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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025042300010 10 Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO PORTARIA DHN Nº 55, DE 17 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da lei nº 6.880/1980, alterada pela lei nº 13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de tarefa por tempo certo do CMG (RM1) 85.9981.92 ALEX PINTO BABINSCK, nesta Diretoria, previsto na portaria nº 106/2023, desta Diretoria, no período de 24MAI2025 até 23MAI2027, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na função de assessor da superintendência técnica para navegação, NEO 11, na área de gestores de programas e projetos estratégicos, em virtude de permanecer a necessidade da tarefa para a qual foi contratado. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor em 24MAI2025. V Alte MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 613/DPM, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas a e b do inciso IX, do art. 1°, do anexo B, da Portaria nº 57/2024, da DGPM e considerando o contido nos Ofícios n° 1814/DEPES/SEPESD/SG- MD, de 3 de fevereiro de 2025 e 2583/DEPES/SEPESD/SG-MD, de 4 fevereiro de 2025, da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa; e 60- 42/GCM, do Gabinete do Comandante da Marinha, de 4 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Consignar que a Portaria n° 84, de 6 de janeiro de 2025, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União n° 9, Seção 1, página 58, de 14 de janeiro de 2025, deu provimento ao recurso interposto pelo ex-militar NIP 59.0601.31 NAPOLEÃO CAVALCANTE FURTADO e modificou a decisão proferida na 27ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 25 de outubro de 2018, para declará-lo anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/03/2003 até a data do julgamento em 24/10/2024, perfazendo um total de R$ 562.033,33 (quinhentos e sessenta e dois mil, trinta e três e reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/11/1964 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1° da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002. Art. 2º Consignar que a Portaria nº 56, de 6 de janeiro de 2025, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União n° 9, Seção 1, página 56, de 14 de janeiro de 2025, deu provimento ao recurso interposto e retificou a Portaria n° 852, de 25 de abril de 2022, da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, publicada no Diário Oficial da União n° 77, Seção 1, página 72, de 26 de abril de 2022, para declarar anistiado político "post mortem" o ex-militar NIP 63.1168.39 AGENOR COSTA DO NASCIMENTO, filho de ADELINA DE JESUS COSTA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 03/10/2002 até a data do julgamento em 24/10/2024, perfazendo um total de R$ 573.566,67 (quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e II do art. 1° da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002. Art. 3º Consignar que a Portaria n° 55, de 6 de janeiro de 2025, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União n° 9, Seção 1, página 56, de 14 de janeiro de 2025, deu provimento ao recurso interposto e modificou a decisão proferida na 8ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 8 de junho de 2016, para declarar anistiado político "post mortem" o ex-militar NIP 60.0710.36 JOÃO PIRES, filho de ADALGISA PIRES, conceder aos dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 08/10/2002 até a data do julgamento em 24/10/2024, perfazendo um total de R$ 573.233,33 (quinhentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder a contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 30/11/1964 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1° da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002. Art. 4º Consignar que o Serviço de Veteranos e Pensionistas deve descontar os valores, a mesmo título, porventura já recebidos ou encaminhados para pagamento por precatório, seja a título de decisão judicial ou administrativa. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 647/DPM, DE 9 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea i do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 7º do Decreto nº 10.973/2022, resolve: Art. 1º Dispensar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a partir de 28FEV2025, o CMG (RM1) 03.6953.52 MARCOS ALEXANDER VALLE DE MOURA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos conforme descrito no artigo anterior. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 660/DPM, DE 10 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o contido no art. 30 do Decreto n° 57.654/1966; de acordo com o disposto no § 4° e inciso I do art. 121 da Lei n° 6.880/1980; e § 3° do art. 8° da Lei n° 9.519/1997, resolve: Art.1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a 1° Ten (Md) 20.0346.10 CAMILA SANCHEZ RANGEL e incluí-la na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 671/DPM, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea d do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94, inciso I do art. 96 da Lei nº 6.880/1980; inciso I do § 1º e incisos I, II, III e IV do art. 12, inciso I do art. 22 da Lei nº 13.954/2019; art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001; nos termos do previsto nos incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 4.307/2002; inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº 4.780/2003; e de acordo com o Decreto Presidencial de 21MAR2025 publicado no Diário Oficial da União nº 55-A de 21MAR2025, edição extra, resolve: Art. 1º Assegurar ao Alte Esq 78.0157.15 ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES, a partir de 02ABR2025, os direitos remuneratórios que faz jus na Reserva Remunerada (RM1). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 672/DPM, DE 11 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea d do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94, inciso II do art. 96 da Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12, inciso I do art. 22 da Lei n° 13.954/2019; art. 33 da Medida Provisória n° 2.215-10/2001; nos termos do previsto nos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 4.307/2002; inciso I do art. 4° do anexo I do Decreto n° 4.780/2003; e de acordo com o Decreto Presidencial de 21MAR2025 publicado no Diário Oficial da União n° 55-A de 21MAR2025, edição extra, resolve: Art. 1º Assegurar ao C Alte 03.5201.02 NELSON DE OLIVEIRA LEITE, a partir de 31MAR2025, os direitos remuneratórios que faz jus na Reserva Remunerada (RM1), devidos a partir da data do desligamento da Organização Militar a que estiver vinculado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos conforme descrito no artigo anterior. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 687/DPM, DE 14 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado Transferência para a Reserva Remunerada: I - A partir de 01ABR2025: CMG (IM) 95.0046.88 CLAUDIO DE SOUZA JUNIOR. II - A partir de 04ABR2025: CMG 95.0046.53 DIEFERSON RAMOS PINHEIRO. III - A partir de 08ABR2025: CMG (IM) 87.3032.81 VINICIUS DUTRA PAVELSKI; e CT 95.0639.94 ANDERSON DE SOUZA FERREIRA. IV - A partir de 09ABR2025: CMG 87.3022.41 MARCO AURELIO BARROS DE ALMEIDA. V - A partir de 10ABR2025: CMG 95.0506.39 RICARDO NOGUEIRA. VI - A partir de 11ABR2025: CMG 87.3029.77 RENATO VIEIRA MELGAÇO. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 694/DPM, DE 15 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso II do art. 106, no inciso V e no § 2º do art. 108, no art. 109, e na alínea a do § 2º e § 1º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713/1988; conforme dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.9331, de 26 de fevereiro de 2025, da Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-EF 95.0386.80 SILVÉRIO ÁVILA DE ANDRADE, a partir de 26 de fevereiro de 2025, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 702/DPM, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº 57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 17MAR2025, a 1º Ten (Md) 20.0272.14 JOSEVÂNIA FULGÊNCIO DE LIMA ARRUDA, por ter sido considerada apta para o Serviço Ativo da Marinha. Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 710/DPM, DE 15 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta Diretoria, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I, do § 2º, do art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Artífice de Mecânica, do grupo/cargo 444/020, NI-S-V, 86.0275.31, Matrícula SIAPE 0978608, MARCO AURÉLIO CORRÊA DANTAS, Código de Vaga 564384 (Processo nº 63014.002685/2025-56, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVA PORTARIA Nº 734/DPM, DE 22 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, em conformidade com o Acórdão nº 2217/2016-TCU, da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, resolve: Art. 1º Cancelar a aposentadoria concedida à Professora de Ensino Básico Federal, NS, Classe DI, Nível 3, 06.9937.53, Matrícula SIAPE 01475337, ELIELDA SAMPAIO DE ARAÚJO SILVA, Código de Vaga 0554235, por meio da Portaria nº 147/DPCvM, de 13 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 23 de fevereiro de 2012, Seção 2, página 8, da então Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (Processo nº 00579/2012, da DPCvM/CN), por ter sido considerada "apta para o Serviço Público Geral", de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.8396, da Junta Regular de Saúde do Centro de Perícias Médicas da Marinha, de 19 de fevereiro de 2025. Art. 2º A servidora será convocada para o retorno à atividade para completar o tempo de serviço para futura aposentadoria integral, ou ser aposentada compulsoriamente, caso atinja a idade de 75 anos antes que tenha completado o respectivo tempo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARLI HELENA DE PAIVAFechar