Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025042400007 7 Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PORTARIA SRI/PR Nº 119, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Realocação de Função Comissionada Executiva FCE no âmbito da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. A MINISTRA DE ESTADO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso VI, do Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro 2023, e no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da Diretoria de Acompanhamento Junto ao Senado Federal da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Diretoria de Acompanhamento Junto à Câmara dos Deputados da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. . .Unidade administrativa de origem .Código .Categoria .Nível .Unidade administrativa de destino . .Diretoria de Acompanhamento Junto ao Senado Federal da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares .FC E .2 .07 .Diretoria de Acompanhamento Junto à Câmara dos Deputados da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas na futura proposta de alteração do Decreto de aprovação da Estrutura Regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. GLEISI HOFFMANN ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Anexo III, alínea "a" do Decreto nº 12.012, de 2 de maio de 2024) . .U N I DA D E .CARGO/ F U N Ç ÃO / N º .D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO .C C E / FC E . .SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS P A R L A M E N T A R ES ................ ................ ................ . ................ ................ ................ ................ . .DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL ................ ................ ................ . ................ ................ ................ ................ . .DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS ................ ................ ................ . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . ................ ................ ................ ................ Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DECISÓRIO Nº 379, DE 23 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 00350.000912/2024-97, resolve: a) Revogar a decisão proferida no Despacho Decisório nº 270, de 9 de fevereiro de 2024 (33650478), publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, edição nº 30, Seção 1, página 49 (33662055), especificamente no que se refere à suspensão cautelar de importação de tilápia oriunda do Vietnã. b) A presente decisão tem como base o acolhimento integral das informações acostadas aos autos, notadamente quanto à não objeção das Secretarias de Comércio e Relações Internacionais e de Defesa Agropecuária deste Ministério da Agricultura e Pecuária, objeto respectivamente dos Despachos 648 (42018670) e 1691 (42021668). CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 67, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n º 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e no art. 8º, da Instrução Normativa SDA n º 36, de 24 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 21020.000051/2025-30, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa PROTEPLANT PESQUISA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 51.902.242/0001-01, situada na Fazenda Cachoeirinha, Zona Rural, CEP 75.650- 000, Morrinhos-GO, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade para fins de registro de agrotóxicos e afins. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA-PR/SE/MAPA Nº 396, DE 17 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006; na Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017; e na Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve: Nº 396 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DANIELI STARKE, inscrita no CRMV-PR sob nº 22280, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. (Processo nº 21034.007546/2025-31). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI PORTARIA SFA-PR/SE/MAPA Nº 398, DE 22 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006; na Instrução Normativa nº 10, de 03 de março de 2017; e na Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário ALEXANDRE MARTINS FARINAZZO, inscrito no CRMV-PR sob o nº 6041, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.006359/2025-30). Art. 2º Revogar a Portaria nº 438, de 15 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 23 DE ABRIL DE 2025 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 399 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO VITTOR RACKI, inscrito no CRMV-PR sob nº 25372, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para equídeos e peixes, nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.007827/2025-93). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 400 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RODRIGO SATO, inscrito no CRMV-PR sob nº 9323, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos, abelhas, peixes, roedores, lagomorfos, camelídeos e répteis no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.007724/2025-23). Art. 2º Revogar as Portarias nº 52, de 13 de fevereiro de 2012 e nº 78, de 23 de fevereiro de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 401 - Art. 1º Cancelar, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico Veterinário MARCELO PAULINO BORGES, inscrito no CRMV-PR sob nº 19044, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.007629/2025-20). Art. 2º Revogar a Portaria nº 166, de 12 de julho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SFA-PR/MAPA nº 94, de 16 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2025, Edição 74, Seção 1, Página 13 - ONDE SE LÊ Portaria nº 94, LEIA-SE Portaria nº 394. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIASFA-RJ/MAPA Nº 783, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e os termos constante no processo eletrônico nº 21044.001189/2025-88. resolve: Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária, PATRICIA MELLO RENNÓ PEREIRA, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 6170-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no Município do Rio de Janeiro, situado no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTOFechar