DOU 24/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, quinta-feira, 24 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na
instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.573/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião extraordinária da
CTNBio, realizada em 10 de abril de 2025, a Comissão apreciou o seguinte processo:
Instituição: Blau Farmacêutica S.A.
Processo : 01200.001185/2008-41
CQB: 274/09
Reunião: 280ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 10 de abril de 2025
Decisão: Reativação do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 280ª
Reunião Extraordinária, realizada em 10 de abril de 2025, deliberou pela Reativação do
Certificado de Qualidade em Biossegurança após a apresentação do relatório anual de
atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no artigo 25
da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação deste Extrato de Parecer Técnico, a instituição poderá
retornar as atividades previstas no Certificado de Qualidade em Biossegurança da empresa
com Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.574/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião extraordinária da
CTNBio, realizada em 10 de abril de 2025, a Comissão apreciou o seguinte processo:
Instituição: Instituto de Bioquímica Médica Leopoldo de Meis - CCS/UFRJ
Processo : 01250.007718/2020-08
CQB: 551/21
Reunião: 280ª Reunião extraordinária da CTNBio, realizada em 10 de abril de 2025
Decisão: Reativação do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 280ª
Reunião Extraordinária, realizada em 10 de abril de 2025, deliberou pela Reativação do
Certificado de Qualidade em Biossegurança após a apresentação do relatório anual de
atividades desenvolvidas no âmbito da unidade operativa, conforme previsto no artigo 25
da Resolução Normativa CTNBio nº 37, de 18 de novembro de 2022.
Após a publicação deste Extrato de Parecer Técnico, a instituição poderá
retornar as atividades previstas no Certificado de Qualidade em Biossegurança da empresa
com Organismos Geneticamente Modificados - OGMs.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.575/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 280ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/04/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.009490/2024-85
Requerente: Syngenta Seeds Ltda
CQB: 01/96
Assunto:
Plano
de
monitoramento pós
liberação
comercial
do
milho
geneticamente modificado (Zea mays L.) MZIR260
Decisão: Deferido
A requerente, por meio dos preceitos da Resolução Normativa 32, obteve
aprovação comercial do milho MZIR260 (Parecer Técnico 9281 - CTNBio). Na ocasião, foi
deliberado pela necessidade de monitoramento pós liberação comercial para identificação
de possível risco quanto aos organismos não-alvo. A requerente propôs três ações que
foram aprovadas pela CTNBio: Revisão de Literatura; buscas anuais na literatura por três
anos após o início da comercialização; Foco em publicações revisadas por pares (peer-
reviewed publications), anais de congressos e conferências, relatórios regulatórios
relacionados ao milho MZIR260 e seus impactos sobre organismos não-alvo.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente
processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.576/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria
Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de
alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.008667/2022-64
Requerente: Syneos Health Brasil Ltda.
CQB: 410/16
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10065 /2025, publicado no DOU em
17/03/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta de São
Paulo, em 10/12/2024, foi emitido pela Responsável Legal da instituição, Ana Paula Nishimori
Muniz Pontes, para a destituição de Maria Fernanda Saldanha Eguti Nakao e a inclusão de
Suzana Rezende Poletto.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Ana Paula
Nishimori Muniz Pontes (Presidente), Marcos José de Gouvea Arja, Suzana Rezende Poletto.
Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é
apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.577/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.006352/2020-11
Requerente: Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda.
CQB: 048/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10066 /2025, publicado no DOU
em 17/03/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio,
Declaração de 14/02/2025, foi emitido pela Responsável Legal da instituição, Joana Ferreira
Adíssi, para a destituição de Ana Luísa Holanda de Albuquerque, Laura Billó Marques
Miyahara e a inclusão de Emily Oliveira Lopes, Luís Gustavo Rodrigues Pelissoni.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Simone
Brainer Zampieri (Presidente), Emily Oliveira Lopes, Luís Gustavo Rodrigues Pelissoni.
Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta
CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.578/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.007239/2023-03
Requerente: CJ do Brasil - Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
CQB: 332/11
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10067 /2025, publicado no DOU
em 17/03/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
de Piracicaba, 19/12/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Sang Young
Bae, para a destituição de João Pedro Cano, Laise Carlos Wadt, Mariane Daniella da Silva
e a inclusão de Douglas Rodrigues, Isabela Veneranda de Brito de Araújo, Lucas Artur
Spagnol, Rodrigo Hernani Reato.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Paulo
Henrique de Agostino Paschoalino (Presidente), Alessandro Bastos de Lima, Bruno Luiz
Marcondes, Cezar Yoo Geun Shin, Douglas Rodrigues, Flávia Marcussi, Isabela Veneranda
de Brito de Araújo, Lucas Artur Spagnol, Marina Gagliardo Pires, Rafael Costa Nunes,
Renato Cancelier, Rodrigo Hernani Reato, Rodrigo Mechi, Samuel Santos de Souza e Tais
Zucolo. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo,
esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.579/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.011423/2022-69
Requerente: Embrapa Cerrados
CQB: 052/98
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 10068 /2025, publicado no DOU
em 17/03/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição
da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
nº 43/2024-CPAC/CHGE, em 26/12/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição,
Sebastião Pedro da Silva Neto, para a destituição de Lineu Neiva Rodrigues e a inclusão de
Eduardo Alano Vieira.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Solange
Rocha Monteiro de Andrade (Presidente), André Ferreira Pereira, Carlos Frederico Martins,
Eduardo Alano Vieira, Eduardo Cyrino de Oliveira Filho, Sebastião Pedro da Silva Neto,
Suelen Nogueira Dessaune Tameirão. Atendidas as recomendações e as medidas de
Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.580/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de
18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.009868/2024-41
Requerente: Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda.
CQB: 577/22
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança

                            

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