REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 76-A Brasília - DF, quarta-feira, 23 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025042300001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 442, de 23 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da proposta de emenda à Constituição que "Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública.". ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 172, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Institui Grupo Especial para atuação estratégica em demandas judiciais e extrajudiciais de enfrentamento a ações fraudulentas causadoras de danos ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 00407.041329/2025-14, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo Especial, no âmbito da Advocacia-Geral da União, para atuação estratégica em demandas judiciais e extrajudiciais de enfrentamento a ações fraudulentas causadoras de danos ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Parágrafo único. O Grupo Especial tem por objetivos: I - buscar a responsabilização de agentes que operacionalizam descontos associativos não autorizados e ilegais em aposentadorias e pensões; II - auxiliar na preservação da capacidade institucional do INSS para: a) proteção social dos cidadãos; b) garantia de renda do trabalhador e de sua família em situações de vulnerabilidade; e c) viabilização do acesso aos benefícios e serviços da Previdência Social; e III - propor a adoção de medidas de prevenção, identificação e enfrentamento a situações fraudulentas no âmbito da seguridade social. Art. 2º Compete ao Grupo Especial: I - auxiliar o Advogado-Geral da União na gestão do conhecimento jurídico relativo à atuação institucional em defesa das políticas públicas voltadas ao RGPS; II - promover a articulação das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos com as atividades de representação judicial da União e de suas autarquias e fundações públicas federais; III - promover a interlocução institucional com os Ministérios, as entidades da administração pública federal direta e indireta, a Casa Civil da Presidência da República, no que diz respeito ao assessoramento jurídico para o enfrentamento a ações fraudulentas no âmbito da seguridade social; e IV - propor ao Advogado-Geral da União a adoção de medidas para solucionar questões de natureza jurídica que possam contribuir para a reparação de danos decorrentes de ações fraudulentas em face do INSS e dos segurados do RGPS. Art. 3º O Grupo Especial será composto por: I - um representante indicado pelo Advogado-Geral da União; II - seis representantes da Procuradoria-Geral Federal; e III - um representante da Consultoria-Geral da União. § 1º O representante de que trata o inciso I do caput coordenará o Grupo Especial. § 2º Os membros de que tratam os incisos II e III serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo coordenador do Grupo Especial. § 3º A forma e a periodicidade das atividades e reuniões do Grupo Especial serão estabelecidas por seu coordenador. Art. 4º Compete ao coordenador do Grupo Especial: I - organizar a distribuição do trabalho, observadas as competências dos órgãos representados; II - propor ajuizamento de ações e estratégias processuais; III - avaliar e propor aperfeiçoamentos dos fluxos procedimentais no assessoramento aos órgãos e entidades; IV - orientar e divulgar aos membros do grupo as informações e teses definidas pelos órgãos competentes da Advocacia-Geral da União; V - promover a interlocução entre os membros do grupo e os órgãos de consultoria e assessoramento jurídicos da União e das entidades representadas; e VI - promover a interlocução entre os membros do grupo e os órgãos e entidades externos à Advocacia-Geral da União. Art. 5º A secretaria-executiva do Grupo Especial será exercida pela Procuradoria- Geral Federal. Art. 6º Os integrantes do Grupo Especial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os integrantes que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência. Art. 7º A instituição do Grupo Especial de que trata esta Portaria Normativa não prejudica iniciativas similares por parte da Procuradoria-Geral Federal e da Consultoria-Geral da União ou de seus respectivos órgãos de execução. Art. 8º A participação no Grupo Especial de que trata esta Portaria Normativa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º O Grupo Especial de que trata esta Portaria Normativa terá duração de seis meses, podendo ser prorrogado a critério do Advogado-Geral da União. Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450Fechar