DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PORTARIA SRI/PR Nº 119, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Realocação de Função Comissionada Executiva FCE
no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República.
A MINISTRA DE ESTADO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
art. 3º, inciso VI, do Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro 2023, e no art. 13 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE
2.07, da Diretoria de Acompanhamento Junto ao Senado Federal da Secretaria Especial de
Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da
República para a Diretoria de Acompanhamento Junto à Câmara dos Deputados da
Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da
Presidência da República.
.
.Unidade administrativa
de origem
.Código
.Categoria
.Nível
.Unidade administrativa
de destino
.
.Diretoria de
Acompanhamento Junto ao
Senado Federal da
Secretaria Especial de
Assuntos Parlamentares
.FC E
.2
.07
.Diretoria de
Acompanhamento Junto à
Câmara dos Deputados da
Secretaria Especial de
Assuntos Parlamentares
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas na futura
proposta de alteração do Decreto de aprovação da Estrutura Regimental da Secretaria de
Relações Institucionais da Presidência da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
GLEISI HOFFMANN
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
(Anexo III, alínea "a" do Decreto nº 12.012, de 2 de maio de 2024)
.
.U N I DA D E
.CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS
P A R L A M E N T A R ES
................
................
................
. ................
................
................
................
. .DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO
JUNTO AO SENADO FEDERAL
................
................
................
. ................
................
................
................
. .DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO
JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS
................
................
................
. .
.1
.Assistente
.FCE 2.07
. ................
................
................
................
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 379, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº
00350.000912/2024-97, resolve:
a) Revogar a decisão proferida no Despacho Decisório nº 270, de 9 de fevereiro
de 2024 (33650478), publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024,
edição nº 30, Seção 1, página 49 (33662055), especificamente no que se refere à
suspensão cautelar de importação de tilápia oriunda do Vietnã.
b) A presente decisão tem como base o acolhimento integral das informações
acostadas aos autos, notadamente quanto à não objeção das Secretarias de Comércio e
Relações Internacionais e de Defesa Agropecuária deste Ministério da Agricultura e
Pecuária, objeto respectivamente dos Despachos 648 (42018670) e 1691 (42021668).
CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 67, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº
561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n º 14.785,
de 27 de dezembro de 2023, no art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro
de 2002, e no art. 8º, da Instrução Normativa SDA n º 36, de 24 de novembro de
2009, e o que consta do Processo nº 21020.000051/2025-30, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa PROTEPLANT PESQUISA E CONSULTORIA LTDA,
CNPJ nº 51.902.242/0001-01, situada na Fazenda Cachoeirinha, Zona Rural, CEP 75.650-
000, Morrinhos-GO, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e
ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de
eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade para fins de registro de
agrotóxicos e afins.
Art.
2º
O
credenciamento
de que
trata
esta
Portaria
terá
validade
indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA SFA-PR/SE/MAPA Nº 396, DE 17 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006; na Instrução Normativa
nº 10, de 03 de março de 2017; e na Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de
2006, resolve:
Nº 396 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DANIELI STARKE, inscrita no
CRMV-PR sob nº 22280, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento
Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose
Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para
brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.007546/2025-31).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
PORTARIA SFA-PR/SE/MAPA Nº 398, DE 22 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006; na Instrução Normativa
nº 10, de 03 de março de 2017; e na Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de
2006, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário
ALEXANDRE MARTINS FARINAZZO, inscrito no CRMV-PR sob o nº 6041, para fins de
execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado do Paraná (Processo nº 21034.006359/2025-30).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 438, de 15 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 23 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de
março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 399 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO VITTOR RACKI, inscrito no CRMV-PR
sob nº 25372, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para equídeos e
peixes, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e
dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.007827/2025-93).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 400 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RODRIGO SATO, inscrito no CRMV-PR sob
nº 9323, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos,
abelhas, peixes, roedores, lagomorfos, camelídeos e répteis no Estado do Paraná e de
ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no
Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas
e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.007724/2025-23).
Art. 2º Revogar as Portarias nº 52, de 13 de fevereiro de 2012 e nº 78, de 23
de fevereiro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 401 - Art. 1º Cancelar, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico
Veterinário MARCELO PAULINO BORGES, inscrito no CRMV-PR sob nº 19044, para fins de
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.007629/2025-20).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 166, de 12 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SFA-PR/MAPA nº 94, de 16 de abril de 2025, publicada no Diário
Oficial da União em 17 de abril de 2025, Edição 74, Seção 1, Página 13 - ONDE SE LÊ
Portaria nº 94, LEIA-SE Portaria nº 394.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIASFA-RJ/MAPA Nº 783, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na seção 1 do Diário Oficial da
União de 13 de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de
Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e os termos constante no processo
eletrônico nº 21044.001189/2025-88. resolve:
Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária, PATRICIA MELLO RENNÓ PEREIRA,
inscrita no CRMV-RJ sob o nº 6170-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa
Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à
movimentação de Equídeos, no Município do Rio de Janeiro, situado no Estado do Rio
de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO

                            

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