândia, Crisópolis, Cruz das
Almas, Curacá, Dário Meira, Dom Basílio,
Dom Macedo Costa, Elísio Medrado,
Encruzilhada, Érico Cardoso, Euclides da Cunha, Fátima, Feira da Mata, Filadélfia, Floresta
Azul, Gandu, Gavião, Gentio do Ouro, Glória, Gongogi, Governador Lomanto Júnior (antigo
Barro Alto), Governador Mangabeira, Heliópolis, Iaçu, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba,
Ibiquera, Ibirapitanga, Ibirataia, Ibitiara, Ibititá, Ichú, Igrapiuma, Iguaí, Inhambupe, Irajuba,
Ipecaetá, Ipirá, Iramaia, Iraquara, Irará, Irecê, Itaberaba, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itajibá,
Itaguaçu da Bahia, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamari, Itambé, Itaparica, Itapé, Itapebi,
Itapetinga, Itapicuru, Itapitanga, Itaquara, Itarantim, Itatim, Itiruçu, Itiuba, Itororó, Ituaçu,
Ituberá, Jacobina, Jaguaquara, Jaguarari, Jaguaripe, Jandaira, ,Jeremoabo, Jiquiriçá, João
Dourado, Jussara, Jussiape, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal,
Lamarão, Lapão, Lençóis, Macajuba, Macarani, Macururé, Maetinga, Maiquinique, Mairi,
Manoel Vitorino, Maracás, Maragogipe, Marau, Marcionílio Souza, Mascote, Miguel
Calmon, Milagres, Mirangaba, Monte Santo, Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu do
Morro, Mundo Novo, Muquém de São Francisco, Muniz Ferreira, Muritiba, Mutuípe,
Nazaré, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Canaã, Nova Fátima, Nova Ibiá, Nova Itarana,
Nova Redenção, Nova Soure, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Ouriçangas,
Ourolândia, Palmeiras, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedrão, Pedro
Alexandre, Piatã, Pindaí, Pilão Arcado, Pindobaçu, Pintadas, Piraí do Norte, Piripá, Piritiba,
Planaltino, Planalto, Poções, Ponto Novo, Potiraguá, Presidente Dutra, Presidente Jânio
Quadros, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quijingue, Quixabeira, Rafael Jambeiro,
Remanso, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal,
Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antonio, Rio Real, Rodelas, Ruy Barbosa, Salinas
da Margarida, Salvador, Santa Barbara, Santa Brígida, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês,
Santa Luz, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Domingos, São
Felipe, São Félix, São Gabriel, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São José do
Jacuípe, São Miguel das Matas, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Saubara, Sebastião
Laranjeiras, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra Preta, Serra do Ramalho, Serrolândia, Sítio
do Mato, Sitio do Quinto, Sobradinho, Souto Soares, Tanhaçu, Tanquinho, Taperoá,
Tapiramutá, Teodoro Sampaio, Teofilândia, Terra Nova, Tremedal, Tucano, Uauá, Ubaíra,
Ubaitaba, Ubatã, Uibaí, Umburanas, Urandi, Utinga, Valença, Valente, Varzedo, Várzea da
Roça, Várzea do poço, Várzea Nova, Vera Cruz, Wagner, Wenceslau Guimarães e Xique-
Xique, Estado da Bahia, associados para participarem de Assembleia Geral Extraordinária,
que será realizada no dia 13 de maio de 2025, em 1ª convocação as 18:00 horas, com a
presença 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados quites com as obrigações, e
não havendo quórum, os trabalhos deverão ser instalados em 2ª e última convocação,
meia hora depois, com qualquer número, e sua deliberação se dará por maioria simples
dos votos, na sede do Sindicato, a Rua Visconde de Ouro Preto, nº 18, Prédio São José,
Centro, Salvador-Bahia, CEP 40.020-425. Ordem do dia: Leitura, análise, discussão e
aprovação da Reforma Estatutária, de forma específica, em atenção aos Art. 85 do
Estatuto do SINTRACOM-BA, para modificação dos dispositivos do respectivo Estatuto. Art
1º passa ser somente denominação, a representação para o Art. 2º, e neste seja inserido
os Trabalhadores na Industria de Beneficiamento de Mármore e Granito, ampliando a
categoria; Art. 1º. Base territorial passa para Art. 3°, e neste sejam inseridos os seguintes
municípios: Serrinha e Teolândia, ampliando a base territorial; Art. 4º passa ser das
Finalidades do Sindicato; Art. 8º, São órgãos do sindicato: Assembleia Geral, Diretoria e
Conselho Fiscal, foi retirado o Congresso, com a retirada deste órgão houve alteração na
sequência da numeração, o Art. 19 passou a ser 9, e os demais foram renumerados. Art.
25 atual 16, houve redução do nº de dirigentes passando de 40 para 34 o nº máximo. Art.
52 atua art. 42 passa te nova redação, ficando assim: Os membros da Diretoria e
Conselho Fiscal terão o mandato de 04 (quatro) anos e serão eleitos pelo voto direto e
secreto dos associados, através de prévia inscrição em chapas contendo no máximo 34
membros candidatos, sendo 17 (dezessete) diretores executivos titulares, 11 (onze)
suplentes, e os 06 (seis) membros do Conselho Fiscal; art. 58 da comissão eleitoral,
disposta no atual art. 48 tem nova redação; art. 61 atua 51, § 1º prazo de impugnação
passa 72 para 48 hs, art. 62 atual 52 nova redação, art. 63 atual 53 e § § com novas
redações, colocado o Capítulo V - Da Vacância, das Substituições e das eleições
Suplementares, dispostas nos 63, 64 e 65. O art. 86 da dissolução do sindicato passa ter
nova redação no atual art. 76 - "No caso de dissolução do Sintracom-Ba serão observados
os compromissos financeiros, os encargos sociais dos empregados e os seus direitos
trabalhistas, os bens existentes nesta ocasião terão destinação que a Assembleia Geral
convocada para este fim indicar. Respeitando-se a disposição do Art. 4 da Lei 9790/1999".
O Art. 85, § único da reforma do estatuto, passa ter novo quórum de aprovação disposto
no parágrafo 2º "A reforma do Estatuto, prevista no caput deste artigo, ocorrerá em
Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, cuja instalação
para o primeiro horário de convocação é de 50% (cinquenta por cento) mais um dos
associados e, não havendo quórum, os trabalhos serão instalados em segunda convocação
meia hora depois, com qualquer número, e sua deliberação se dará por aprovação 2/3
(dois terços) dos associados quites com as obrigações". A presente reforma se faz
necessária para atualização perante o Código civil e as novas portarias vigentes do
MTE.
Salvador-Ba, 22 de abril de 2025.
CARLOS SILVA DE JESUS
Presidente do Sindicato
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E
CONSERVACAO, TURISMO E HOSPITALIDADE DO MUNICÍPIO DE
ITABIRA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do SINDEITA - Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e
Conservação, Turismo e Hospitalidade de Itabira, Entidade Sindical inscrita no CNPJ:
09.172.226/0001-44, por seu representante da categoria e subscritor Sr. WERNER
HARTMANN CPF 0XX.9XX.6XX-X4, no uso de suas atribuições estatutárias, nos termos da
Portaria MTE nº 3.412, de 4 de outubro de 2023, com alterações feitas pela Portaria MTE nº
3.543 de 19 de 2023, CONVOCA toda Categoria Empregados em empresas de asseio e
conservação, turismo e hospitalidade, residenciais, comerciais ou mistos dos empregados
BEM COMO ao trabalhadores de Asseio e Conservação, Turismo e Hospitalidade, assim
compreendidos os Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares e Motéis, Empregados em
Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e
Residenciais, em Empresas de Turismo, Institutos de Beleza e Cabeleireiros, Empregados em
Edifícios Comerciais e Residenciais, Empregados em Hotéis Fazendas, Apart-Hotéis, Flats
Residence, Hotéis Residence, Pousadas, Pensões, Casas de Cômodo, Sorveterias, Bares
Sinuca, Lanchonetes, Fast Food (Refeições Rápidas), Buffets, Self-Service, Botequins Cafés,
Bombonieres, Cafeterias, Cantinas, Casas de Chá, Casas de Massas, Casas de Vitaminas e
Sucos, Choperias, Cervejarias, Comida a Quilo, Churrascaria, Galeteria, Pastelarias, Casas de
Salgados, Trailers de Lanches, Rotisseiras, Petisqueiras, Pizzarias, Creperias, Docerias e
Espagueterias; Empregados em Empresas de Turismo (Inclusive Intérpretes e Guias de
Turismo); Oficiais Barbeiros (Inclusive Aprendizes, Ajudantes e Manicures); Salões de
Cabeleireiros Para Homens; Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras; Empregados
em Empresas de Compra, Vendas, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e
Comerciais, Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos inclusive Empregados de
Edifícios, Zeladores, Porteiros, Cabeleireiros, Vigias de Edifícios, Faxineiros, Serventes;
Lustradores de Calçados, Tinturarias, Alfaiatarias, Lavanderias, Empregados em Empresas de
Limpeza Urbana (Coleta De Lixo Domiciliar, Industrial, Hospitalar, Seletiva e de Entulhos),
Serviços em Destino Final de Lixo (Usinas de Reciclagem, Compostagem, incineradores e
Aterros Sanitários), Varrição de Vias Públicas; Manutenção de Áreas Verdes Jardinagem e
Paisagismo, Controle de Pragas e Vetores (Dedetização, Desratização, Descupinização,
Desinfecção, Desinsetização, Imunização, Higienização e Pulverização, COMO a Categoria

                            

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