DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 76, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA DHN Nº 55, DE 17 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com
o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III
da alínea b do § 1º do art. 3º da lei nº 6.880/1980, alterada pela lei nº 13.954/2019; e em
consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de tarefa por tempo certo do CMG
(RM1) 85.9981.92 ALEX PINTO BABINSCK, nesta Diretoria, previsto na portaria nº 106/2023,
desta Diretoria, no período de 24MAI2025 até 23MAI2027, sob o regime de quarenta horas
de trabalho semanais, na função de assessor da superintendência técnica para navegação,
NEO 11, na área de gestores de programas e projetos estratégicos, em virtude de
permanecer a necessidade da tarefa para a qual foi contratado.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor em 24MAI2025.
V Alte MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 613/DPM, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido nas alíneas a e b do inciso IX, do art. 1°, do anexo B, da Portaria
nº 57/2024, da DGPM e considerando o contido nos Ofícios n° 1814/DEPES/SEPESD/SG-
MD, de 3 de fevereiro de 2025 e 2583/DEPES/SEPESD/SG-MD, de 4 fevereiro de 2025, da
Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério da Defesa; e 60-
42/GCM, do Gabinete do Comandante da Marinha, de 4 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Consignar que a Portaria n° 84, de 6 de janeiro de 2025, da Ministra de
Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União n° 9,
Seção 1, página 58, de 14 de janeiro de 2025, deu provimento ao recurso interposto pelo
ex-militar NIP 59.0601.31 NAPOLEÃO CAVALCANTE FURTADO e modificou a decisão
proferida na 27ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em 25 de outubro de
2018, para declará-lo anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 11/03/2003 até a data do
julgamento em 24/10/2024, perfazendo um total de R$ 562.033,33 (quinhentos e sessenta
e dois mil, trinta e três e reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido de 30/11/1964 a 05/10/1988, nos termos
dos incisos I, II e III do art. 1° da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º Consignar que a Portaria nº 56, de 6 de janeiro de 2025, da Ministra de
Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União n° 9,
Seção 1, página 56, de 14 de janeiro de 2025, deu provimento ao recurso interposto e
retificou a Portaria n° 852, de 25 de abril de 2022, da Ministra de Estado da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos, publicada no Diário Oficial da União n° 77, Seção 1, página
72, de 26 de abril de 2022, para declarar anistiado político "post mortem" o ex-militar NIP
63.1168.39 AGENOR COSTA DO NASCIMENTO, filho de ADELINA DE JESUS COSTA, e
conceder aos dependentes econômicos, se houver, a reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 03/10/2002 até a data do
julgamento em 24/10/2024, perfazendo um total de R$ 573.566,67 (quinhentos e setenta
e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos
incisos I e II do art. 1° da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 3º Consignar que a Portaria n° 55, de 6 de janeiro de 2025, da Ministra de
Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União n° 9,
Seção 1, página 56, de 14 de janeiro de 2025, deu provimento ao recurso interposto e
modificou a decisão proferida na 8ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada em
8 de junho de 2016, para declarar anistiado político "post mortem" o ex-militar NIP
60.0710.36 JOÃO PIRES, filho de ADALGISA PIRES, conceder aos dependentes econômicos,
se houver, a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros
retroativos de 08/10/2002 até a data do julgamento em 24/10/2024, perfazendo um total
de R$ 573.233,33 (quinhentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e três reais e trinta
e três centavos), e conceder a contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 30/11/1964 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1° da
Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Art. 4º Consignar que o Serviço de Veteranos e Pensionistas deve descontar os
valores, a mesmo título, porventura já recebidos ou encaminhados para pagamento por
precatório, seja a título de decisão judicial ou administrativa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 647/DPM, DE 9 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea i do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I do art. 7º do Decreto nº
10.973/2022, resolve:
Art. 1º Dispensar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a partir de 28FEV2025,
o CMG (RM1) 03.6953.52 MARCOS ALEXANDER VALLE DE MOURA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos conforme descrito no artigo anterior.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 660/DPM, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere
o contido no art. 30 do Decreto n° 57.654/1966; de acordo com o disposto no § 4° e inciso
I do art. 121 da Lei n° 6.880/1980; e § 3° do art. 8° da Lei n° 9.519/1997, resolve:
Art.1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, a 1° Ten (Md)
20.0346.10 CAMILA SANCHEZ RANGEL e incluí-la na Reserva Não Remunerada da
Marinha.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 671/DPM, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea d do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94, inciso I do art. 96 da Lei nº
6.880/1980; inciso I do § 1º e incisos I, II, III e IV do art. 12, inciso I do art. 22 da Lei nº
13.954/2019; art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001; nos termos do previsto nos
incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 4.307/2002; inciso I do art. 4º do anexo I do Decreto nº
4.780/2003; e de acordo com o Decreto Presidencial de 21MAR2025 publicado no Diário Oficial
da União nº 55-A de 21MAR2025, edição extra, resolve:
Art. 1º Assegurar ao Alte Esq 78.0157.15 ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA
MENDES, a partir de 02ABR2025, os direitos remuneratórios que faz jus na Reserva
Remunerada (RM1).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 672/DPM, DE 11 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea d do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n°
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94, inciso II do art. 96 da
Lei n° 6.880/1980; inciso I do § 1° e incisos I, II, III e IV do art. 12, inciso I do art. 22 da
Lei n° 13.954/2019; art. 33 da Medida Provisória n° 2.215-10/2001; nos termos do previsto
nos incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 4.307/2002; inciso I do art. 4° do anexo I do
Decreto n° 4.780/2003; e de acordo com o Decreto Presidencial de 21MAR2025 publicado
no Diário Oficial da União n° 55-A de 21MAR2025, edição extra, resolve:
Art. 1º Assegurar ao C Alte 03.5201.02 NELSON DE OLIVEIRA LEITE, a partir de
31MAR2025, os direitos remuneratórios que faz jus na Reserva Remunerada (RM1),
devidos a partir da data do desligamento da Organização Militar a que estiver
vinculado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos conforme descrito no artigo anterior.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 687/DPM, DE 14 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980,
resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de
seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados, por terem solicitado Transferência para a
Reserva Remunerada:
I - A partir de 01ABR2025:
CMG (IM) 95.0046.88 CLAUDIO DE SOUZA JUNIOR.
II - A partir de 04ABR2025:
CMG 95.0046.53 DIEFERSON RAMOS PINHEIRO.
III - A partir de 08ABR2025:
CMG (IM) 87.3032.81 VINICIUS DUTRA PAVELSKI; e
CT 95.0639.94 ANDERSON DE SOUZA FERREIRA.
IV - A partir de 09ABR2025:
CMG 87.3022.41 MARCO AURELIO BARROS DE ALMEIDA.
V - A partir de 10ABR2025:
CMG 95.0506.39 RICARDO NOGUEIRA.
VI - A partir de 11ABR2025:
CMG 87.3029.77 RENATO VIEIRA MELGAÇO.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 694/DPM, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, no art. 104, no inciso
II do art. 106, no inciso V e no § 2º do art. 108, no art. 109, e na alínea a do § 2º e § 1º
do art. 110 da Lei nº 6.880/1980; no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713/1988; conforme
dispõem os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei no 13.954/2019; e Termo
de Inspeção de Saúde nº 025.000.9331, de 26 de fevereiro de 2025, da Junta Superior
Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o SO-EF
95.0386.80 SILVÉRIO ÁVILA DE ANDRADE, a partir de 26 de fevereiro de 2025, com os
direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde
a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
PORTARIA Nº 702/DPM, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso VIII do art. 1º do anexo B da Portaria nº
57/2024, da DGPM e nos termos do disposto no art. 86 da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 17MAR2025, a 1º
Ten (Md) 20.0272.14 JOSEVÂNIA FULGÊNCIO DE LIMA ARRUDA, por ter sido considerada
apta para o Serviço Ativo da Marinha.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo
anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 710/DPM, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, desta
Diretoria, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I, do § 2º, do art. 20 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Artífice de Mecânica, do grupo/cargo
444/020, NI-S-V, 86.0275.31, Matrícula SIAPE 0978608, MARCO AURÉLIO CORRÊA DANTAS,
Código de Vaga 564384 (Processo nº 63014.002685/2025-56, do AMRJ/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA
PORTARIA Nº 734/DPM, DE 22 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL,
no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, da Diretoria
do Pessoal da Marinha, em conformidade com o Acórdão nº 2217/2016-TCU, da 1ª Câmara
do Tribunal de Contas da União, resolve:
Art. 1º Cancelar a aposentadoria concedida à Professora de Ensino Básico
Federal, NS, Classe DI, Nível 3, 06.9937.53, Matrícula SIAPE 01475337, ELIELDA SAMPAIO
DE ARAÚJO SILVA, Código de Vaga 0554235, por meio da Portaria nº 147/DPCvM, de 13 de
fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 23 de fevereiro de 2012,
Seção 2, página 8, da então Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (Processo nº 00579/2012,
da DPCvM/CN), por ter sido considerada "apta para o Serviço Público Geral", de acordo
com o Termo de Inspeção de Saúde nº 025.000.8396, da Junta Regular de Saúde do Centro
de Perícias Médicas da Marinha, de 19 de fevereiro de 2025.
Art. 2º A servidora será convocada para o retorno à atividade para completar
o tempo
de serviço
para futura aposentadoria
integral, ou
ser aposentada
compulsoriamente, caso atinja a idade de 75 anos antes que tenha completado o
respectivo tempo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI HELENA DE PAIVA

                            

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