DOU 23/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 76-A
Brasília - DF, quarta-feira, 23 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002025042300001
1
Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 442, de 23 de abril de 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
proposta de emenda à Constituição que "Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144
da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios relativas à segurança pública.".
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 172, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Institui Grupo Especial para atuação estratégica em
demandas judiciais e extrajudiciais de enfrentamento
a ações fraudulentas causadoras de danos ao Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS e aos segurados
do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo
em vista o disposto no Processo Administrativo nº 00407.041329/2025-14, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo Especial, no âmbito da Advocacia-Geral da
União, para atuação estratégica em demandas judiciais e extrajudiciais de enfrentamento
a ações fraudulentas causadoras de danos ao Instituto Nacional de Seguridade Social -
INSS e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Parágrafo único. O Grupo Especial tem por objetivos:
I - buscar a responsabilização de agentes que operacionalizam descontos
associativos não autorizados e ilegais em aposentadorias e pensões;
II - auxiliar na preservação da capacidade institucional do INSS para:
a) proteção social dos cidadãos;
b) garantia de renda do trabalhador e de sua família em situações de
vulnerabilidade; e
c) viabilização do acesso aos benefícios e serviços da Previdência Social; e
III -
propor a adoção de
medidas de prevenção,
identificação e
enfrentamento a situações fraudulentas no âmbito da seguridade social.
Art. 2º Compete ao Grupo Especial:
I - auxiliar o Advogado-Geral da União na gestão do conhecimento jurídico
relativo à atuação institucional em defesa das políticas públicas voltadas ao RGPS;
II - promover a articulação das atividades de consultoria e assessoramento
jurídicos com as atividades de representação judicial da União e de suas autarquias e
fundações públicas federais;
III - promover a interlocução institucional com os Ministérios, as entidades da
administração pública federal direta e indireta, a Casa Civil da Presidência da República,
no que diz respeito ao assessoramento jurídico para o enfrentamento a ações
fraudulentas no âmbito da seguridade social; e
IV - propor ao Advogado-Geral da União a adoção de medidas para
solucionar questões de natureza jurídica que possam contribuir para a reparação de
danos decorrentes de ações fraudulentas em face do INSS e dos segurados do RGPS.
Art. 3º O Grupo Especial será composto por:
I - um representante indicado pelo Advogado-Geral da União;
II - seis representantes da Procuradoria-Geral Federal; e
III - um representante da Consultoria-Geral da União.
§ 1º O representante de que trata o inciso I do caput coordenará o Grupo Especial.
§ 2º Os membros de que tratam os incisos II e III serão indicados pelos
titulares dos órgãos que representam e designados pelo coordenador do Grupo
Especial.
§ 3º A forma e a periodicidade das atividades e reuniões do Grupo Especial
serão estabelecidas por seu coordenador.
Art. 4º Compete ao coordenador do Grupo Especial:
I - organizar a distribuição do trabalho, observadas as competências dos
órgãos representados;
II - propor ajuizamento de ações e estratégias processuais;
III - avaliar e propor
aperfeiçoamentos dos fluxos procedimentais no
assessoramento aos órgãos e entidades;
IV - orientar e divulgar aos membros do grupo as informações e teses
definidas pelos órgãos competentes da Advocacia-Geral da União;
V - promover a interlocução entre os membros do grupo e os órgãos de
consultoria e assessoramento jurídicos da União e das entidades representadas; e
VI - promover a interlocução entre os membros do grupo e os órgãos e
entidades externos à Advocacia-Geral da União.
Art. 5º A secretaria-executiva do Grupo Especial será exercida pela Procuradoria-
Geral Federal.
Art. 6º Os integrantes do Grupo Especial que se encontrarem no Distrito Federal
se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os integrantes que se encontrarem
em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.
Art. 7º A instituição do Grupo Especial de que trata esta Portaria Normativa
não prejudica iniciativas similares por parte da Procuradoria-Geral Federal e da
Consultoria-Geral da União ou de seus respectivos órgãos de execução.
Art. 8º A participação no Grupo Especial de que trata esta Portaria Normativa
será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º O Grupo Especial de que trata esta Portaria Normativa terá duração
de seis meses, podendo ser prorrogado a critério do Advogado-Geral da União.
Art. 10. Esta Portaria Normativa entra
em vigor na data de sua
publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
ouvidoria@in.gov.br 
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 

                            

Fechar